Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Requerente: MEGA MOTOS COMERCIO DE RONDONIA LTDA - ME Advogado/Requerente: FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215
Requerido: FELIPE DOMINGOS PLINA, VALDINEY DOS SANTOS FRAGA Advogado/Requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO PARA: - RECOLHER TAXA - SERVINDO DE OFÍCIO À IDARON (após recolhidas as taxas) 1) Pedido incompleto. Para buscas a bancos de dados CUMPRA-SE o art. 17 da Lei Estadual n.º 3.896, de 24/8/2016. RECOMENDA-SE ao interessado assim que fizer pedido desta natureza já recolha as custas e taxas para tanto (ver código 1007, DJe de 18/12/2025). Procedendo desta forma, o processo tem andamento mais célere (art. 139 do CPC), o que beneficia a todos. AGUARDE-SE RECOLHIMENTO e COMPROVAÇÃO. 2) Após recolhidas e comprovado, SIRVA-SE de ofício ao Presidente Estadual da IDARON (http://www.idaron.ro.gov.br/index.php/dirigentes/) solicitando cópia INTEGRAL da ficha cadastral, toda movimentação de animais dos últimos 12 meses, bem como de todos autos de infração sobre gado, bovídeos, suínos e outros animais mantidos em nome de todos Executados em qualquer das ULSAV´s deste Estado a que a IDARON que tenha acesso neste Estado. Pessoas que devem ser solicitadas informações: VALDINEY DOS SANTOS FRAGA CPF 031.990.992-11 Requisitem-se todas informações sobre ANIMAIS BOVINOS, BOVÍDEOS, EQUINOS, SUÍNOS e outros que possam ser localizados em nome dos executados – sejam como proprietários, parceiros, meeiros ou arrendatários. Quanto aos semoventes que por ventura estejam em nome dos Executados (cuja quantia a ser restrita será objeto de apreciação judicial) não deverá ser emitida GTA, autorização para abate, ordem de transferência, cessão, permuta ou qualquer outro documento (exceto autorização para vacinas obrigatórias) salvo por ordem escrita deste Juízo. 3) Vindo as informações, manifeste-se o exequente. Prazo: cinco dias. 4) Como a decisão está servindo de ofício junto à IDARON, para maior celeridade, na forma do art. 6º do CPC, faculto aos patronos que encaminhem a decisão diretamente a qualquer das Unidades da IDARON para cumprimento, devendo, no prazo de até 5 dias após a entrega, juntar nos autos cópia do documento encaminhado e recebido pelo responsável. Intimem-se na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, 27 de maio de 2026., 06:26 Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7004370-83.2020.8.22.0010