Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7002472-27.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: EDMAR LEVANDOSKI, AVENIDA MARECHAL RONDON 4684 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383
EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES DA SILVA, RUA CARLOS CHAGAS 5157 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata
Trata-se de demanda de execução de título extrajudicial ingressado por Edmar Levandoski em face de Gilmar Rodrigues da Silva. Conforme manifestação do credor (ID 99034075), a parte devedora satisfez a obrigação executada, tendo requerido o arquivamento. Portanto, EXTINGO A EXECUÇÃO pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ademais, sobreveio requerimento pela M.R. Distribuidora de Materiais de Construção LTDA, para que houvesse a realização da penhora dos direitos da executada que estão sendo demandados em juízo no processo n. 7007803-42.2022.8.22.0005 (ID 99562387). Nesse norte, indefiro o pedido, uma vez que ele deverá ser apresentado no processo principal, qual seja, n. 7007803-42.2022.8.22.0005. Intimem-se as partes, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 23 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito