Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Sem custas finais e honorários nos termos do acordo. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação. Arquivem-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. Segue em anexo desbloqueio dos valores na conta do executado. P.R.I. Porto Velho, 16 de maio de 2024 Cristiano Gomes MazziniCristiano Gomes Mazzini
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
Trata-se de execução em que foi juntada petição requerendo a homologação de acordo estipulado e devidamente assinado. Posto isso, homologo por sentença o acordo estabelecido pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, conforme as cláusulas especificadas. Note-se que a dívida originária fora extinta por força da novação via acordo. Assim, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC/2015. No sentido de que com a homologação do presente acordo forma-se um título executivo judicial, que poderá ser executado nos termos do art. 523 do CPC/2015, em caso de descumprimento. Sem custas finais e honorários nos termos do acordo. A diligência para eventuais baixas de anotações em cadastro de proteção ao crédito decorrentes destes autos incumbirá à parte interessada. Servindo esta sentença de autorização para a baixa da anotação. Arquivem-se de imediato os autos. Eventual desarquivamento pode ser feito mediante simples petição sem custas. Segue em anexo desbloqueio dos valores na conta do executado. P.R.I. Porto Velho, 16 de maio de 2024 Cristiano Gomes MazziniCristiano Gomes Mazzini
17/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 13:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/05/2024, 13:49
Conclusão (para julgamento)
16/05/2024, 07:59
Petição
15/05/2024, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 03:35
Publicação
29/04/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho, 26 de abril de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 15:16
Outras Decisões
26/04/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:55
Publicação
17/04/2024, 00:55
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 02:10
Publicação
21/03/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D ECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
Vistos. Defiro a quebra do sigilo fiscal. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou parcialmente frutífera, estando intimada a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias dando prosseguimento ao feito. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. À CPE: Decretado o sigilo nos anexos desta decisão, providencie às partes a visualização dos documentos necessários. Intimem-se. Porto Velho, 20 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 17:17
Outras Decisões
20/03/2024, 17:17
Conclusão (para decisão)
19/03/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 10:26
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:22
Publicação
12/03/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 15:06
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 02:46
Publicação
20/02/2024, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831 Polo Passivo: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E C I S Ã O O exequente requer que seja determinada a inscrição do Executado no SERASA, SPC e todos os demais cadastros de inadimplentes, através do Sistema SerasaJud, até que haja a quitação do débito. Pois bem,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO indefiro a inclusão do nome da parte executada via sistema SERASAJUD, porquanto, o aludido sistema é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de antecipação de tutela que suspendem anotação de inscrição negativa. Além disso, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Sobre o assunto, o Tribunal de Justiça de Rondônia já decidiu que cabe ao credor demonstrar a necessidade e potencialidade de a negativação coagir o devedor à satisfação da obrigação, sem, por outro lado, implicar em violação aos seus direitos fundamentais: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Medida típica. Negativação do nome do devedor. Serasajud. Discricionariedade. Necessidade de demonstração da ausência de violação aos direitos fundamentais do devedor. A negativação do nome do executado não pode ser indeferida sob a justificativa de que não demonstrada a prévia recusa administrativa das entidades mantenedoras do respectivo cadastro. No entanto, cabe ao credor demonstrar a necessidade e potencialidade de a negativação coagir o devedor à satisfação da obrigação, sem, por outro lado, implicar em violação aos seus direitos fundamentais. (Processo: 0801389-32.2022.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: RADUAN MIGUEL FILHO. Data distribuição: 18/02/2022 12:17:50. Data julgamento: 11/05/2022). Dessa forma, intime-se a parte exequente para impulsionar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho, 19 de fevereiro de 2024 Cristiano Gomes Mazzini
20/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2024, 13:58
Outras Decisões
19/02/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 08:03
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 15:55
Publicação
24/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Realizada a consulta no sistema SNIPER, esta restou infrutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. *Destaco que a consulta via SNIPER somente se destina à obtenção de informações da eventual relação jurídica societária entre pessoas físicas e jurídicas e dados pessoais/cadastrais (nome, data de nascimento, endereço, ocupação, qualificação da pessoa jurídica, natureza jurídica, atividade econômica, dentre outras informações correlatas). A ferramenta não se destina à pesquisa de bens, valores e/ou constrições de patrimônio. Intimem-se. Porto Velho/RO, 23 de janeiro de 2024. Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 12:55
Mero expediente
23/01/2024, 12:55
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:11
Publicação
20/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para dar regular andamento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 05:53
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:18
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:55
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:54
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:50
Decurso de Prazo
07/11/2023, 07:50
Publicação
07/11/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SNIPER e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 16:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 06:52
Publicação
09/10/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Realizada a consulta no sistema PREVJUD (CNIS), esta restou frutífera. Fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca do resultado da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de outubro de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:30
Outras Decisões
06/10/2023, 12:30
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 17:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 14:32
