EVANILDE AQUINO PIMENTEL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EVANILDE AQUINO PIMENTEL
Autor
CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO
OAB/RO 2037·CPF·Representa: Autor
ALINE FERNANDES BARROS
OAB/RO 2708·CPF·Representa: Autor
GILBERTO SILVA BOMFIM
OAB/RO 1727·CPF·Representa: Autor
MONAMARES GOMES
OAB/RO 903·CPF·Representa: Autor
MICHEL FERNANDES BARROS
OAB/RO 1790·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
22/05/2026, 17:57
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:06
Decurso de Prazo
20/05/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 14:46
Publicação
24/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 10:44
Indeferimento
23/04/2026, 10:44
Conclusão (para despacho)
22/01/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:39
Publicação
20/11/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 15:57
Documento (Certidão)
07/10/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 14:41
Decurso de Prazo
30/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:50
Publicação
14/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 09:38
Expedição de documento (Carta precatória)
08/08/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 16:43
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:58
Decurso de Prazo
11/07/2025, 00:49
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 02:39
Publicação
04/07/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 01:48
Publicação
16/06/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002630-31.2010.8.22.0021
Vistos. Defiro o pedido da exequente para nova avaliação, expeça-se mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO do IMÓVEL outrora avaliado em ids. n. 8577259, p. 31, 48952820, 86523055, para garantir a presente execução. Efetuada avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, do CPC), para, querendo, apresente impugnação à avaliação no prazo de 15 dias. IMÓVEL:
Trata-se de um imóvel urbano residencial na cor amarela, coberta com telhas de barro. A pintura aparenta ser nova e está bom estado de conservação. O imóvel é construído em alvenaria e possui 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda, portas e janelas em ferro (pintadas), piso em cerâmica, em bom estado de conservação, murada. Segundo o inquilino, no local possui água e internet. Localiza-se em bom local, com rua asfaltada. Assim,
trata-se de imóvel em ótimo estado de conservação. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de junho de 2025. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:24
Outras Decisões
13/06/2025, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:46
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 15:59
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 01:45
Publicação
03/04/2025, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 17:54
Documento (Certidão)
26/02/2025, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2025, 01:06
Publicação
23/01/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:03
Expedição de documento (Carta precatória)
21/01/2025, 17:48
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:20
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:19
Publicação
18/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002630-31.2010.8.22.0021
Vistos, etc. Defiro o pedido da exequente para nova avaliação, expeça-se mandado de PENHORA/AVALIAÇÃO do IMÓVEL do imóvel outrora avaliado em id nº 60390165, para garantir a presente execução. Efetuada avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a parte executada pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC), para, querendo, apresente impugnação à avaliação no prazo de 15 dias. IMÓVEL: 1 (UM) Imóvel urbano Residencial, construido em Alvenaria e madeira, coberto com telha de barro, com três quartos, banheiro social, cozinha, sala, varanda, toda forrada, portas e janelas em ferro, piso em cerâmica, murado com portões em ferro, com abastecimento de água e energia, rua asfaltada, esgoto, localizada no Parque dos Buritis, Via 2, quadra 03, casa 10, no Distrito de Jaci Paraná, em perfeito estado de uso e conservação.. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, sexta-feira, 15 de novembro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2024, 11:14
deferimento
15/11/2024, 11:14
Documento (Certidão)
01/03/2024, 15:48
Conclusão (para despacho)
05/02/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 01:54
Publicação
24/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia Sa Porto Velho Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para se manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 13:16
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 09:33
Mandado
31/10/2023, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 14:36
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:54
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 18:39
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:56
Publicação
29/09/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002630-31.2010.822.0021.
