Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0003671-78.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA - RO9510, SIDNEY DUARTE BARBOSA - MT4004/O-A PROCURADOR: JOSE CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica o AUTOR intimado a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:50
Recebimento
23/01/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Apediá Veículos e Peças Ltda. Advogado: Henrique Costa Marques Barbosa (OAB/RO 9510) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)
Apelado: José Carlos Rezende Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 20/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Recurso desprovido. Transcorrido o prazo prescricional, com termo inicial após a ciência da inexistência de bens, descontado um ano da suspensão, esta deve ser declarada independente de manifestação do exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 0003671-78.2015.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0003671-78.2015.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0003671-78.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA - RO9510, SIDNEY DUARTE BARBOSA - MT4004/O-A PROCURADOR: JOSE CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO AUTOR - RETORNO DO TJ Fica o AUTOR intimado a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:50
Recebimento
23/01/2024, 12:47
Documento (Outros documentos)
22/01/2024, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Apediá Veículos e Peças Ltda. Advogado: Henrique Costa Marques Barbosa (OAB/RO 9510) Advogado: Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A)
Apelado: José Carlos Rezende Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 20/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Ação de execução. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Recurso desprovido. Transcorrido o prazo prescricional, com termo inicial após a ciência da inexistência de bens, descontado um ano da suspensão, esta deve ser declarada independente de manifestação do exequente.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 0003671-78.2015.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 0003671-78.2015.8.22.0014-Vilhena / 1ª Vara Cível
22/11/2023, 00:00
Remessa
20/09/2023, 11:09
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:24
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:02
Decurso de Prazo
16/09/2023, 01:01
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:55
Publicação
13/09/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA, AV. CELSO MAZUTTI 7363 S.6 INDL - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HENRIQUE COSTA MARQUES BARBOSA, OAB nº RO9510, SIDNEY DUARTE BARBOSA, OAB nº MT4004O PROCURADOR: JOSE CARLOS REZENDE PROCURADOR SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 0003671-78.2015.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/04/2015 Valor da causa: R$ 79.947,80
Vistos. A parte exequente apresentou apelação (Id 87084068). Tentada a intimação para o recorrido apresentar as contrarrazões, ele não foi localizado (Id 93356066). Assim, encaminhem-se os autos ao egrégio TJRO, para processamento e julgamento da apelação (art. 1.010, §3º, CPC). Serve a presente de Carta/Mandado/Ofício. Vilhena,RO, 12 de setembro de 2023 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito
13/09/2023, 00:00
Mero expediente
12/09/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 12:14
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:21
Mandado
16/07/2023, 12:11
Mandado
20/06/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2023, 11:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 19:06
Publicação
05/06/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0003671-78.2015.8.22.0014.
EXEQUENTE: APEDIA VEICULOS E PECAS LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: SIDNEY DUARTE BARBOSA - MT4004-A PROCURADOR: JOSE CARLOS REZENDE INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 21:27
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 09:24
Documento (Certidão)
04/04/2023, 12:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2023, 15:51
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 17:53
Publicação
17/01/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 09:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença