Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO INDEFIRO o pedido de indisponibilidade de bens, pois o CNIB (indisponibilidade.org) deverá ser utilizado observando os casos em que há expressa previsão legal da medida de indisponibilidade de bens (lei de improbidade administrativa, cautelar fiscal, planos de saúde, recuperação judicial, etc.) como meio de viabilizar e agilizar a execução da ordem, e não de forma genérica, com supedâneo no art. 139, IV e art. 798 do CPC (poder geral de cautela do juiz). Ademais, não se mostra razoável proceder o bloqueio indiscriminado de bens do executado. Cumpre esclarecer, também, que a mesma finalidade se aplica à penhora online, ofício online, todos operados pela (ARISP), cujas informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e conferir celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se, ainda, que o Sistema Arisp, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on-line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Sendo assim, fica o credor intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Consigno que a parte recolheu custas de diligência que não fora realizada (ID 92177065). Assim, ao solicitar nova diligência, a parte deverá apenas indicar a guia que consta dos autos. Caso solicite mais de uma diligência, deverá recolher as custas correspondentes às demais. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho–RO, 16 de junho de 2026 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO Parte
requerida: MARIA CLEONICE DE BARRO, AVENIDA JATUARANA 5602, - DE 5214 A 5694 - LADO PAR COHAB - 76807-526 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, AVENIDA JATUARANA 5026 COHAB - 76807-526 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Conforme cediço, é incumbência da parte exequente a fixação, por meio de juntada de planilha atualizada, do valor do débito exequendo, para demonstrar os aspectos em que foi apurado. Assim, com vias de se evitar a prática de ato processual inócuo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7029117-66.2016.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 104.691,53 (cento e quatro mil, seiscentos e noventa e um reais e cinquenta e três centavos) Parte INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione ao feito planilha atualizada de seu débito. Com sua apresentação, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Intime-se. Porto Velho–RO, 22 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 10:43
Expedição de documento
22/10/2025, 10:43
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 08:06
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 12:51
Publicação
16/09/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS RELACIONADAS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS Para fins de novas diligências, junto as petições, por celeridade e economia processual,devem ser recolhidas custas relativas a todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). evitando intimações para tal. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a apresentar as custas relativas aos requerimentos, tendo em vista não constar comprovante de recolhimento das custas. Prazo de 10 dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 00:01
Decurso de Prazo
26/07/2025, 01:39
Decurso de Prazo
26/07/2025, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/07/2025, 23:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2025, 01:41
Publicação
03/07/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna por diligência via sistemas SIMBA (ID.120423444). Imperioso ressaltar que a quebra de sigilo bancário é medida excepcional, sendo incabível para o caso dos autos que se trata de um processo de execução cível buscando tão somente a satisfação do crédito do demandante e o seu deferimento revela-se medida excessiva e desproporcional quando se leva em consideração o direito fundamental constante no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, neste sentido: Agravo de instrumento. Consulta SIMBA. CCS. COAF. Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias. Recurso não provido. A realização de investigação patrimonial do devedor por meios dos sistemas SIMBA. CCS. COAF é cabível apenas em situações excepcionais, notadamente em casos de investigação criminal, o que não se evidencia na hipótese. A quebra de sigilo bancário pretendido pela parte agravante que visa tão somente a busca de bens para satisfazer a execução (objeto da lide) revela-se como medida excessiva e desproporcional, sendo inaplicável ao referido caso. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800634-13.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Roosevelt Queiroz Costa, Data de julgamento: 17/02/2020) Processo civil. Execução extrajudicial. Quebra de sigilo. Ausência dos requisitos. Impossibilidade. Impossível a quebra de sigilo do devedor quando inexistem os requisitos para tanto, em especial, interesse público a justificar o rompimento da garantia constitucional. Precedentes do STJ. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802845-22.2019.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 12/08/2020) AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENSÃO DE PESQUISA POR MEIO DO BACEN-CCS. INCABÍVEL. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO INJUSTIFICÁVEL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Mantido pelo Bacen, o CCS facilita a investigação dos crimes de lavagem de dinheiro e contra o sistema financeiro, bem como combate a ocultação de bens, direitos e valores por criminosos (artigo 10ª da Lei 10.701/2003 e Lei n.