Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: E. K. MARTINS COUTO EIRELI - ME, CNPJ nº 25026241000130, AVENIDA CUIABÁ 1657, - DE 1585 A 1725 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-743 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CRISTIANO SILVEIRA PINTO, OAB nº RO1157A, GISELE BATISTA COSTA, OAB nº RO12746, ANDRE BONIFACIO RAGNINI, OAB nº RO1119
EXECUTADO: ROSALINA MACEDO ALVES, CPF nº 19156669291, RUA HOLANDA 2884, O (69) 3536-2345, (69) 99267-3053 JARDIM EUROPA - 76967-178 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, Lei 9.099/95. Verifica-se dos autos que o feito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7008315-82.2023.8.22.0007
trata-se de execução de título extrajudicial, onde a parte devedora não fora localizada. O exequente manifestou pela extinção e arquivamento (ID. 101208503). Determina o art. 53, §4º da Lei 9.099/95, que, não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, os autos serão extintos. Sendo assim, a extinção dos autos é a medida que se impõe. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Intime-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Após arquive-se. Cacoal - RO, 26 de fevereiro de 2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito