Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 DESPACHO Considerando a inércia da parte, providenciei o envio dos valores (R$ 0,04) à conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça, nos termos do §7º do art. 447, das Diretrizes Gerais Judiciais. Após, tornem os autos ao arquivo. Guajará-Mirim, sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023
10/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 12:55
Arquivamento
07/02/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 06:49
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:44
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:41
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 01:33
Publicação
13/12/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão de saldo pendente de levantamento na conta judicial vinculada aos autos. A presente execução encontra-se extinta desde outubro de 2024 (Id Num. 112700751),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 intime-se a parte exequente, por intermédio de seus advogados constituídos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em levantar os valores irrisórios existentes nas contas judiciais vinculada aos autos (R$ 0,04), conforme ID: 114813596, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ JUDICIAL Guajará-Mirim, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2024, 16:32
Mero expediente
12/12/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 14:24
Documento (Certidão)
10/12/2024, 14:23
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:20
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
04/12/2024, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 00:55
Publicação
29/11/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 DESPACHO Considerando a inércia da parte, providenciei o envio dos valores (R$ 0,15) à conta judicial centralizadora, administrada pelo Tribunal de Justiça, nos termos do §7º do art. 447, das Diretrizes Gerais Judiciais. Após, tornem os autos ao arquivo. Guajará-Mirim, quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023
29/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 11:37
Arquivamento
28/11/2024, 11:36
Conclusão (para despacho)
25/11/2024, 14:44
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:02
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:51
Decurso de Prazo
19/11/2024, 00:51
Publicação
07/11/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão de saldo pendente de levantamento na conta judicial vinculada aos autos. A presente execução encontra-se extinta desde outubro de 2024 (Id Num. 112700751),
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 intime-se a parte executada, por intermédio de seus advogados constituídos para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse em levantar os valores irrisórios existentes nas contas judiciais vinculada aos autos, conforme ID: 113393206, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Após, arquivem-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ JUDICIAL Guajará-Mirim, quarta-feira, 6 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 08:33
Outras Decisões
06/11/2024, 08:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 12:18
Documento (Certidão)
05/11/2024, 12:17
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:45
Decurso de Prazo
29/10/2024, 22:31
Publicação
29/10/2024, 22:30
Decurso de Prazo
24/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, CPF nº 96273534268, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046, ANDERSON LOPES MUNIZ, OAB nº RO3102 SENTENÇA Resumo:
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL contra o(a)
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO. Após a citação, o(a) exequente acostou ao feito acordo extrajudicial realizado com a parte executada ao ID: 112418988 - Pág. 1, em que pugnam pela homologação e extinção do feito. É o relatório. Decido. Análise e decisão: Em análise ao acordo, verifico que não há nada que obste a homologação, uma vez que presentes os requisitos do art. 104 do Código Civil e ausente qualquer indício de vício de consentimento. Anoto, por oportuno, que o reconhecimento de firma das assinaturas ou a representação da parte executada por advogado no processo não são condições necessárias para homologação do acordo, na medida em que a lei não impõe tais exigências, nos termos do arts. 840 e 814 do Código Civil. Assim, homologo o acordo de ID: 112418988 - Pág. 1 para que surta seus efeitos jurídicos e extingo o feito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento de custas finais (art. 8º, inciso I, da Lei Estadual de Custas n. 3.896/2016). Honorários sucumbenciais incluídos no acordo. Sentença publicada e registrada automaticamente. Ante a preclusão lógica (art. 1.000 do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada pelo(a) Intime-se. Arquive-se. Guajará-Mirim segunda-feira, 21 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:49
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
21/10/2024, 09:49
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:39
Conclusão (para julgamento)
16/10/2024, 13:46
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:46
Publicação
07/10/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - ADVOGADO DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023
Trata-se de título executivo extrajudicial envolvendo as partes acima identificadas. A parte executada noticia a pactuação de acordo referente ao título extrajudicial objeto dos autos, no entanto, a exequente ainda não juntou os documentos no feito, o que pode gerar prejuízos à executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a petição ID. 109151534. Guajará-Mirim, sexta-feira, 4 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 10:26
Outras Decisões
04/10/2024, 10:26
Petição
02/10/2024, 16:59
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 17:27
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:15
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:35
Publicação
19/08/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO - ADVOGADO DO
EXECUTADO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. Transcorrido o prazo, tornem os autos conclusos para decisão. Guajará-Mirim, domingo, 18 de agosto de 2024 Juiz Substituto Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2024, 09:39
Outras Decisões
18/08/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 09:32
Conclusão (para despacho)
17/07/2024, 14:36
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 09:24
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 08:51
Publicação
