Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO e outros (2) INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 08:53
Recebimento
14/10/2025, 13:23
Documento (Outros documentos)
14/10/2025, 13:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Basa - Banco da Amazônia S.A. Advogado(a): Diego Martignoni (OAB/RO 11432) Embargados(as): Associação dos Produtores Rurais do Projeto Santa Maria e outro(a) Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Interpostos em 06/12/2024 DECISÃO:‘’EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. EXTINÇÃO POR QUITAÇÃO REQUERIDA PELO EXEQUENTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença que reconheceu a extinção da execução, proposta contra a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO SANTA MARIA e VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, com base em petição do próprio banco exequente que reconheceu a quitação da dívida. O embargante alega omissão e contradição no julgado, sustentando que: (i) não houve acordo nem petição conjunta de quitação; (ii) há saldo devedor comprovado; (iii) a petição que fundamentou a extinção seria estranha aos autos; e (iv) o acórdão contradiz tais fatos ao afirmar que o banco reconheceu a quitação. Requer o acolhimento dos embargos para sanar os vícios e, eventualmente, conferir-lhes efeito infringente, com prequestionamento de dispositivos legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há omissão ou contradição no acórdão embargado quanto à extinção do processo executivo, especialmente sobre a existência de petição de quitação apresentada pelo próprio banco exequente e a suposta ausência de acordo ou pagamento entre as partes. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado afirma expressamente que a extinção do feito decorreu de petição do exequente (ID 24825972), na qual se reconheceu a quitação da dívida, com pedido de levantamento de constrições, afastando a alegação de equívoco quanto ao processo ou partes envolvidas. A retratação posterior do banco, após o trânsito em julgado, configura comportamento contraditório vedado pelo princípio do venire contra factum proprium, tornando incabível rediscutir o mérito da extinção da execução por meio de embargos de declaração. As alegações de existência de saldo devedor e ausência de acordo formalizado não infirmam o fato de que a extinção foi requerida voluntariamente pelo banco, sendo descabido reavaliar provas ou fundamentos fáticos nos embargos. Não há omissão ou contradição quanto aos dispositivos legais invocados, tampouco necessidade de prequestionamento, pois os fundamentos jurídicos relevantes foram devidamente enfrentados no acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: A parte que requereu a extinção da execução com fundamento em quitação não pode, após o trânsito em julgado, alegar a existência de saldo devedor ou ausência de acordo para rediscutir o mérito por meio de embargos de declaração. Não há omissão ou contradição quando a decisão embargada enfrenta expressamente os fundamentos jurídicos e fáticos relevantes à controvérsia. O princípio do venire contra factum proprium impede que a parte adote comportamento contraditório em prejuízo da parte adversa ou da estabilidade processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, §1º, IV; 1.022.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 970 de 25/08/2025 a 29/08/2025 0000700-13.2012.8.22.0019 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quórum Qualificado) Origem: 0000700-13.2012.8.22.0019-Machadinho do Oeste / 1º Juízo
17/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
APELANTE: JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº AP3671, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº AP3772, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396A, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº AP3773, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº AP3637A, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº AC5808 Polo Passivo: ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADOS DOS
APELADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BASA - BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Intime-se a embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre os embargos de declaração. Após, volte-me conclusos. C.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Basa - Banco da Amazônia S/A Advogado(a): Elaine Ayres Barros (OAB/RO 8596) Advogado(a): José Frederico Fleury Curado Brom (OAB/RO 8542)
Apelados: Associação dos Produt.Rurais do Proj. Santa Maria e outros Curador(a): Defensoria Pública do Estado de Rondônia Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 25/07/2024 Redistribuído por Prevenção em 26/07/2024 DECISÃO: ''RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível. Extinção do feito. Pagamento. Sentença de extinção. Insurgência. Princípio venire contra factum proprium. Segundo jurisprudência assente no STJ, “a ninguém é lícito fazer valer um direito em contradição com a sua conduta anterior ou posterior interpretada objetivamente, segundo a lei, os bons costumes e a boa-fé”. Recurso desprovido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 918 de 02/09/2024 a 06/09/2024 0000700-13.2012.8.22.0019 Apelação (PJE) Origem: 0000700-13.2012.8.22.0019-Machadinho do Oeste / 1º Juízo
04/12/2024, 00:00
Remessa
25/07/2024, 11:05
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 00:01
Publicação
21/06/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Patrício José do Nascimento e outros (2) INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 07:22
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
24/05/2024, 00:17
Petição (Apelação)
22/05/2024, 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 01:16
Publicação
30/04/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. BANCO DA AMAZÔNIA S/A, devidamente qualificado nos autos, com fulcro no artigo 1.022, do CPC, opôs embargos de declaração face à Sentença acostada ao id. 101831466, alegando em síntese que há omissão na referida sentença, pois, supostamente, "a sentença publicada é de outro processo; não houve extinção; e por não ter sido acostado acordo expresso". A parte embargada apresentou contrarrazões (ID. 103335396). Nessas condições, vieram-me conclusos. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 1.022 do NCPC, os Embargos de Declaração poderão ser opostos, no prazo de 05 dias, quando houver, em qualquer decisão, obscuridade ou contradição, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal (MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Processo Civil. Vol. 2. 6ª ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007). No caso dos autos, razão não assiste ao embargante, senão vejamos. A referida Sentença é a homologação de um acordo, acordo manifestado nos autos pela própria parte embargante, na qual pede a extinção do processo por terem as partes chegado a um acordo (ID. 101608781). Deste modo, não é possível inferir dos Embargos o que o embargante pleiteia com a apresentação do referido embargo. Sendo assim, evidente que não há na sentença embargada referida omissão, nem tampouco qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC. Outrossim, não há como revisar um julgamento ou anular uma sentença por meio de embargos declaratórios, e sim por meio de recurso próprio. Ora, se houve erro no julgamento ou conclusão equivocada, não se trata de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Cuida-se, sim, de revisão de julgamento, o que por óbvio deve ser veiculado de forma outra, porquanto “os embargos de declaração não se prestam à correção de erro de julgamento” (RTJ 158/270). Nesses termos é a recente jurisprudência: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. ART. 296 DO CPC. Os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame de questões já apreciadas e nem para eventual correção de erro de julgamento. DESACOLHIDOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. (Embargos de Declaração Nº 70059167577, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 02/04/2014) (TJ-RS - ED: 70059167577 RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Data de Julgamento: 02/04/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/04/2014) (grifo nosso). Desse modo, o não acolhimento dos embargos apresentados é a medida que se impõe, pois não há qualquer irregularidade a ser reparada, já que devidamente analisados os elementos acostados aos autos, os quais acarretaram na homologação do acordo e, por consequência, na extinção do feito.
Diante do exposto, conheço do recurso, por ser próprio e tempestivo, mas nego-lhe provimento, mantendo a Sentença como foi lançada. Cumpra-se. Pratique o necessário. P.R.I. Machadinho d'Oeste/RO, segunda-feira, 29 de abril de 2024. JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste RO
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 13:17
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
29/04/2024, 13:17
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:19
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:24
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 13:46
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:03
Publicação
21/02/2024, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, em desfavor de
EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA partes devidamente qualificadas. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta ao ID 101608781. É o relatório. DECIDO. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado pelas partes, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc. II, do CPC. Pelo exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" e 924, inc. III, ambos do Código de Processo Civil. Determino baixa em eventuais constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Após, nada mais havendo, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Machadinho do Oeste/RO, 20 de fevereiro de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 10:53
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
20/02/2024, 10:53
Conclusão (para julgamento)
19/02/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:31
Publicação
24/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000700-13.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se o autor para que informe, em petição única, os dados pessoais da pessoa sobre a qual requer a busca da diligência; o valor da dívida e quais as buscas (SISBAJUD/RENAJUD), com a devida justificação. Concedo o prazo de 10 dias. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 22 de janeiro de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:34
Outras Decisões
22/01/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:16
Publicação
24/11/2023, 04:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Patrício José do Nascimento e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 14:15
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 01:30
Publicação
10/11/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: Patrício José do Nascimento e outros (2) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:08
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:33
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:22
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:13
Decurso de Prazo
09/11/2023, 12:10
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 18:32
Publicação
12/10/2023, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000700-13.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Segue resposta da pesquisa via sistema SISBAJUD (SEM VALORES), conforme espelho anexo. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 11 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:03
Outras Decisões
11/10/2023, 11:03
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 19:11
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:22
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2023, 16:19
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 20:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2023, 03:32
Publicação
04/08/2023, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000700-13.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro os pedidos de busca de bens via RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD. As pesquisas RENAJUD e INFOJUD restaram infrutíferas em relação aos executados ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA - CNPJ: 02.706.572/0001-16 e VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA - CPF: 834.589.131-49, conforme espelhos anexo. Nesta data, procedi a inclusão da pesquisa de ativos junto ao SISBAJUD na modalidade "Teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias, conforme espelho anexo. Decorrido o prazo de 30 dias, tornem os autos conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Quanto ao pedido de transferência de ID 82029372, esclareço que, além dos dados informados, o sistema "alvará eletrônico" exige a indicação da agência bancária para finalização da ordem de transferência. Assim, intime-se o exequente para que indique CNPJ, Agência e conta. Intime-se. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO Machadinho D´Oeste/RO, 3 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:07
Outras Decisões
03/08/2023, 10:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:54
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:54
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:29
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 19:57
Publicação
14/06/2023, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000700-13.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar demonstrativo atualizado da dívida para viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, conclusos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 13 de junho de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:56
Outras Decisões
13/06/2023, 10:56
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:36
Conclusão (para decisão)
23/05/2023, 20:45
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 15:02
Publicação
08/05/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 0000700-13.2012.8.22.0019 EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Defiro os pedidos de busca de ativos em nome dos executados. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder o recolhimento das demais custas para realização das diligências pretendidas, ressaltando que o art. 17 da Lei n. 3.896/2016 estabelece que o recolhimento das custas deve ser individualizado por diligência. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 5 de maio de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 12:20
Conclusão (para decisão)
24/04/2023, 11:02
Decurso de Prazo
21/03/2023, 11:17
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:41
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:35
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:26
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:24
Decurso de Prazo
21/03/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 16:23
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:35
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:32
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:21
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:36
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:47
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:49
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:44
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:13
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:16
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:59
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:55
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:28
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:35
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:28
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:47
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:37
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:30
Publicação
10/03/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 13:00
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:41
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:37
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:28
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:55
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:50
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
16/02/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:06
Publicação
01/02/2023, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2023, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 13:37
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
21/12/2022, 18:16
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:43
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:40
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:35
Decurso de Prazo
06/12/2022, 00:31
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/11/2022, 05:48
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 14:29
Publicação
10/11/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 10:17
Decurso de Prazo
17/10/2022, 14:08
Decurso de Prazo
13/10/2022, 11:14
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:16
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:14
Decurso de Prazo
12/10/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 11:56
Conclusão (para decisão)
27/09/2022, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 12:51
Publicação
19/09/2022, 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 02:07
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 13:23
Outras Decisões
16/09/2022, 13:23
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 07:48
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:05
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 12:29
Publicação
15/06/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 13:15
Outras Decisões
09/06/2022, 11:29
Documento (Outros documentos)
06/04/2022, 07:07
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 12:15
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:08
Decurso de Prazo
17/02/2022, 14:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:18
Publicação
25/01/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 08:47
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 14:43
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 17:25
Decurso de Prazo
02/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
01/10/2021, 00:03
Publicação
24/09/2021, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 21:40
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 08:38
Documento (Certidão)
22/09/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/09/2021, 14:52
Publicação
09/09/2021, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2021, 11:45
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/09/2021, 09:23
Conclusão (para julgamento)
20/07/2021, 07:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 15:53
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
19/06/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2021, 17:42
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:14
Publicação
25/05/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2021, 01:22
Outras Decisões
24/05/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:01
Outras Decisões
24/05/2021, 12:01
Decurso de Prazo
06/05/2021, 03:15
Conclusão (para decisão)
29/04/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 16:02
Publicação
12/04/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 16:20
Outras Decisões
06/04/2021, 11:15
Decurso de Prazo
12/03/2021, 02:26
Conclusão (para decisão)
03/03/2021, 11:08
Decurso de Prazo
25/02/2021, 00:22
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 16:22
Publicação
17/02/2021, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2021, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2040, SETOR INSTITUCIONAL CENTRO - 76872-854 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727 LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: PATRÍCIO JOSÉ DO NASCIMENTO, LINHA MA-28, KM 37, NÃO INFORMADO ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ASSOCIACAO DOS PRODUT.RURAIS DO PROJ.SANTA MARIA, LH. MA-28 ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, VANDERLEY DE OLIVEIRA SILVA, LINHA LJ-04, LOTE 147, GLEBA 02 - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 6.922,55 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 0000700-13.2012.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Nota de Crédito Rural Vistos, Para possibilitar as pesquisas, intime-se o autor para informar os dados pessoais de todos os executados, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se o necessário. Machadinho D'Oeste/, 8 de fevereiro de 2021
15/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 11:14
Decurso de Prazo
10/02/2021, 00:17
Outras Decisões
08/02/2021, 12:27
Decurso de Prazo
05/02/2021, 01:44
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 16:24
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:39
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 09:32
Publicação
22/01/2021, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Machadinho do Oeste - 1º Juízo
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0000700-13.2012.8.22.0019.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727
EXECUTADO: Patrício José do Nascimento e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, o pagamento das custas necessárias à realização das pesquisas requeridas na petição de ID 52735826. Machadinho D'Oeste, 21 de janeiro de 2021
Intimação - Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 19:26
Publicação
16/12/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 17:08
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2020, 17:23
Expedição de documento (Ofício)
26/11/2020, 14:48
Outras Decisões
07/11/2020, 13:26
Conclusão (para decisão)
06/11/2020, 15:06
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 16:09
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:31
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
06/06/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 06:01
Publicação
14/05/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2020, 12:54
Conclusão (para despacho)
08/04/2020, 15:57
Publicação
17/03/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2020, 11:29
Outras Decisões
13/03/2020, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 14:26
Conclusão (para julgamento)
13/03/2020, 08:55
Decurso de Prazo
13/03/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 15:55
Publicação
04/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 17:12
Decurso de Prazo
29/02/2020, 00:56
Publicação
18/02/2020, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2020, 18:00
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 12:15
Decurso de Prazo
11/02/2020, 00:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 07:56
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:11
Publicação
23/01/2020, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2020, 08:06
Decurso de Prazo
31/12/2019, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 12:31
Publicação
16/07/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 09:48
Outras Decisões
16/06/2019, 11:49
Conclusão (para decisão)
20/05/2019, 17:11
Petição (Petição (outras))
15/05/2019, 14:46
Publicação
06/05/2019, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2019, 08:26
Mero expediente
29/04/2019, 06:15
Conclusão (para decisão)
22/01/2019, 08:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 15:12
Decurso de Prazo
13/01/2019, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2018, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2018, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2018, 00:00
Recebimento
18/05/2018, 00:00
Suspensão do Processo
28/03/2018, 13:39
Recebimento
28/03/2018, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/03/2018, 00:00
Recebimento
04/07/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
18/05/2017, 00:00
Recebimento
24/03/2017, 00:00
Por decisão judicial
22/03/2017, 20:23
Conclusão (para despacho)
20/03/2017, 00:00
Recebimento
13/03/2017, 00:00
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 00:00
Recebimento
09/12/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
07/12/2016, 11:23
Conclusão (para despacho)
03/10/2016, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))