EXECUTADOS: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO; e sua cônjuge, se casado for, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Buritis/RO, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Telefone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] Buritis, 26 de setembro de 2023. MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM Juíza de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 ÓRGÃO EMITENTE: Buritis - 1ª Vara Genérica EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Exmo. Sr. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Buritis-RO, MÁRCIA REGINA GOMES SERAFIM, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA na data e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE(S): Banco da Amazônia S/A ADVOGADO: ALINE FERNANDES BARROS - OAB RO2708; DANIELE GURGEL DO AMARAL - OAB RO1221; GILBERTO SILVA BOMFIM - OAB RO1727; MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - OAB RO1096; MONAMARES GOMES - OAB RO903; MICHEL FERNANDES BARROS - OAB RO1790; WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - OAB RO1946; RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - OAB RO2037 EXECUTADO(A)(S): CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO PRIMEIRO LEILÃO: 23/10/2023, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 31/10/2023, às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: <www.lancevip.com.br> LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DO BEM: Imóvel urbano residencial localizado no Parque dos Buritis, Via 2, quadra 03, casa 10, no Distrito de Jaci Paraná, Município de Porto Velho/RO, cor amarela, coberta com telhas de barro. A pintura aparenta ser nova e está bom estado de conservação. O imóvel é construído em alvenaria e possui 03 (três) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) varanda, portas e janelas em ferro (pintadas), piso em cerâmica, em bom estado de conservação, murada. Segundo o inquilino, no local possui água e internet. Localiza-se em bom local, com rua asfaltada. Assim,
trata-se de imóvel em ótimo estado de conservação AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 6% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão de 6% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária do INPC; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.lancevip.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os
29/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/09/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 13:11
Expedição de documento (incompetência)
27/09/2023, 07:27
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:22
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:17
Publicação
19/09/2023, 19:17
Documento (Certidão)
19/09/2023, 16:27
Mandado
19/09/2023, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2023, 13:32
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia Sa Porto Velho Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 13:15
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:45
Publicação
05/09/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 0002630-31.2010.8.22.0021.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia Sa Porto Velho Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, MONAMARES GOMES - RO903, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - CUSTAS EDITAL Fica a parte EXEQUENTE intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 16:16
Expedição de documento (incompetência)
04/09/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:35
Publicação
29/08/2023, 04:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante disso,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0002630-31.2010.8.22.0021 defiro o pedido de ID n. 94315501. para tentativa de alienação particular, caso reste negativo o leilão judicial. Para as práticas do ato de venda judicial do bem penhorado (01 (UM) Imóvel urbano Residencial, construído em Alvenaria e madeira, coberto com telha de barro, com três quartos, banheiro social, cozinha, sala, varanda, toda forrada, portas e janelas em ferro, piso em cerâmica, murado com portões em ferro, com abastecimento de água e energia, rua asfaltada, esgoto, localizada no Parque dos Buritis, Via 2, quadra 03, casa 10, no Distrito de Jaci Paraná, em perfeito estado de uso e conservação. Avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais) - ID 48952820), nomeio EVANILDE AQUINO PIMENTEL como leiloeira oficial do juízo, a qual ficará responsável por todos os atos, nos termos do arts. 881 e 882 do CPC. I- Fica autorizado a Leiloeira Oficial EVANILDE AQUINO PIMENTEL, inscrita na JUCER nº. 015/2009 a proceder à VENDA DIRETA a particular, caso reste negativa a venda mediante leilão, nos seguintes termos: II – O preço mínimo é o da avaliação; III - I- A alienação deverá efetivar-se no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da intimação do presente despacho; IV - O pagamento poderá ser feito à vista ou parcelado mediante caução idônea (§1º, art. 880, CPC). A comissão da leiloeira será a mesma já determinada nestes autos; V- O interessado na aquisição deverá apresentar sua proposta através do email: [email protected], dirigida ao Juiz, no prazo acima assinalado. VI -As partes que não foram intimadas pessoalmente, caso não concordem com essa providência, devem apresentar manifestação em 5 (cinco) dias, contados da publicação deste Edital. VII- Efetivada a alienação do bem penhorado, certificada esta nos autos, intime-se o executado para que, querendo, apresente impugnação em 05 (cinco) dias; VIII - Transcorrido o prazo sem manifestação, lavre-se o competente termo de alienação, expedindo-se, a seguir, a ordem de entrega ao adquirente. IX- Intimação: Fica desde logo intimado o executado, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do (s) bem (ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Cumpra-se, expedindo-se o EDITAL DE LEILÃO/VENDA DIRETA. Serve a presente de MANDADO/OFÍCIO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de agosto de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
29/08/2023, 00:00
Mero expediente
28/08/2023, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:02
Mero expediente
28/08/2023, 14:02
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:15
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:15
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 19:51
Publicação
