Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, CHICO MENDES 4300, EM FRENTE AO BAR GÊMEAS CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:111591064. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01557536-1, Saldo: R$ 220,63 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 220,63 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 24/10/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, CHICO MENDES 4300, EM FRENTE AO BAR GÊMEAS CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de execução de título extrajudicial em que houve o bloqueio integral dos valores da condenação através do sisbajud, sem a impugnação da penhora pela parte executada ID:111591064. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos.
Diante do exposto, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01557536-1, Saldo: R$ 220,63 CONTA DE DESTINO: HOSNEY REPISO NOGUEIRA, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 1179, Nº da Conta: 10588-0, Valor: R$ 220,63 OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. Comprovado o levantamento com a juntada do comprovante pela CPE, arquive-se. Cacoal/RO, 24/10/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 19:54
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/10/2024, 19:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 08:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:01
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:40
Decurso de Prazo
16/10/2024, 00:17
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 22:17
Mandado (competência exclusiva)
24/09/2024, 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2024, 00:15
Publicação
20/09/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, CHICO MENDES 4300, EM FRENTE AO BAR GÊMEAS CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico. 2.3- Havendo impugnação, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias e venham os autos conclusos para deliberação. 3- Intimo o exequente (DJ) a tomar ciência quanto a penhora efetivada, bem como, indicar conta bancária para futura expedição de alvará de transferência. 4- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. Cacoal, 19/09/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
20/09/2024, 00:00
Mandado
19/09/2024, 12:19
Expedição de documento (Mandado)
19/09/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 08:22
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 11:48
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
15/08/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2024, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/08/2024, 03:41
Publicação
12/08/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, CHICO MENDES 4300, EM FRENTE AO BAR GÊMEAS CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 10/08/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
12/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/08/2024, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2024, 09:34
Outras Decisões
10/08/2024, 09:34
Conclusão (para decisão)
08/08/2024, 05:29
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:20
Publicação
23/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, CHICO MENDES 4300, EM FRENTE AO BAR GÊMEAS CID BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. Jair Venceslau Oliveira Junior 89476417234 propôs Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Sandra da Silva Souza. O exequente objetiva receber a importância de R$ 211,03 (duzentos e onze reais e três centavos), e pede que seja realizado através de penhora de valores em benefício de pensão por morte previdenciária. A executada foi citada (ID. 97949416) e não ofereceu embargos. Observo a existência de bens penhorados (ID. 97949418): 01 (uma) antena parabólica Century; 01 (um) receptor de satélite digital Lemon. Os bens foram avaliados em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais). Pois bem. Nos termos do artigo 833, inciso IV do CPC, a regra é a impenhorabilidade, da referida verba, vejamos: IV - Os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia estabelece que não é admissível a penhora de valor referente a benefício previdenciário da executada, uma vez que este é absolutamente impenhorável, em virtude do inequívoco caráter alimentar: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de salário. Impenhorabilidade. Benefício previdenciário. Aposentadoria. Ausência de requisitos para exceção. São impenhoráveis os valores provenientes exclusivamente do trabalho do devedor. A regra, no entanto, admite exceção em caso de dívida de alimentos, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, conforme previsão legal. In casu, a pretensão não se enquadra na disposição indicada, pois a dívida decorre de título extrajudicial e os proventos decorrem de aposentadoria e benefício previdenciário de pensão por morte, estando ausente demonstração de exceção capaz de atrair a mitigação pretendida. (TJ-RO - AI: 08080116420218220000 RO 0808011-64.2021.822.0000, Data de Julgamento: 25/11/2021) Destarte, a manutenção da regra da impenhorabilidade dos vencimentos do executado é medida que se impõe, como forma de evitar violação ao princípio da dignidade da pessoa, bem como o comprometimento do sustento da executada e de sua família. Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 106313517. Intime-se a parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Cacoal, 22/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:28
Outras Decisões
22/07/2024, 08:28
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 09:40
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:14
Mandado (para despacho)
25/06/2024, 14:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 22:14
Mandado
11/06/2024, 13:33
Expedição de documento (Mandado)
11/06/2024, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 01:26
Publicação
04/06/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
Vistos. O exequente requer a penhora na importância de R$ 211,03 (duzentos e onze reais e três centavos) dos proventos da Pensão Por Morte Previdenciária da Executado mediante a expedição de ofício ao INSS. 1 - Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à petição de id n. 106313517. Agende-se decurso de prazo e retornem os autos conclusos. Cacoal, 03/06/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 14:50
Outras Decisões
03/06/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 20:08
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:46
Publicação
13/05/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1. Os valores referentes ao Sisbajud, já foram levantados pelo patrono do autor (ID:102157817). 2. Realizei pesquisa ao sistema Prevjud que restou infrutífera, em anexo. 3. Em relação ao pedidos de busca via Datajud, a busca sistema informatizado por dados e metadados processuais relativos a todos os processos físicos ou eletrônicos, é uma faculdade do Juízo e não dever, ao passo que estar-se-ia transferindo o ônus ao andamento processual o qual incumbe ao demandante e não a Vara.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de busca via Datajud. 4. Em relação ao pedido Serasajud, a promoção de atos para coibir a parte devedora a adimplir com a obrigação perseguida incumbe à parte exequente. A negativação do nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, é medida que pode ser cumprida pelo exequente, utilizando-se do título executado nos autos, não podendo transferir o ônus de todas as diligências ao juízo, pois além da inclusão, é necessário monitorar acerca do adimplemento do débito para imediata exclusão da restrição, o que, por sua vez, é inexequível pelo juízo. Nesses termos, indefiro o pedido de inclusão no SERASAJUD. 5. Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 10/05/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 10:33
Outras Decisões
10/05/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2024, 20:15
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 23:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:31
Publicação
22/04/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sniper que restou infrutífera. Anexo. 2- Intimo (DJ) a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 19/04/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 12:46
Outras Decisões
19/04/2024, 12:46
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 23:14
Publicação
08/03/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO A PARTE REQUERENTE (DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA da expedição do alvará judicial, o qual deverá ser impresso e apresentado junto à agência da Caixa Econômica Federal para levantamento dos valores depositado, bem como comprovar nos autos o levantamento do alvará e requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de encaminhamento dos valores depositado para conta única centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia (Provimento 016/2010 PR-TJ/RO), julgamento de extinção e arquivamento do processo. Cacoal, 7 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Processo n°: 7010886-26.2023.8.22.0007
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 20:11
Expedição de documento (Alvará)
28/02/2024, 10:32
Documento (Certidão)
27/02/2024, 15:36
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:06
Mandado
30/01/2024, 18:48
Mandado
29/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 09:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:22
Publicação
25/01/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Realizei pesquisa ao sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia (146,24) foi transferida para conta judicial. Anexo. 2- Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1- Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2- Decorrido o prazo sem impugnação, autorizo a expedição de alvará de levantamento/transferência em favor do advogado da parte exequente. 3- Em razão do resultado parcial, realizei pesquisa ao sistema Renajud, sendo localizado uma motocicleta. Anexo. 4- Assim, após a expedição do alvará, intime-se o exequente a se manifestar quanto ao interesse no veículo e que possui restrição de benefício tributário. Havendo interesse deverá informar, no prazo de 10 dias, o local onde o mesmo poderá ser localizado ou indicar outros bens à penhora, sob pena de extinção. 5- Após a informação do endereço ou indicação de outro bem, expeça-se mandado/carta precatória de penhora (ou carta precatória, se necessário) do mesmo ou outros bens suficientes ao pagamento do débito, avaliando-o, e de tal ato intimando-se, na mesma oportunidade, o(a) executado(a). 6- SERVE O PRESENTE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento do item 2. 7- SERVE O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA para cumprimento do item 5. Caso seja informado endereço diferente do que consta nos autos, junte-se cópia da petição. Cacoal, 24/01/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:24
Outras Decisões
24/01/2024, 09:24
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 23:23
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:11
Publicação
24/11/2023, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos 1- Defiro o pedido de pesquisa Sisbajud por 30 dias. 2- Procedi protocolo no sistema SISBAJUD com ordem de repetição. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3- Após, tornem os autos conclusos para verificação do resultado da diligência. 4- Intimo a exequente (DJ) para ciência do deferimento do seu pedido. Cacoal, 23/11/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:00
Outras Decisões
23/11/2023, 09:00
Conclusão (para decisão)
22/11/2023, 22:08
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 21:24
Publicação
02/11/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234 Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA - RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA - RO6327, JONATHAN GONCALVES IZIDORO - RO11715, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI - RO13180, NEWITO TELES LOVO - RO7950
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, sob pena de arquivamento. Cacoal, 1 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 1º Juizado Especial Rua dos Pioneiros, 2425, - de 2198/2199 a 2439/2440, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76960-790 Processo n°: 7010886-26.2023.8.22.0007
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 19:44
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:37
Documento (Certidão)
27/10/2023, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 22:25
Documento (Certidão)
04/10/2023, 08:14
Documento (Certidão)
30/08/2023, 14:51
Documento (Outros documentos)
25/08/2023, 08:18
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 15:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 02:23
Publicação
18/08/2023, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010886-26.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: JAIR VENCESLAU OLIVEIRA JUNIOR 89476417234, ANA LUCIA 1706, - DE 1528/1529 A 1706/1707 NOVO CACOAL - 76962-128 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NEWITO TELES LOVO, OAB nº RO7950, LUAN MARCOS KOMINKIEWCZ ZUANAZZI, OAB nº RO13180, JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, ALINE LAZARO DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO12855, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: SANDRA DA SILVA SOUZA, RUA AIRTON SENNA 4100, TRABALHA NA EMATER CIDADE ALTA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte requerida em execução (mandado), no prazo de 03 (três) dias, para que o(a) devedor(a) pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915). Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial. Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos). A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC. A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842). B) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830). C) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º). Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º). D) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915). Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos. E) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer em cartório para tanto. Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos. F) Valor da dívida atualizada: R$ 333,45 G) Desde já, defiro ao Sr. Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pelo cartório após o cumprimento do mandado. A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE o(a) exequente (ou seu advogado, se o possuir) para comparecer em cartório e requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B) Em não havendo penhora, INTIME-SE o(a) exequente e/ou seu(ua) advogado(a) para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção. C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE o(a) advogado(a) do(a) exequente, ou este se não possuir advogado(a), para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo. C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho. D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE o(a) exequente, ou seu advogado, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto. Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º). E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação. F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), intime-se o(a) exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cacoal, 17/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem