Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/01/2026, 10:52
Expedição de documento
19/01/2026, 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 10:08
Outras Decisões
14/01/2026, 10:08
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 11:33
Mero expediente
25/11/2025, 12:36
Conclusão (para decisão)
07/11/2025, 07:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 00:01
Publicação
22/10/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, DIEGO MARTIGNONI - RS65244, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 08:10
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:31
Publicação
24/09/2025, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 08:22
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:47
Publicação
19/06/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CRISTIANO JACONIAS VIANA, CPF: 017.896.522-78, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ R$ 53.909,99 (cinquenta e três mil e novecentos e nove reais e noventa e nove centavos) atualizado até 11/07/2022
DESPACHO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros DESPACHO ID 119903005: “(...)
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital do requerido CRISTIANO JACONIAIS VIANA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. (...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 16 de maio de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 16/05/2025 13:18:22 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2584 Caracteres 2115 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 55,90
19/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
18/06/2025, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 18:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:01
Publicação
04/06/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2025, 07:07
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 02:57
Publicação
23/05/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 12:01
Expedição de documento (incompetência)
22/05/2025, 08:51
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:37
Decurso de Prazo
09/05/2025, 17:37
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:31
Decurso de Prazo
09/05/2025, 11:48
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:26
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:23
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:23
Decurso de Prazo
02/05/2025, 22:22
Decurso de Prazo
30/04/2025, 04:20
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:45
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:36
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:31
Publicação
25/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital do requerido CRISTIANO JACONIAIS VIANA, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 24 de abril de 2025 Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 09:51
Outras Decisões
24/04/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
23/04/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:34
Publicação
17/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO Visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE, nos termos da decisão de ID 118972961.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 10:43
Decurso de Prazo
05/04/2025, 03:20
Decurso de Prazo
05/04/2025, 02:47
Decurso de Prazo
05/04/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 03:55
Publicação
02/04/2025, 03:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. O resultado das diligências estão em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 3. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 4. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 1 de abril de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:03
Outras Decisões
01/04/2025, 10:03
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 16:50
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 15:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2025, 00:20
Publicação
14/03/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2025, 08:07
Decurso de Prazo
13/03/2025, 03:05
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:05
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:13
Publicação
27/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Pedido analisado e indeferido conforme decisões de ID 111633083 e 116651295. Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 12:02
Outras Decisões
26/02/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:58
Decurso de Prazo
22/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:52
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:29
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:13
Publicação
10/02/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da parte requerida, eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Pelo fundamento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação da parte requerida ou, no mesmo prazo, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:01
Indeferimento
07/02/2025, 12:01
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 21:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:07
Publicação
28/01/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 08:35
Documento (Carta precatória)
22/01/2025, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 22:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 00:39
Publicação
25/11/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2024, 10:35
Expedição de documento (Carta precatória)
19/11/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 13:52
Publicação
30/10/2024, 07:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2024, 23:43
Decurso de Prazo
29/10/2024, 23:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 23:42
Publicação
29/10/2024, 23:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 16:44
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelo sistema SISBAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. O resultado das diligências estão em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 3. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 4. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 5. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 21 de outubro de 2024. Angela Maria da Silva Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 22:12