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:42
Publicação
31/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, o requerente/exequente deverá apresentar o comprovante da taxa no valor de R$ 20,24, para cada consulta pretendida (referente às custas de código 1007), conforme o regimento de custas do Tribunal deste Estado, delineado pela Lei Estadual nº 3.896 e sua atualização para o ano de 2023, emitida através do Provimento da Corregedoria sob o nº 017/2022, publicado no Diário da Justiça nº 233 de 15/12/2022. Prazo de 5 dias. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de agosto de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz (a) de Direito
31/08/2023, 00:00
Outras Decisões
30/08/2023, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 09:26
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:27
Conclusão (para despacho)
14/08/2023, 06:57
Documento (Certidão)
14/08/2023, 06:56
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 04:18
Publicação
04/08/2023, 04:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Realizada consulta pelo sistema RENAJUD, conforme anexos, não constam registros de veículos em nome do executado. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à resposta negativa, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento da consulta. Intimem-se. Porto Velho/RO, 3 de agosto de 2023. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 11:06
Outras Decisões
03/08/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
28/07/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 14:20
Publicação
17/07/2023, 04:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 06:58
Documento (Certidão)
14/07/2023, 06:57
Expedição de documento (Ofício)
13/07/2023, 12:08
Documento (Certidão)
13/07/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Publicação
27/06/2023, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353, VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085 INTIMAÇÃO Considerando a procuração e substabelecimentos apresentados ( ID's 87881976 e 87881975), fica a parte Exequente, por meio de seus advogados, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a fornecer os dados bancários para o levantamento dos valores que lhe dizem respeito, ou para que apresentem procuração com poderes específicos em nome da mandatária, para receber e dar quitação e /ou levantar alvará.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:39
Documento (Certidão)
26/06/2023, 10:23
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 11:06
Publicação
07/06/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. 1. Realizada a tentativa de bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, por meio da modalidade Repetição Programada (Teimosinha), a consulta foi finalizada após 30 dias de tentativas, não tendo outros valores sido bloqueados, além dos que já constam nos autos. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Finalizado o prazo de impugnação à penhora sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente. 2. Cumpre esclarecer também que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP/SREI, pode ser realizada pela própria parte via internet, por exemplo, nos seguintes sites: *http://www.oficioeletronico.com.br * https://www.registradores.org.br/ * https://www.registradores.org.br/PO/DefaultPO.aspx?from=menu * https://www.registradores.org.br/CE/DefaultCE.aspx Dessa forma, dispensável a intervenção do juízo, a não ser em casos de gratuidade da justiça. Após obtenção das informações pela parte interessada, acerca da existência de bens hábeis à penhora on-line, devem ser informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á do convênio ARISP/SREI, para, através de ofício on-line, informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Portanto, deverá a própria parte realizar a diligência, extrajudicialmente, e manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Porto Velho/RO, 6 de junho de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:53
Outras Decisões
06/06/2023, 13:53
Conclusão (para decisão)
01/06/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 16:00
Publicação
22/05/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7023235-84.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO - RO3831, ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO - RO1619
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR Advogados do(a)
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE - GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA - GO41353 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:27
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:22
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:21
Decurso de Prazo
20/05/2023, 03:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 15:04
Publicação
11/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Realizada a tentativa de bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos. Sendo assim, determinei sua transferência para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2848. Intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Determino que o exequente se manifeste pela efetividade da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, para: a) indicar bens passíveis de penhora; b) apresentar cálculo atualizado da dívida. Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida por cada executado, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. Converto o bloqueio em penhora. Segue anexo o detalhamento do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação quanto à penhora pela parte executada, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO Intimem-se. Porto Velho/RO, 9 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 15:18
Conclusão (para decisão)
08/05/2023, 11:36
Publicação
05/05/2023, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SAO LUCAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ZOIL BATISTA DE MAGALHAES NETO, OAB nº RO1619, DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
EXECUTADO: DELSO MOREIRA JUNIOR ADVOGADOS DO
EXECUTADO: VICTOR HUGO PEIXOTO GONDIM TEIXEIRA LEITE, OAB nº GO42085, JEAN FILLIPE ALVES DA ROCHA, OAB nº GO41353 D E S P A C H O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7023235-84.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Transação
Vistos. Realizada a consulta postulada, aguarde-se resposta no período de 30 dias. Após o prazo, volvam os autos conclusos. Porto Velho/RO, 3 de maio de 2023. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 14:47
Outras Decisões
03/05/2023, 14:47
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 15:27
Publicação
28/03/2023, 03:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 03:15
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 14:45
Desarquivamento
24/03/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 14:10
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 15:24
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:39
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:59
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:48
