Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002313-84.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: JOSE MISTER SANTIAGO, LINHA 13 km 02 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por EDMAR LEVANDOSKI em face de JOSE MISTER SANTIAGO sob o rito do Juizado Especial Cível. As partes entabularam acordo extrajudicial, cujos termos constam do ID 98331814. Aportou aos autos requerimento da M.R. Distribuidora de Materiais de Construção LTDA, para que houvesse a realização da penhora dos direitos da executada que estão sendo demandados em juízo no processo n. 7007803-42.2022.8.22.0005 (ID 99563779). Tendo em vista que a penhora dos direitos deve ser apresentada no processo principal, qual seja, n. 7007803-42.2022.8.22.0005, indefiro o pedido formulado. Atendidos os elementos da capacidade, licitude e forma e inexistindo contraindicação de ordem pública, HOMOLOGO o ajuste de vontades das partes para todos os fins e efeitos de direito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC c/c art. 8º, III, da Lei n. 3.896/2016 e art. 55, parágrafo único da Lei 9.099/95. Homologo a renúncia ao prazo recursal e declaro o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 23 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito