Execução de Título Extrajudicial 7023161-64.2019.8.22.0001 - TJRO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 10ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução de Título Extrajudicial · Porto Velho - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL
Autor
GERALDA RODRIGUES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471
·
CPF
042.***.***-80
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·
Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
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·
Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
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·
Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
Ver todos os representantes (13)
Advogados / Representantes
(13)
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471
·
CPF
042.***.***-80
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Representa: Autor
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
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·
Representa: Autor
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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Representa: Autor
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
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·
Movimentações
Publicação
07/04/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
CPF
069.***.***-48
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
CPF
069.***.***-48
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·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MG 107878
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/PA 11471
·
CPF
042.***.***-80
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Representa: Réu
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO
OAB/DF 29145
·
CPF
043.***.***-40
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·
Representa: Réu
NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/RO 4875
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Réu
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR
OAB/DF 29190
·
CPF
008.***.***-09
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·
Representa: Réu
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173
·
CPF
069.***.***-48
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·
Representa: Réu
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341
·
CPF
668.***.***-06
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·
Representa: Réu
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:44
Documento (Certidão)
06/04/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:29
Publicação
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:47
Expedição de documento (incompetência)
12/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/01/2026, 23:34
Mandado
04/12/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 12:38
Ver todas as movimentações (383)
Todas as movimentações
(383)
Publicação
07/04/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 12:44
Documento (Certidão)
06/04/2026, 12:44
Petição (Petição (outras))
27/03/2026, 08:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 20:29
Publicação
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 09:47
Expedição de documento (incompetência)
12/03/2026, 09:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2026, 11:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/01/2026, 23:34
Mandado
04/12/2025, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
04/12/2025, 12:38
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:30
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:20
Expedição de documento (Mandado)
19/11/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 20:06
Publicação
29/10/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Em análise aos autos, observa-se as diversas tentativas de citação da executada Geralda Rodrigues da Silva. Considerando que na penúltima certidão do Oficial de Justiça constou a informação de que o filho da executada se encontrava na residência (ID 112618697), PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail:
[email protected]
atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7023161-64.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários defiro a realização de nova tentativa de citação por hora certa, da executada no endereço informado no mandado coligido no ID 111225804, devendo o Oficial de Justiça, quando da diligência, observar o determinado nos arts. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. 2. Caso a tentativa de citação seja infrutífera, defiro desde já a citação por edital. Cite-se para pagar a dívida R$ 195.833,48 no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida (art. 827, CPC). No caso de integral pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, § 1º, CPC). Não havendo pagamento no prazo estipulado, serão penhorados bens suficientes à garantia da execução. O(a) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargo, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 914 e 915, CPC). No prazo para embargos, reconhecendo-se o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, o executado poderá requerer o parcelamento do débito remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (art. 916, CPC). A opção pelo parcelamento importa em renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, CPC). Após, constatada a revelia, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria especial (art. 72, II e parágrafo único c.c art. 257, ambos do CPC). Deverá ser dado cumprimento ao que dispõe o artigo 257, inciso II, do CPC/15, disponibilizando-se o edital de citação na plataforma de editais deste E.TJRO, bem como na plataforma do CNJ, quanto a esta dispensa-se a providência caso ainda não esteja disponível. Prazo de validade do edital: 20 dias SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Porto Velho/RO, 28 de outubro de 2025. Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 13:35
Outras Decisões
28/10/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 07:05
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:38
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2025, 03:59
Publicação
20/08/2025, 03:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente requereu o arresto de ativos da parte executada Geralda Rodrigues da Silva. A legislação prevê medidas judiciais constritivas passíveis de deferimento sem a prévia oitiva da parte contrária. O arresto executivo, também denominado de prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC, consubstancia a constrição de bens em nome do executado, quando não encontrado para a citação. Todavia, não basta a simples não localização. Há a necessidade de provas ou indícios de alguma circunstância de fato que autorize tal medida, como exemplo a dilapidação patrimonial, etc. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Ausência de citação do executado. Bloqueio de valores. Indeferido. Ordem dos atos processuais. Recurso não provido. Nos termos do art. 239 do CPC, é indispensável a citação do réu ou do executado, para a validade processo. De modo que, a ausência de citação do executado enseja a nulidade da execução – art. 803, II, do CPC. Não há no processo demonstração de alguma circunstância de fato que autorize a utilização de medida excepcional, que inverteria a ordem dos atos processuais. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0807095-30.2021.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Sansão Saldanha, Data de julgamento: 10/11/2021. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ARRESTO ANTES E INDEPENDENTE DA CITAÇÃO. ARRESTO CAUTELAR, PRESSUPOSTOS DO ART. 300. NÃO CONSTATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO OU DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DIFICULDADE DE CITAÇÃO PESSOAL. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O aresto executivo, previsto no art. 830 do CPC é concomitante à tentativa de citação, quando o Oficial de Justiça, diante do domicílio do executado, e a vista de seus bens, realiza penhora, mesmo sem a presença do devedor para concluir a citação. Não há na legislação processual previsão de execução antecipada de bens e valores irrestritamente, antes da citação do devedor no processo de execução. 2. O que pretende a agravante é o arresto de natureza cautelar (CPC, art. 301), pois antecedente e independente da citação, de forma que para seu deferimento, exige-se a verificação casuística da presença dos requisitos estabelecidos no art. 300 do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2.1. Apesar de haver comprovação da dívida, dotada de força executiva, não se verifica periculum in mora, pois não resta evidenciado nos autos nenhum indício de dilapidação patrimonial por parte dos agravados ou falência/insolvência de qualquer um deles capazes de justificar o deferimento do arresto, nos moldes requeridos pela agravante. 3. Ainda que não venham a ser localizados os executados para citação pelas vias ordinárias, ainda há na sistemática processual civil a viabilidade de citação por edital, com a possibilidade de defesa pela curadoria especial, legitimando o início de atos expropriatórios no curso da execução, de acordo com o devido processo legal. 4. Agravo de instrumento desprovido. (TJ-DF 07456749020208070000 DF 0745674-90.2020.8.07.0000, Relator: ALFEU MACHADO, Data de Julgamento: 14/04/2021, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 03/05/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Com isso, ausente provas de dilapidação patrimonial e/ou falência/insolvência, impõe-se o indeferimento do pedido de arresto. Pelo exposto, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7023161-64.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários indefiro o pedido de arresto de bens. Fica intimada a parte credora a promover diligências no sentido de localizar endereço correto da parte executada, para regular prosseguimento do feito, devendo recolher as custas para realização das diligências constantes no item 1-b do despacho de id:83482976, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, pois é necessário que a citação seja realizada, observando o princípio da razoável duração do processo. Ficam as partes intimadas por via de seus advogados mediante publicação no DJEN. Porto Velho/RO, 19 de agosto de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 10:14
Requisição de Informações
19/08/2025, 10:13
Mero expediente
19/08/2025, 10:13
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 07:13
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 10:18
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias). Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2025, 11:17
Mandado
23/04/2025, 22:09
Mandado
24/03/2025, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
24/03/2025, 10:32
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:16
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:23
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 16:35
Decurso de Prazo
01/03/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:22
Publicação
07/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários DEFIRO a citação por hora certa da parte requerida, conforme pleiteado no ID: 116226709 p. 1 de 1, devendo o Oficial de justiça, quando da diligência, observar o determinado nos arts. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO: Porto Velho/RO, 6 de fevereiro de 2025. Duilia Sgrott Reis Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 08:33
Outras Decisões
06/02/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
05/02/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (ID.112618697), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 13:54
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:34
Mandado
17/10/2024, 23:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/10/2024, 09:35
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 14:52
Mandado
17/09/2024, 09:33
Expedição de documento (Mandado)
17/09/2024, 09:28
Publicação
16/09/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
DESPACHO Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários DEFIRO a citação por hora certa da parte requerida, conforme pleiteado no ID: 108254404, devendo o Oficial de justiça, quando da diligência, observar o determinado nos arts. 252, 253 e 254 do Código de Processo Civil. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO: POLO PASSIVO MOISES DA SILVA LOPES Endereço: Rua J. P. Alencar, 4960, Nova Esperança, Porto Velho - RO - CEP: 76821-550 Porto Velho/RO, 13 de setembro de 2024. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho,
[email protected]
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 14:10
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 13:47
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 10:50
Publicação
