Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7037184-73.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: VANESSA MICHELE ESBER SERRATE, OAB nº RO3875, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 Polo Passivo: ESSENCIAL SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: JESSICA PEIXOTO CANTANHEDE, OAB nº RO2275, IGOR FERMIN FERNANDES, OAB nº RO13820 SENTENÇA/ORDEM DE PAGAMENTO Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95). Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada não interpôs recurso em face da sentença id. 100799840. Desta forma, certifique-se o trânsito em julgado. O valor integral a condenação já foi depositado nos autos, fazendo com que se exaurisse o objeto da execução e se extinguisse o interesse processual. Assim, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico:
EXEQUENTE: ESBER E SERRATE ADVOGADOS ASSOCIADOS - ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VANESSA MICHELE ESBER SERRATE, OAB nº RO3875, RENATO JULIANO SERRATE DE ARAUJO, OAB nº RO4705 Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 16.117,12 ESBER E SERRATE ADVOGADOS ASSOCIADOS 1823914 - 0 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 1294 C.: 156489-7 Por fim, considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. Após o levantamento dos valores, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ESBER E SERRATE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADOS DO