Requisição de Informações
21/10/2024, 22:12
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 14:03
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:06
Decurso de Prazo
08/10/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:24
Publicação
08/10/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2024, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 04:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:06
Publicação
26/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A citação por edital
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
trata-se de medida excepcional, nos termos do art. 256 e 257 do CPC, e no presente caso não foram esgotadas todas as vias usuais para proceder a citação da parte requerida (CRISTIANO JACONIAS VIANA), eis que resta pendente a consulta aos demais sistemas eletrônicos à disposição do judiciário (INFOJUD, RENAJUD e SIEL). Ademais, o requerido ALEXANDRO PAGLIARI VIANA foi devidamente citado, conforme consta no AR de ID 84888506. Pelo fundamento acima, indefiro a citação por edital pleiteada. Fica intimada a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, aponte endereço válido para a citação da parte requerida ou, no mesmo prazo, requeira o que entender necessário, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção do feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC). Caso haja pedido de citação em novo endereço, desde já defiro, desde que comprovado o pagamento da respectiva taxa. Porto Velho/RO, quarta-feira, 25 de setembro de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juíz(a) de Direito
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 12:09
Indeferimento
25/09/2024, 12:09
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:23
Publicação
17/09/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:54
Mandado
16/09/2024, 01:51
Mandado
06/09/2024, 10:33
Mandado
06/09/2024, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 17:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 00:26
Publicação
28/08/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar acerca da juntada do boleto na Certidão ID 110293596, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 09:24
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:23
Documento (Certidão)
27/08/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 00:28
Publicação
19/08/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:05
Publicação
01/08/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$347,49 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$248,82 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:23
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 00:26
Publicação
16/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme constou na decisão de ID 107452720, foi ordenada a distribuição de mandado de citação ao Oficial de Justiça, o qual verificará a necessidade/viabilidade de citar o requerido por meio do Whastapp, portanto, é necessário o recolhimento das custas pertinentes ao endereço indicado nos autos. Assim, fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 5 dias, complementar o recolhimento das custas para realização da diligência, nos termos da intimação de ID 107701858. Comprovado o recolhimento, expeça-se mandado de citação, fazendo constar o número de Whatsapp do executado, conforme petição de ID 107127191. Porto Velho/RO, segunda-feira, 15 de julho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 08:32
Mero expediente
15/07/2024, 08:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:47
Decurso de Prazo
05/07/2024, 05:59
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 347,49 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:25
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:44
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:40
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:43
Publicação
24/06/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Trata-se de pedido de citação por WhatsApp, o qual deve ser deferido, mediante o pagamento de custas. Isso porque é cediço que a possibilidade de intimações ou citações por intermédio de aplicativos de mensagens ou redes - como WhatsApp, Facebook, Instagram e outros - ganhou destaque após o Conselho Nacional de Justiça, em 2017, aprovar o uso de ferramentas tecnológicas para a comunicação de atos processuais, tendo sido editado, durante a pandemia da Covid-19, a resolução 354/2020. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, já se manifestou no seguinte sentido: Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx#:~:text=Segundo%20a%20relatora%2C%20a%20possibilidade,de%20atos%20processuais%2C%20e%20ap%C3%B3s. Acesso em 15.04.2024). Dessa forma, percebe-se que não há impedimento para que o Oficial de Justiça, caso verifique a necessidade/viabilidade de cientificar o requerido/executado do mandado, cumprir o ato por meio de aplicativo digital (WhatsApp e afins), de modo que somente o meirinho, em razão da presunção de veracidade/legitimidade pela fé-pública, pode realizar o referido ato. Assim sendo, DEFIRO o pedido retro formulado, mediante o pagamento das custas pertinentes, para fins de que seja expedido, mediante pagamento de custas, novo mandado de citação no último endereço indicado, devendo ser o Oficial de Justiça comunicado acerca da possibilidade de cumprir o ato por meio de WhatsApp caso entenda pela necessidade e viabilidade do ato. Sendo negativa a diligência de citação, fica a parte requerente INTIMADA para informar o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Com a vinda do novo endereço do requerido, expeça-se o necessário para sua citação no endereço informado. Havendo custas a serem pagas, intime-se a requerente para providenciar. Caso a citação seja positiva, prossiga-se o procedimento de maneira regular, nos termos do despacho inicial. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, voltem conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art.485, IV, do CPC). Porto Velho/RO, sexta-feira, 21 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 10:58
deferimento
21/06/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 00:24
Publicação
10/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 09:38
Mandado
05/06/2024, 11:02
Mandado
08/05/2024, 11:02
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:22
Publicação
30/04/2024, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 12:42
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 00:47
Publicação
21/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 330,16 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$240,48 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. OBS.: O BOLETO PARA RECOLHIMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO ENCONTRA-SE DISPONIBILIZADO NO ID-103117144.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 11:40
Documento (Certidão)
20/03/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:13
Documento (Certidão)
13/03/2024, 08:02
Publicação
12/03/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 18:08
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:42
Publicação
05/03/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:01
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:14
Publicação
24/01/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:00
Publicação
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 08:36
Expedição de documento (Carta precatória)
21/11/2023, 07:49
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:19
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:04
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 15:54
Publicação
12/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Porto Velho - 6ª Vara Cível DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos por suposta omissão na decisão (ID 96335239) que indeferiu o pedido de citação por Whatsapp (ID 96686408). É o relato necessário. DECIDO. O art. 1.023 do Código de Processo Civil prevê que “Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo”. Os embargos não apontam concretamente nenhumas das hipóteses acima mencionadas, sendo incabível o acolhimento dos declaratórios. A matéria se encontra decidida, constando na decisão as razões que levaram ao indeferimento do pedido, de modo que os fatos trazidos à baila pelo embargante reportam situações inteiramente analisadas e que se referem ao mérito da decisão, que, aliás, não é passível de alteração em sede de embargos de declaração, pois estes não se destinam à “redecisão”, mas ao esclarecimento ou integração da decisão. Dessarte, entendendo que houve erro de julgamento, deverá a parte se valer do recurso adequado na pretensão do direito alegado. A propósito, trago recentíssimos julgados do Superior Tribunal de Justiça cujas ementas ficaram assim redigidas: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NO JULGADO. VÍCIOS INEXISTENTES. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO MANTIDO [...] O simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua alteração, que só muito excepcionalmente é admitida. 6. Não tendo o recurso ultrapassado o juízo de admissibilidade, não há motivo para alterar o entendimento do acórdão embargado, razão pela qual deve ser mantido por seus próprios fundamentos. 7. À mingua dos pressupostos autorizadores dos Embargos de Declaração, não se admite, nesta seara, rediscutir o entendimento adotado pelo decisum ora atacado. 8. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.618.065; Proc. 2019/0337741-7; SP; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 24/08/2020; DJE 09/09/2020). PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. IMPOSSIBILIDADE [...] 2. A Turma desproveu o apelo com fundamento claro e suficiente, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado. 3. Os argumentos do embargante denotam mero inconformismo e intuito de rediscutir a controvérsia, não se prestando os Aclaratórios a esse fim. 4. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ; EDcl-AgInt-AREsp 1.559.891; Proc. 2019/0232485-1; RS; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 31/08/2020; DJE 09/09/2020). Portanto, inexistindo vícios a serem sanados, conheço e rejeito os embargos declaratórios, mantendo a decisão incólume. Registre-se que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a condenação do embargante a pagar multa não excedente a 2% sobre o valor atualizado da causa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC. Intimem-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Elisangela Nogueira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - Telefone: (69) 3217-1326 Cédula de Crédito Rural Execução de Título Extrajudicial 7050509-52.2022.8.22.0001
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:48
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
11/10/2023, 08:48
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:05
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:36
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:33
Petição (Embargos de declaração)
27/09/2023, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:07
Publicação
20/09/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de citação por WhatsApp e/ou e-mail, tendo em vista que, em que pese a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal tenha editado provimento regulamentando o Juízo 100% digital (Provimento n. 41/2020), certo é que este dispõe que a citação poderá ser realizada por meio eletrônico, contudo, nos termos do Código de Processo Civil. No entanto, conforme preconiza o art. 246, V, do CPC: "Art. 246. A citação será feita: (...) V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei." Sem grifos no original. Assim, considerando que ainda não foi editada a lei que regulamente a forma como deverão ser realizadas as citações/intimações eletrônicas, não há como deferir tal pedido neste momento. Sobre o tema, vejamos: “...No entanto, seria temerário que a citação ou intimação por meio eletrônico pudesse ser utilizada com base em informações indicadas pela parte contrária, que pode se enganar ou mesmo indicar em endereço eletrônico sabidamente incorreto. Para que ocorra a citação ou intimação da parte por essa via, é preciso que o destinatário efetue o seu cadastramento nos sistemas disponibilizados pelo tribunal, atestando a veracidade das informações fornecidas. (GAJARDONI, DELLORE, et al., Teoria Geral do Processo – Comentários ao CPC de 2015. Parte Geral, São paulo: Forense 2015.) (grifo nosso). Portanto, fica a parte requerente INTIMADA para informar o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Com a vinda do novo endereço do requerido, expeça-se o necessário para sua citação no endereço informado. Havendo custas a serem pagas, intime-se a requerente para providenciar. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, voltem conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art.485, IV, do CPC). Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
20/09/2023, 00:00
Mero expediente
19/09/2023, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:41
Mero expediente
19/09/2023, 11:41
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 11:42
Publicação
07/09/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 21:46
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:25
Decurso de Prazo
31/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:47
Publicação
22/08/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA DECISÃO Analisando os pedidos de diligências de endereços nos registros das empresas IFOOD, UBER, UBER EATS, RAPPI e 99 TAXI, verifico que cabe a parte tal ônus, razão pela qual determino que a exequente providencie o requerimento de informações às empresas supramencionadas, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente para a Central de Processamento Eletrônico - CPE, via e-mail: [email protected], ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização, comprovando-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sob pena de extinção.
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, CPF nº 01789652278, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA, CPF nº 04443230238 Porto Velho, 21 de agosto de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
22/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:22
Mero expediente
21/08/2023, 10:22
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 08:53
Publicação
08/08/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS Fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:38
Publicação
17/07/2023, 04:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 21:50
Mandado
13/07/2023, 21:41
Mandado
13/06/2023, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 12:27
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 10:50
Publicação
02/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 10:48
Publicação
23/05/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO, OAB nº DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: CRISTIANO JACONIAS VIANA, ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7050509-52.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de citação por WhatsApp e/ou e-mail, tendo em vista que, em que pese a Corregedoria Geral de Justiça deste Tribunal tenha editado provimento regulamentando o Juízo 100% digital (Provimento n. 41/2020), certo é que este dispõe que a citação poderá ser realizada por meio eletrônico, contudo, nos termos do Código de Processo Civil. No entanto, conforme preconiza o art. 246, V, do CPC: "Art. 246. A citação será feita: (...) V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei." Sem grifos no original. Assim, considerando que ainda não foi editada a lei que regulamente a forma como deverão ser realizadas as citações/intimações eletrônicas, não há como deferir tal pedido neste momento. Sobre o tema, vejamos: “...No entanto, seria temerário que a citação ou intimação por meio eletrônico pudesse ser utilizada com base em informações indicadas pela parte contrária, que pode se enganar ou mesmo indicar em endereço eletrônico sabidamente incorreto. Para que ocorra a citação ou intimação da parte por essa via, é preciso que o destinatário efetue o seu cadastramento nos sistemas disponibilizados pelo tribunal, atestando a veracidade das informações fornecidas. (GAJARDONI, DELLORE, et al., Teoria Geral do Processo – Comentários ao CPC de 2015. Parte Geral, São paulo: Forense 2015.) (grifo nosso). Portanto, fica a parte requerente INTIMADA para informar o endereço atualizado do requerido para citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Com a vinda do novo endereço do requerido, expeça-se o necessário para sua citação no endereço informado. Havendo custas a serem pagas, intime-se a requerente para providenciar. Decorrido o prazo sem manifestação da requerente, voltem conclusos para extinção do processo, por falta de pressuposto de constituição válida e regular do processo (art.485, IV, do CPC). Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 10:57
Mero expediente
22/05/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 09:38
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:17
Publicação
09/05/2023, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050509-52.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO - DF67239, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: ALEXSANDRO PAGLIARI VIANA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:49
Mandado
06/05/2023, 18:12
Mandado
24/04/2023, 11:37
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
08/03/2023, 12:59
Publicação
03/03/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 13:56
Publicação
21/12/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/12/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 14:32
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 08:50
Publicação
09/12/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 14:01
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:34
Documento (Outros documentos)
05/12/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:24
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:15
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))