18/06/2024, 10:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Quanto ao pedido de citação por edital das partes rés, a saber: EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7023161-64.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários indefiro-o, uma vez que pelas regras do artigo 256, caput e incisos, do CPC, isso não será possível quando sem antes de esgotar todos os meios legais para que ocorra a "pessoal". Além disto, a parte autora não comprovou ter esgotado as diligências no sentido de localizar o endereço atual da parte requerida, essencial para o deferimento da medida. Nesse sentido, a jurisprudência: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU CITAÇÃO POR EDITAL PELO NÃO ESGOTAMENTO DE DILIGENCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. DECISÃO ESCORREITA. Antes de se proceder à citação do réu por edital, devem ser esgotadas todas as formas possíveis para localizá-lo. Somente se infrutíferas tais diligencias, se justifica a citação editalícia. Agravo Interno desprovido.(TJ/PR 892888501 Acórdão Data de publicação: 08/08/2012). 02. Sendo assim, promova a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, diligências no sentido de localizar o endereço da parte requerida (seja por meio de expedição de ofício para as empresas concessionárias de serviços públicos) o que deverá ser acompanhado de pagamento de taxa referente a cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016) ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 03. As partes ficam intimadas, através de seus advogados, via publicação no DJ. Porto Velho/RO, 17 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 15:20
Publicação
16/04/2024, 15:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao Intimação - despacho ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
DESPACHO Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para cumprir o despacho de id. 83482976, item b. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 00:05
Publicação
25/03/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 07:53
Mandado
17/03/2024, 15:40
Mandado
07/03/2024, 08:33
Mandado
07/03/2024, 08:33
Mandado
07/03/2024, 01:53
Mandado
27/02/2024, 09:34
Mandado
27/02/2024, 09:34
Mandado
26/02/2024, 17:52
Mandado
23/02/2024, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 16:31
Publicação
24/01/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 09:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:48
Publicação
25/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 14:56
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:06
Publicação
28/07/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 09:23
Mandado
27/06/2023, 22:20
Mandado
14/06/2023, 08:55
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 20:42
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 23:14
Publicação
30/05/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR Considerando a certidão ID 61621354, fica a parte AUTORA intimada para ratificar/retificar o endereço em que requer seja expedido o mandado de citação no prazo de 05 dias. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 08:53
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:43
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:42
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 16:50
Publicação
03/05/2023, 06:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:19
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471 EXECUTADOS: GERALDA RODRIGUES DA SILVA, G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/whatsapp: (69) 3309-7066, e-mail:
[email protected]
PROCESSO Nº 7023161-64.2019.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo em 15(quinze) dias para que a parte autora recolha as custas de diligências do Oficial de Justiça. Porto Velho/RO, 2 de maio de 2023. Duília Sgrott Reis Juiz (a) de Direito
03/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 09:03
Outras Decisões
02/05/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:29
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777,
[email protected]
- (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 13:41
Publicação
30/03/2023, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2023, 07:24
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 09:11
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 09:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/03/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 11:15
Decurso de Prazo
14/02/2023, 02:00
Publicação
03/02/2023, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:39
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:43
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:14
Publicação
20/12/2022, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2022, 02:10
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 11:58
Requisição de Informações
16/12/2022, 11:58
Decurso de Prazo
07/12/2022, 00:03
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 09:54
Publicação
11/11/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2022, 08:23
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:53
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:41
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 10:27
Publicação
27/10/2022, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:11
Outras Decisões
26/10/2022, 13:11
Conclusão (para decisão)
11/10/2022, 11:51
Atualização de conta
07/10/2022, 10:50
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:39
Decurso de Prazo
02/08/2022, 01:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 10:36
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:30
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:29
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:13
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 16:05
Remessa
11/07/2022, 12:38
Publicação
11/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 12:44
Outras Decisões
08/07/2022, 12:44
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 06:12
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 10:30
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:02
Publicação
23/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 12:17
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 09:54
Publicação
13/06/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2022, 06:47
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:33
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:28
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:09
Publicação
01/06/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2022, 00:05
Documento
30/05/2022, 07:49
Movimentação processual
30/05/2022, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 14:12
Outras Decisões
27/05/2022, 14:12
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 06:03
Decurso de Prazo
14/05/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 09:47
Publicação
05/05/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2022, 15:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 06:41
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 13:04
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 09:38
Publicação
23/02/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2022, 07:55
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2021, 19:58
Decurso de Prazo
11/12/2021, 18:45
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:11
Decurso de Prazo
27/10/2021, 00:06
Publicação
15/10/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2021, 00:00
Documento (Certidão)
13/10/2021, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:57
