Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7042544-23.2022.8.22.0001.
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTO BELLO IV, RUA OSWALDO RIBEIRO ESQUINA COM RUA FRANCISCO SAID S/N SOCIALISTA - 76829-210 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: TAIANA DA CONCEICAO CUNHA, OAB nº RO6812
AUTOR: ELIENE DA SILVA RODRIGUES, RUA CÍCERA SEVERINA 3723 CIDADE NOVA - 76810-586 - PORTO VELHO - RONDÔNIA AUTOR SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Vistos Trata-se o feito de ação executiva em que a parte autora requereu a desistência da ação. Por isso, com fundamento no art. 775 do CPC, DECLARO EXTINTO a presente execução. Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Serve a presente de comunicação. Arquive-se. Porto Velho, 30 de abril de 2025. Muriel Clève Nicolodi Juíza Substituta