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:47
Decurso de Prazo
07/10/2022, 14:47
Publicação
29/09/2022, 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 13:03
Definitivo
28/09/2022, 09:52
Arquivamento
28/09/2022, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2022, 09:31
Conclusão (para julgamento)
28/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:26
Publicação
11/08/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 09:06
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:48
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:58
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:49
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:59
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:49
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:40
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:16
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:14
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:01
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:42
Publicação
04/07/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 07:21
Documento (Certidão)
01/07/2022, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 06:50
Documento (Certidão)
28/06/2022, 06:49
Publicação
28/06/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 01:03
Expedição de documento (Ofício)
27/06/2022, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:24
Outras Decisões
27/06/2022, 10:24
Conclusão (para decisão)
24/06/2022, 16:13
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 15:22
Publicação
08/06/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2022, 12:28
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 17:20
Publicação
27/05/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:02
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:32
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:30
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:54
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:46
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:42
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:36
Decurso de Prazo
24/05/2022, 13:27
Publicação
09/05/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 10:42
Outras Decisões
06/05/2022, 10:42
Conclusão (para decisão)
06/05/2022, 09:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:09
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:07
Publicação
04/04/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 14:10
Outras Decisões
31/03/2022, 14:10
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 10:53
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 10:51
Publicação
07/03/2022, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2022, 04:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:34
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 15:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:00
Publicação
23/02/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:13
Decurso de Prazo
21/02/2022, 16:05
Decurso de Prazo
21/02/2022, 16:05
Decurso de Prazo
21/02/2022, 16:05
Decurso de Prazo
21/02/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 15:28
Publicação
03/02/2022, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2022, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 17:30
Outras Decisões
01/02/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 16:29
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 13:39
Decurso de Prazo
17/12/2021, 00:21
Publicação
07/12/2021, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2021, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 18:28
Decurso de Prazo
30/11/2021, 00:22
Publicação
19/11/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 14:32
Desarquivamento
17/11/2021, 14:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 17:28
Definitivo
08/11/2021, 17:50
Documento (Certidão)
08/11/2021, 17:42
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:19
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:15
Publicação
25/10/2021, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:53
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 10:26
Expedição de documento (Alvará)
21/10/2021, 12:22
Documento (Certidão)
21/10/2021, 11:51
Publicação
20/10/2021, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 12:13
Outras Decisões
19/10/2021, 12:13
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 16:01
Publicação
14/10/2021, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 12:08
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:18
Publicação
30/09/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 18:36
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:19
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:17
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:11
Decurso de Prazo
07/09/2021, 00:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:46
Decurso de Prazo
18/08/2021, 00:55
Publicação
13/08/2021, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 11:39
Outras Decisões
12/08/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
10/08/2021, 10:27
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 10:19
Publicação
06/08/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2021, 22:02
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:56
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:55
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:50
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:50
Decurso de Prazo
03/08/2021, 00:46
Publicação
16/07/2021, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2021, 11:54
Outras Decisões
15/07/2021, 11:54
Conclusão (para despacho)
12/07/2021, 16:03
Decurso de Prazo
03/07/2021, 00:15
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:51
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:21
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:20
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 09:19
Publicação
10/06/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:14
Publicação
08/06/2021, 05:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2021, 13:53
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:52
Conclusão (para decisão)
31/05/2021, 22:24
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 11:51
Publicação
20/05/2021, 03:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:06
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
11/05/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 17:08
Publicação
30/04/2021, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 10:18
Documento (Certidão)
14/04/2021, 10:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2021, 07:55
Decurso de Prazo
06/02/2021, 05:56
Publicação
08/01/2021, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2021, 12:06
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 20:57
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 19:33
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 19:32
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 14:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))