Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7018908-91.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: JONAS PINHEIRO DE OLIVEIRA FILHO, OAB nº RO9309 Polo Passivo: JOSEANE ZEED DO NASCIMENTO MONTEIRO DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da causa: R$ 5.433,16 (cinco mil, quatrocentos e trinta e três reais e dezesseis centavos). Polo Ativo: REJANE MEZA BALIONI 44957190259 ADVOGADO DO Vistos,
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial em que REJANE MEZA BALIONI 44957190259 demanda em face de JOSEANE ZEED DO NASCIMENTO MONTEIRO. Os autos vieram conclusos por conta da inconsistência da ordem eletrônica de transferência de valores para a Conta Centralizadora (Certidão ID 106079056), conforme despacho de ID 104985654. Desta forma, determino a transferência, mediante expedição de alvará físico, nos moldes do determinado no Ofício Circular - CGJ B. 118/2024-DEJUD/SCGJ/CGJ (SEI n. 0000942-90.2024.8.22.88000), bem como pelo disposto no SEI 0000186-50.2024.8.22.8002. Referidos expedientes circulares determinam a expedição de alvarás pela CPE, conforme hipóteses ali elencadas. Em atenção ao Ofício Circular nº 21/2024 – CGJ, qualifico a parte beneficiária, qual seja: BALIONI EVENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 20.526.***/****-**, com sede à Rua Manoel Laurentino de Souza, no 993, casa 2, na Cidade de Porto Velho, RO, CEP 76.820- 188, Porto Velho/ RO. A CPE aguarde o prazo de transferência, devendo a conta judicial restar zerada. Cumpridas as determinações acima, nada mais havendo, arquivem-se os autos com as cautelas e movimentações de praxe. Cumpra-se. Porto Velho, 23 de maio de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ PARA A CONTA JUDICIAL CENTRALIZADORA Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 63,26 Tribunal de Justiça Conta Centralizadora Cogec TJ RO 04.293.700/0001-72 1843373 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 OBSERVAÇÕES: Em razão do novo sistema de alvará eletrônico a transferência e/ou saque dar-se-ão exclusivamente de forma eletrônica, conforme os registros enviados pelo sistema de integração bancária neste momento. Na hipótese de transferência para conta pertencente à instituição bancária diversa da Caixa Econômica Federal será descontado o valor do TED/DOC do valor depositado. Tendo o beneficiário prestado informações incorretas ou estando a conta bancária de destino inoperante o valor será devolvido (estornado) para a conta judicial e o valor do TED/DOC será cobrado da mesma forma. Acrescenta-se que será cobrada taxa NOVAMENTE em situação de novo TED/DOC.