Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 07:58
Documento
04/10/2025, 04:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:11
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:59
Publicação
29/07/2025, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 11:25
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 02:19
Publicação
06/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, CNPJ nº 03910816000140 ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, CPF nº 00567937232 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 5 de junho de 2025 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz (a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. A parte autora pretende a reconsideração da decisão anexa no Id: 119815674, todavia, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos, bem como pela inexistência da previsão do pedido de reconsideração no ordenamento jurídico-processual. Aliás, nesse sentido, transcrevo entendimento jurisprudencial sobre a questão: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO INTERRUPÇÃO OU SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. O pedido de reconsideração não possui previsão legal e não tem o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, que começa a correr da ciência inequívoca da decisão desfavorável. Não observado o prazo de 8 (oito) dias para interposição do agravo de petição, forçoso reconhecer a sua intempestividade. (TRT18, AP - 0010118-39.2020.5.18.0121, Rel. KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, 30/06/2022) (TRT-18 00101183920205180121, Relator: KATHIA MARIA BOMTEMPO DE ALBUQUERQUE, 2ª TURMA, Data de Publicação: 30/06/2022). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. DECISÃO QUE DETERMINOU PARA EXCLUSÃO DO SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS, BEM COMO INDEFERIU A LIMINAR PLEITEADA. PETICIONAMENTO DOS AGRAVANTES REQUERENDO A EMENDA E A RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE MANTÉM OUTRA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUE NÃO SUSPENDE O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL. VERBETE DA SÚMULA Nº 46 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO. MANIFESTA INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. (TJ-RJ - AI: 00925149820228190000 2022002126259, Relator: Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS, Data de Julgamento: 13/12/2022, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/12/2022). Grifei. Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Nada mais havendo, cumpra-se a decisão de id: 118981236/pje. Intimem-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2025, 17:50
Outras Decisões
05/06/2025, 17:49
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 12:46
Decurso de Prazo
02/05/2025, 15:27
Decurso de Prazo
23/04/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:27
Publicação
02/04/2025, 04:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 1 de abril de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001140-40.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. A parte autora requereu a citação por WhatsApp. Indefiro o requerimento de citação/intimação por WhatsApp/Facebook ou telefone/e-mail. É que, apesar da previsão legal da citação por meios eletrônicos (art. 246, inc. V do CPC), para que seja possível a realização do ato judicial é imprescindível que o endereço do citando esteja cadastrado nos bancos de dados do Poder Judiciário. Outrossim, o E.TJRO regulamentou a intimação por meios eletrônicos, não fazendo menção a citação. Nesse norte, intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias dê prosseguimento aos autos no tocante a citação da parte requerida. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:25
Outras Decisões
01/04/2025, 11:25
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 13:10
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 01:28
Publicação
04/02/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 16:59
Documento
05/01/2025, 06:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/11/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 09:34
Decurso de Prazo
20/11/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:52
Publicação
30/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, CNPJ nº 03910816000140 ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, CPF nº 00567937232 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de ação monitória. INDEFIRO o requerimento de citação/intimação por WhatsApp. É que, apesar da previsão legal da citação por meios eletrônicos (art. 246, inc. V do CPC), para ser possível a realização do ato judicial é imprescindível serem regulamentados os procedimentos necessários para trazer segurança e legalidade ao ato, eis que para a implementação desta ferramenta esbarra atualmente na inexistência de equipamentos por parte da CPE, ausência de cartório cível nesta Comarca, bem como na vedação do cumprimento pelo CAC (SEI n. 0001986-52.2021.8.22.8800) e também por parte de ausência de previsão de pagamento de produtividade aos Oficiais de Justiça em relação a este tipo de novel ato judicial (SEI n.0000146-18.2022.8.22.8009). Ou seja, sem ato normativo regulamentando o uso da tecnologia, não há, por ora, como deferir o pedido da parte autora de citação/intimação por meio de aplicativo WhatsApp. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o necessário para o prosseguimento do feito, mormente com a intimação da parte adversa. Anoto que a diligência acerca do endereço da parte, é ônus que cabe ao autor interessado, a obrigação do Juízo é subsidiária, não substitutiva. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quarta-feira, 23 de outubro de 2024 Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz (a) de Direito
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 13:03
Outras Decisões
23/10/2024, 13:03
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 16:57
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2024, 00:22
Publicação
08/08/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 09:05
Decurso de Prazo
26/07/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:28
Publicação
10/07/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, CNPJ nº 03910816000140 ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, CPF nº 00567937232 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de ação monitória. A parte exequente requereu a citação por meio do aplicativo WhatsApp (ID 106313862). Pois bem. Decido. O Pedido da parte autora, mostra-se incabível, uma vez que a citação por meio de de aplicativo WhatsApp carece de previsão legal. Ressalto, ainda, que a previsão contida no Provimento da Corregedoria n. 018/2020, refere-se tão somente à possibilidade de intimação da parte por WhatsApp para o comparecimento em audiência de conciliação, em nada se confundindo com o ato de citação. Também não se aplica o disposto no Art. 246, § único, do Código de Processo Civil, alterado pela Lei n. 14.195/2021, vejamos: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021). A citação eletrônica prescinde de prévio cadastro das empresas nos sistemas de processo eletrônico, com a indicação pelo citando de endereço eletrônico junto ao banco de dados do Poder Judiciário, o que não se aplica aos autos, em que a requerida é pessoa física e não indicou nos autos endereço eletrônico pelo qual possa ser citado. Por tal motivo, INDEFIRO o pedido da parte requerente de ID 106313862 em razão da falta de citação da parte requerida. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o necessário para o prosseguimento do feito, mormente a citação da parte Requerida. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici terça-feira, 9 de julho de 2024 Fábio Batista da Silva Juiz (a) de Direito