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:49
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:19
Publicação
01/10/2021, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:40
Publicação
01/10/2021, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 08:42
Expedição de documento (incompetência)
30/09/2021, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2021, 14:01
Conclusão (para decisão)
29/09/2021, 10:23
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 10:09
Publicação
28/09/2021, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 09:10
Mandado
24/08/2021, 21:13
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 21:13
Mandado
09/07/2021, 10:01
Expedição de documento (Mandado)
09/07/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:32
Decurso de Prazo
17/06/2021, 01:02
Publicação
08/06/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2021, 21:32
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 23:28
Publicação
07/05/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 09:18
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 09:05
Publicação
14/04/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2021, 12:22
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 11:44
Mandado
13/04/2021, 11:44
Mandado
04/03/2021, 08:39
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2021, 14:54
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 10:29
Publicação
28/01/2021, 00:57
Publicacao/Comunicacao Intimação ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail:
[email protected]
Processo: 7023161-64.2019.8.22.0001. EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341 EXECUTADO: G R S COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA EIRELI - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
28/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 06:45
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:20
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:11
Decurso de Prazo
19/12/2020, 01:06
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 11:39
Publicação
10/12/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2020, 08:17
Conclusão (para decisão)
23/11/2020, 09:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 09:43
Decurso de Prazo
17/11/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 09:18
Publicação
05/11/2020, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2020, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 09:34
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:56
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 09:59
Publicação
14/10/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 10:44
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:36
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:31
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:11
Decurso de Prazo
26/09/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/09/2020, 10:05
Publicação
02/09/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2020, 11:48
Outras Decisões
01/09/2020, 11:48
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 07:08
Decurso de Prazo
19/08/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2020, 09:15
Publicação
07/08/2020, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 09:18
Petição (Petição (outras))
19/07/2020, 00:10
Mandado
19/07/2020, 00:10
Mandado
14/05/2020, 08:59
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2020, 09:30
Decurso de Prazo
07/05/2020, 00:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 09:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:26
Publicação
12/03/2020, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2020, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 11:20
Decurso de Prazo
11/03/2020, 01:36
Publicação
02/03/2020, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 10:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 15:19
Mandado
11/02/2020, 15:19
Mandado
31/01/2020, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2020, 12:43
Decurso de Prazo
30/01/2020, 01:06
Publicação
18/12/2019, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2019, 22:38
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:24
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:24
Decurso de Prazo
12/12/2019, 04:24
Publicação
02/12/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 10:01
Outras Decisões
29/11/2019, 10:01
Conclusão (para decisão)
04/11/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
25/10/2019, 15:44
Publicação
17/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2019, 18:54
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 11:14
Publicação
08/10/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 19:32
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 13:31
Mandado
01/10/2019, 13:31
Mandado
11/09/2019, 17:47
Expedição de documento (Mandado)
11/09/2019, 15:35
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:12
Publicação
29/08/2019, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 18:17
Petição (Petição (outras))
29/07/2019, 09:44
Publicação
23/07/2019, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2019, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 09:58
Documento (Certidão)
11/07/2019, 11:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/07/2019, 18:13
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:20
Decurso de Prazo
29/06/2019, 03:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 09:51
Publicação
04/06/2019, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2019, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 16:51
Mero expediente
31/05/2019, 16:51
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 14:06
Distribuição (sorteio)
31/05/2019, 14:06
Documentos
Despacho
•
29/10/2025, 00:00
Despacho
•
20/08/2025, 00:00
Intimação
•
03/07/2025, 00:00
Intimação
•
02/06/2025, 00:00
Intimação
•
21/02/2025, 00:00
Despacho
•
07/02/2025, 00:00
Intimação
•
20/01/2025, 00:00
Despacho
•
16/09/2024, 00:00
Despacho
•
18/06/2024, 00:00
Intimação
•
11/04/2024, 00:00
Intimação
•
25/03/2024, 00:00
Intimação
•
24/01/2024, 00:00
Intimação
•
25/08/2023, 00:00
Intimação
•
28/07/2023, 00:00
Intimação
•
30/05/2023, 00:00
Ver todos os documentos (18)
Todos os documentos
(18)
Despacho
•
29/10/2025, 00:00
29/10/2025, 00:00
20/08/2025, 00:00
Despacho
•
20/08/2025, 00:00
Intimação
•
03/07/2025, 00:00
Intimação
•
02/06/2025, 00:00
Intimação
•
21/02/2025, 00:00
Despacho
•
07/02/2025, 00:00
Intimação
•
20/01/2025, 00:00
Despacho
•
16/09/2024, 00:00
Despacho
•
18/06/2024, 00:00
Intimação
•
11/04/2024, 00:00
Intimação
•
25/03/2024, 00:00
Intimação
•
24/01/2024, 00:00
Intimação
•
25/08/2023, 00:00
Intimação
•
28/07/2023, 00:00
Intimação
•
30/05/2023, 00:00
Decisão
•
03/05/2023, 00:00
Intimação
•
13/04/2023, 00:00
Intimação
•
28/01/2021, 00:00