27/07/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA SA PORTO VELHO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS, OAB nº RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL, OAB nº RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM, OAB nº RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, MONAMARES GOMES, OAB nº RO903A, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037
EXECUTADO: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 0002630-31.2010.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 26 de julho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 11:21
Mero expediente
26/07/2023, 11:21
Documento (Certidão)
25/07/2023, 17:40
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
05/04/2023, 12:10
Publicação
05/04/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Banco da Amazônia Sa Porto Velho Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE FERNANDES BARROS - RO2708, DANIELE GURGEL DO AMARAL - RO1221, GILBERTO SILVA BOMFIM - RO1727, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MONAMARES GOMES - RO903, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037
Executado: CIPRIANO RODRIGUES TRIGUEIRO NETO INTIMAÇÃO Ante a certidão do Oficial de Justiça, ao autor para manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Buritis, 4 de abril de 2023
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 0002630-31.2010.8.22.0021
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 10:08
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:45
Mandado
06/02/2023, 07:29
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 17:30
Mandado
03/11/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 15:39
Mandado
26/09/2022, 09:27
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2022, 08:11
Mandado
26/05/2022, 21:07
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 21:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:49
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:36
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:35
Mandado
08/04/2022, 10:03
Mandado
30/03/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 10:52
Mandado
15/03/2022, 13:12
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Mandado)
10/03/2022, 10:07
Mandado
15/02/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 11:08
Mandado
15/02/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 11:21
Publicação
14/02/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2022, 00:51
Mandado
12/02/2022, 17:42
Petição (Petição (outras))
12/02/2022, 17:42
Mandado
11/02/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2022, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 09:34
Outras Decisões
11/02/2022, 09:34
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:08
Publicação
13/10/2021, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2021, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2021, 07:40
Decurso de Prazo
09/10/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 09:46
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 16:32
Mandado
27/08/2021, 15:41
Petição (Petição (outras))
27/08/2021, 15:41
Decurso de Prazo
20/08/2021, 00:01
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 12:08
Publicação
03/08/2021, 01:41
Publicação
03/08/2021, 01:40
Publicação
03/08/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2021, 01:30
Mandado
02/08/2021, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 12:08
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:41
Retificação de movimento
02/08/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2021, 09:27
Documento (Certidão)
01/07/2021, 09:25
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 18:40
Petição (Petição (outras))
17/12/2020, 22:19
Publicação
17/12/2020, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 15:13
Outras Decisões
09/12/2020, 17:23
Conclusão (para despacho)
03/11/2020, 08:03
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 10:52
Publicação
29/10/2020, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2020, 07:28
Decurso de Prazo
28/10/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 09:37
Mandado
05/10/2020, 09:37
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 15:33
Mandado
06/05/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2020, 19:04
Mandado
31/03/2020, 19:04
Mandado
17/03/2020, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2020, 14:47
Mandado
17/03/2020, 14:47
Mandado
28/02/2020, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
28/02/2020, 11:55
Outras Decisões
28/02/2020, 08:17
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 17:40
Desarquivamento
13/02/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 17:06
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 15:17
Provisório
08/10/2018, 18:29
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 18:27
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:55
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:55
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Decurso de Prazo
12/04/2018, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2018, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2018, 18:49
Mero expediente
27/03/2018, 18:48
Conclusão (para despacho)
14/02/2018, 15:35
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2018, 11:22
Mero expediente
13/06/2017, 11:28
Conclusão (para decisão)
12/06/2017, 11:00
Documento (Certidão)
12/06/2017, 11:00
Petição (Petição (outras))
11/05/2017, 17:34
Mero expediente
28/03/2017, 17:26
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 12:05
Petição (Petição (outras))
21/03/2017, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2017, 09:44
Publicação
22/02/2017, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2017, 16:54
Conclusão (para decisão)
01/02/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2016, 14:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/10/2016, 06:55
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2016, 11:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2016, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 10:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/06/2016, 07:17
Recebimento
04/05/2016, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
27/04/2016, 11:23
Recebimento
15/03/2016, 00:00
Mero expediente
09/03/2016, 18:08
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 00:00
Recebimento
02/12/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2015, 22:12
Conclusão (para despacho)
11/11/2015, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2015, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))