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:44
Outras Decisões
09/07/2024, 12:44
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:18
Publicação
16/05/2024, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
16/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 07:58
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 00:52
Publicação
30/04/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:33
Mandado
15/04/2024, 14:16
Mandado
20/03/2024, 07:00
Expedição de documento (Mandado)
19/03/2024, 18:07
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:17
Publicação
24/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001140-40.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos. Realizada a tentativa de citação por AR, restou negativa (ID 94872024). Com isso, a parte autora pugnou pela citação do requerido por oficial de justiça (ID 99443145). Contudo, não recolheu as custas referente à diligência do Oficial, alegando que após o deferimento do pedido fará juntada das custas referente a diligências. Sendo assim: 1) Como se trata de ato reiterado, recolham-se as custas para novas diligências, observando a Lei Estadual nº 3.896/2016, pois apenas uma diligência do Oficial de Justiça custa mais de R$ 100,00 aos cofres públicos, por se tratar de ato a ser cumprido na zona urbana. 2) Deverá o requerente comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais para fins de citação pessoal. 3) RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto (código 1008.2). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (art. 139 do CPC), o que beneficia a todos. Comprovado o recolhimento das custas, DEFIRO O PEDIDO (ID63614509). Expeça-se o necessário. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE PAGAMENTO, INTIMAÇÃO E O QUE FOR NECESSÁRIO. Presidente Médici-RO, 23 de janeiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:38
Mero expediente
23/01/2024, 12:38
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 16:36
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:20
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:28
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:28
Publicação
27/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, CNPJ nº 03910816000140 ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, CPF nº 00567937232 REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Cuida-se de ação monitória. Despachada a inicial, foi expedido mandado de citação/intimação em face da parte requerida, nos termos do art. 701 e seguintes do CPC. AR negativo (id. 94872024). Intimada para impulsionar o feito, a parte autora requereu a citação da parte requerido por meio do aplicativo WhatsApp (id. 96366599). Decido. Considerando que a citação é ato processual que visa, além de dar ciência ao requerido quanto a existência e o ter da ação, dá início ao prazo para apresentar sua defesa, a formalidade é essencial para resguardar a validade do ato, posto que a existência de qualquer vício na sua execução, poderá ensejar nulidade. Ademais, a citação através via WhatsApp carece de regulamentação própria a fim de garantir a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, visto que não se pode garantir se é a pessoa do requerido quem receberá a mensagem de citação. 1. Assim, indefiro o pedido de citação via aplicativo WhatsApp. 2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, impulsionar o feito, requerendo o que entender por direito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 26 de outubro de 2023 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 08:00
Outras Decisões
26/10/2023, 08:00
Conclusão (para despacho)
21/09/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:52
Publicação
11/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7001140-40.2023.8.22.0006.
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO - RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 07:32
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:46
Documento (Certidão)
09/08/2023, 07:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/08/2023, 09:45
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:08
Publicação
02/08/2023, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001140-40.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos.
Cuida-se de ação monitória. 1. Cite-se a parte requerida, expedindo-se o competente mandado, nos termos do art. 701 do CPC, com prazo de 15 dias, para o cumprimento e pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa. Anote-se no mandado que caso a obrigação seja cumprida no prazo supra, a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais, conforme art. 701, § 1º, do CPC. 2. Advirta-se a parte demandada de que ela poderá, no prazo de 15 dias, independentemente de prévia segurança do juízo, oferecer embargos monitórios, conforme artigo 702 do CPC. 3. Esclareça a parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte requerente, poderá, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em discussão, acrescido de custas e honorários advocatícios, requerer, o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, do CPC), advertindo-o de que a opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (artigo 916, § 6º). 4. Advirta-se de que se não forem opostos embargos, o mandado inicial ficará automaticamente convertido em mandado de execução, o que deverá ser certificado pela escrivania, prosseguindo-se de imediato e sem qualquer decisão/formalidade, pelo rito processual previsto no Livro I - Parte Especial, Título II, capítulo III, do Código de Processo Civil, RETIFICANDO-SE A AUTUAÇÃO para cumprimento de sentença. 5. Com a retificação, intime-se a parte executada, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em 15 (quinze) dias, pagar a importância perquirida, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). 5.1 Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito. 6. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação, em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. 7. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. 7.1 Havendo interesse da parte exequente na busca por ativos financeiros, através do SISBAJUD, ou veículos, via RENAJUD, em nome do executado, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas às diligências vindicadas, nos termos do artigo 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). 8. Sem prejuízo, desde logo, caso requerido pela parte, autorizo a expedição da certidão do teor da decisão, que deverá ser fornecida conforme artigo 517, § 2º, do CPC, após o decurso do prazo para pagamento voluntário, de modo a permitir que a parte efetue o protesto da decisão. Somente então, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 1 de agosto de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 18:13
Emenda a inicial
01/08/2023, 18:13
Conclusão (para despacho)
24/07/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:12
Publicação
12/07/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AMAZONIA PNEUS LTDA, RUA ORESTES MATANA 301, - DE 101 A 1011 - LADO ÍMPAR DISTRITO INDUSTRIAL - 76904-515 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273
REU: DEBORA ANA PARADELO PEREIRA, RUA PARANÁ 2121 ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7001140-40.2023.8.22.0006 CLASSE: Monitória
Vistos.
Cuida-se de ação de cobrança. Compulsando os autos, verifico que o autor não recolheu as custas iniciais. Intime-se a parte autora para que emenda a inicial procedendo com o recolhimento das custas processuais, juntando aos autos o comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321 do CPC/2015). Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 10 de julho de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito