Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RUA FLORIANÓPOLIS 1951, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA, JOAO BATISTA SEVERINO, AC CACOAL 3877, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO (ANTIGA RUA S) CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, EDILSON SEVERINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3877, - DE 3805 AO FIM - LADO ÍMPAR VILLAGE DO SOL - 76964-367 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 762,00 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002177-41.2019.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto:Municipais Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por MUNICIPIO DE CACOAL - CNPJ: 04.092.714/0001-28 em face de JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 07.984.367/0001-36, EDILSON SEVERINO - CPF: 523.933.992-91 e JOAO BATISTA SEVERINO - CPF: 177.043.401-15, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular marcha processual, houve bloqueio SISBAJUD nas contas bancárias do Executado e, após o transcurso do prazo de impugnação, o valor constrito foi liberado em favor do Exequente. A parte Exequente pugnou, então, pela extinção do processo diante do adimplemento da dívida. Quitada a obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em face do integral pagamento do débito. Libero eventuais penhoras. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previstos no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil pelo que os autos devem ser arquivados. Intimem-se as partes acerca da presente sentença. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de fevereiro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, RUA FLORIANÓPOLIS 1951, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA, JOAO BATISTA SEVERINO, AC CACOAL 3877, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO (ANTIGA RUA S) CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, EDILSON SEVERINO, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3877, - DE 3805 AO FIM - LADO ÍMPAR VILLAGE DO SOL - 76964-367 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 762,00 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7002177-41.2019.8.22.0007 Classe: Execução Fiscal Assunto:Municipais Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ajuizada por MUNICIPIO DE CACOAL - CNPJ: 04.092.714/0001-28 em face de JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 07.984.367/0001-36, EDILSON SEVERINO - CPF: 523.933.992-91 e JOAO BATISTA SEVERINO - CPF: 177.043.401-15, todos devidamente qualificados nos autos. Após regular marcha processual, houve bloqueio SISBAJUD nas contas bancárias do Executado e, após o transcurso do prazo de impugnação, o valor constrito foi liberado em favor do Exequente. A parte Exequente pugnou, então, pela extinção do processo diante do adimplemento da dívida. Quitada a obrigação, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo em face do integral pagamento do débito. Libero eventuais penhoras. Aplico os efeitos do trânsito em julgado previstos no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil pelo que os autos devem ser arquivados. Intimem-se as partes acerca da presente sentença. SERVE O PRESENTE PARA INTIMAÇÃO. Cacoal/RO, 26 de fevereiro de 2024. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 16:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/02/2024, 16:57
Conclusão (para despacho)
26/02/2024, 10:55
Documento (Certidão)
26/02/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 16:23
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:43
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2024, 08:59
Documento (Certidão)
01/02/2024, 08:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:53
Publicação
24/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível Fórum de Cacoal, 4ª Vara Cível, 4º andar, Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo nº 7002177-41.2019.8.22.0007 Assunto: Municipais Classe: Execução Fiscal EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, JOAO BATISTA SEVERINO, EDILSON SEVERINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 762,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Nos termos do Art 274 c/c 513, § 3º do CPC, reputo por regular a intimação da penhora direcionada ao endereço do executado contido nos autos. Nesta data, expedi em favor da parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Expedi Alvará eletrônico em favor do Município, direcionando os recursos para a conta bancária da Caixa Econômica Federal. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de cinco (5) dias, promova a atualização do crédito perseguido, deduzindo os valores contidos no Alvará Eletrônico, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal - RO, 23 de janeiro de 2024 Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:40
Expedição de alvará de levantamento
23/01/2024, 15:40
Outras Decisões
23/01/2024, 15:40
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 08:56
Documento (Certidão)
22/01/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 12:39
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:05
Publicação
09/10/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Cacoal - 4ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 - Fone/Fax: (69) 34437610 e-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias INTIMAÇÃO DE: JOAO BATISTA SEVERINO, CPF/CNPJ n. 177.043.401-15, na pessoa de seu representante legal, atualmente em local incerto e não sabido.
DESPACHO
Processo: 7002177-41.2019.8.22.0007.
Exequente: MUNICIPIO DE CACOAL
Executado: EDILSON SEVERINO e outros (2) CDA: 710/2018 Valor da Dívida: R$ 1.216,20 - atualizado até 20/07/2023 FINALIDADE: De ordem da MM Juíza de Direito, fica a parte executada INTIMADA da penhora "on-line", realizada pelo sistema BacenJud, ID 95504439 e ID 95504672 do feito em referência, no valor de R$ 1.216,20 (um mil e duzentos e dezesseis reais e vinte centavos), bem como de que dispõe do prazo de trinta dias para opor EMBARGOS, se assim desejar. DESPACHO: "Intime-se a parte executada JOAO BATISTA SEVERINO". Cacoal-RO, 6 de outubro de 2023. LORENA MARCIA RODRIGUES ALENCAR (assinatura digital)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
09/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2023, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/09/2023, 13:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:38
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:03
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:37
Decurso de Prazo
14/09/2023, 00:35
Documento (Certidão)
13/09/2023, 11:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/09/2023, 08:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2023, 00:33
Publicação
04/09/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -
DESPACHO
Processo: 7002177-41.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADOS: JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 07984367000136, RUA FLORIANÓPOLIS 1951, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA, JOAO BATISTA SEVERINO, CPF nº 17704340115, AC CACOAL 3877, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO (ANTIGA RUA S) CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA, EDILSON SEVERINO, CPF nº 52393399291, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3877, - DE 3805 AO FIM - LADO ÍMPAR VILLAGE DO SOL - 76964-367 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 07984367000136, RUA FLORIANÓPOLIS 1951, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA JOAO BATISTA SEVERINO, CPF nº 17704340115, AC CACOAL 3877, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO (ANTIGA RUA S) CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EDILSON SEVERINO, CPF nº 52393399291, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3877, - DE 3805 AO FIM - LADO ÍMPAR VILLAGE DO SOL - 76964-367 - CACOAL - RONDÔNIA. Considerando ter sido TOTALMENTE frutífero o bloqueio, conforme detalhamento de ordem judicial anexo, procedi nesta data a transferência da quantia à Agência da Caixa Econômica Federal local. Converto o bloqueio em penhora.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Municipais
Vistos. Procedi à consulta ao sistema SISBAJUD em desfavor do Intime-se a parte executada JOAO BATISTA SEVERINO CPF: 177.043.401-15 para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 5 dias. Expeça-se carta de intimação (enviar anexo o resultado do bloqueio) caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO Cacoal- RO, 1 de setembro de 2023. Mario Jose Milani e Silva Juiz de Direito.
04/09/2023, 00:00
Outras Decisões
01/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2023, 10:19
Outras Decisões
01/09/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
30/08/2023, 11:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/08/2023, 11:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 08:11
Por decisão judicial
24/07/2023, 09:58
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 13:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:39
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 14:48
Publicação
15/06/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Cacoal - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002177-41.2019.8.22.0007.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução Fiscal Assunto: Municipais Requerente (s): MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Requerido (s): JB COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME, CNPJ nº 07984367000136, RUA FLORIANÓPOLIS 1951, - DE 1497 A 1951 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 76967-437 - CACOAL - RONDÔNIA JOAO BATISTA SEVERINO, CPF nº 17704340115, AC CACOAL 3877, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO (ANTIGA RUA S) CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA EDILSON SEVERINO, CPF nº 52393399291, RUA RAIMUNDO FAUSTINO FILHO 3877, - DE 3805 AO FIM - LADO ÍMPAR VILLAGE DO SOL - 76964-367 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) __________________________________________________________________________ DESPACHO Conforme espelho anexo, consta somente que a indisponibilidade foi aprovada, não retornando com bens em nome dos executados. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspenção. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Cacoal-RO, quarta-feira, 14 de junho de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] -