08/07/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, CPF nº 96273534268, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 134,41 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513740 - 7 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 704,57 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513741 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 0,08 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513745 - 8 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 191,85 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513739 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 0,65 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513742 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 4,00 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513738 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 5,00 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513743 - 1 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 TOTAL R$ 1.040,56 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 5 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, CPF nº 96273534268, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 134,41 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513740 - 7 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 704,57 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513741 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 0,08 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513745 - 8 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 191,85 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513739 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 0,65 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513742 - 3 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 4,00 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513738 - 5 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 R$ 5,00 COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL 03632872000160 01513743 - 1 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 80000659-3 TOTAL R$ 1.040,56 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Em seguida, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a tornar os autos conclusos.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 5 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
08/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:34
Expedição de alvará de levantamento
05/07/2024, 10:34
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:44
Publicação
21/06/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 15:00
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:04
Mandado (de justificação)
05/06/2024, 15:21
Mandado
02/05/2024, 10:09
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 08:46
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:09
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 08:54
Publicação
03/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 Intime-se a parte exequente para cumprir a determinação de ID. 102634184 (pagamento de custas), sob pena de liberação do montante bloqueado em ID. 102332538. Guajará-Mirim, terça-feira, 2 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:13
Outras Decisões
02/04/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 13:57
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:22
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 08:47
Publicação
11/03/2024, 04:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 14:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 09:09
Publicação
04/03/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei a pesquisa de valores junto ao sistema Sisbajud e como demonstra o espelho em anexo o bloqueio de valores restou frutífero em parte. Assim, em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 intime-se o executado por meio do seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá a executada tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, bem como para informar os dados bancários para viabilizar a transferência de valores pela modalidade alvará eletrônico. Não havendo manifestação da parte executada, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora. Entretanto, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para quitar o débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de complementação da penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intimem-se. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO. Guajará-Mirim, sexta-feira, 1 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 15:04
Outras Decisões
01/03/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:24
Publicação
24/01/2024, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 15:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:04
Mandado (não-realizada)
04/12/2023, 09:45
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:55
Mandado
07/11/2023, 07:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 05:07
Publicação
07/11/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7004769-92.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, CPF nº 96273534268, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 -
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO para que, no prazo de 3 (três) dias, pague a dívida exequenda, no valor de R$ 80.307,54 (art. 829 do CPC). 2 - Fixo honorários em 10% do valor da causa (art. 827 do CPC). No caso de integral pagamento do débito dentro do prazo acima, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (§ 1º do art. 827 do CPC). 3 - Decorrido o prazo de 3 (três) dias, sem pronto pagamento, não havendo bens indicados pela parte exequente, procederá o oficial de justiça, de imediato a penhora de bens e sua avaliação de tantos quanto bastem para o pagamento do valor principal atualizado, juros e honorários advocatícios, lavrando-se os respectivos autos, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. 4 - Advirto o oficial de justiça que caso sejam localizados bens penhoráveis ou arrestáveis, deverá apreendê-los e depositá-los à parte exequente (art. 839, § 1º, do CPC). 5 - Poderá a parte executada requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que a substituição não trará prejuízo à parte exequente e será menos onerosa para ele(a) devedor(a), nos termos do art. 847 do CPC. 6 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917 do CPC) contados da data da juntada ao feito do mandado de citação (art. 231 do CPC). 7 - Esclareça à parte executada que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente, poderá mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, REQUERER o parcelamento do restante do débito remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 8 - Em caso de não oferecimento de embargos, bem como o não requerimento do parcelamento,
EXECUTADO: ADEMAR DIONI BARRETO DE CARVALHO, CPF nº 96273534268, TRAVESSA LINHA 10B KM 3,5 s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Guajará-Mirim segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Bancário Distribuição: 03/11/2023 Cite-se o(a) intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 9 - Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. Sem prejuízo, à CPE para vincular o boleto de custas iniciais avulsas de ID: 98171006 ao presente processo. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO MANDADO DE EXECUÇÃO/CARTA PRECATÓRIA - FICA DEFERIDO VIA AR, CASO PLEITEADO, APENAS PARA O ATO DE CITAÇÃO (SEM ATOS EXPROPRIATÓRIOS).