º 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro). Nota-se que o CCS não se destina à busca de patrimônio do executado e, nesse contexto, a medida seria desproporcional. Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2166241-03.2018.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2018; Data de Registro: 25/10/2018). Sendo assim, considerando a desproporcionalidade da medida pleiteada, diligência no sistema SIMBA,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO indefiro-a. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão legal da execução ou remessa do feito ao arquivo provisório. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 2 de julho de 2025. Carlos Guilherme C. de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 12:48
Outras Decisões
02/07/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 11:49
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:19
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:02
Publicação
09/04/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Inicialmente designado para a 9ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho - RO, o juiz Wanderley Jose Cardoso declarou-se suspeito por motivos de foro íntimo, conforme detalhado em sua decisão de ID. 117872763. Devido a esta declaração e alinhado com as alterações nas Diretrizes Gerais Judiciais e o Provimento Corregedoria n. 4/2025, foi determinada a redistribuição do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO Recebo o feito e ratifico os atos anteriormente praticados. DECIDO. A parte exequente requer a realização de SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA em contas e aplicações financeiras da parte executada empresa da parte executada (ID.112971633) e apresentou planilha de débito (ID.112971634). Defiro o pedido de penhora online, na modalidade reiterada (Teimosinha) pelo período permitido pelo sistema SISBAJUD. Nesta data protocolei no sistema SISBAJUD o bloqueio de valores em contas bancárias e aplicações financeiras da parte devedora PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 09.413.390/0001-04, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, o sistema informou a inexistência de relacionamento com as instituições financeiras, o que impossibilitou a realização de penhora online em face deste executado, documento abaixo: Todavia, em consulta por este juízo, constatou-se que "O CNPJ informado não está com situação cadastral regular/ativo na Receita Federal", conforme demonstrativo acima. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 08 de abril de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 11:36
Outras Decisões
08/04/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 07:28
Redistribuição (sorteio; impedimento)
07/04/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
29/03/2025, 10:19
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:43
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:39
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:26
Publicação
11/03/2025, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7029117-66.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 104.691,53
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo, fazendo a comunicação oficial ao Conselho de Magistratura do TJRO. Posteriormente, por meio do Provimento Corregedoria n. 4/2025, registrou-se a alteração do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, com a renumeração dos parágrafos 1º a 4º, revogação do parágrafo 5º e consequente revogação do Provimento n. 2/2025. 1- Diante disso, em cumprimento ao SEI/TJRO - 4634998 - Provimento Corregedoria e em atendimento a nova redação do artigo 22-A das Diretrizes Gerais Judiciais, redistribua-se o presente feito para uma das varas de igual competência da comarca, mediante sorteio eletrônico, com compensação. 2- Comunique-se, por meio do sistema eletrônico de informações (SEI), a suspeição ao Departamento do Conselho da Magistratura (DECOM). Porto Velho - RO, 10 de março de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 08:29
Outras Decisões
10/03/2025, 08:29
Determinada a Redistribuição
10/03/2025, 08:29
Conclusão (para decisão)
28/01/2025, 08:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 11:48
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 00:20
Publicação
11/11/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2024, 00:03
Publicação
17/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 08:50
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 05:01
Publicação
16/09/2024, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7029117-66.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Registro que já cessou a causa temporária de suspeição deste Magistrado para atuar no feito. Desta maneira, retomo a atuação jurisdicional. A comunicação ao DECOM já foi feita via SEI. 1- Determino por meio deste ALVARÁ ELETRÔNICO DE TRANSFERÊNCIA, que a Caixa Econômica Federal realize a transferência do valor depositado em Juízo para a conta bancária da parte autora, indicada no Id nº 110042542, no prazo de 5 dias. Constato que a parte exequente, não havia procedido ao levantamento dos valores bloqueados, via penhora on line, consoante Id nº 53680444 páignas 1/4. 2- Cumprido o item anterior, intime-se a parte credora, via advogado, para dizer se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). SERVE COMO ALVARÁ ELETRÔNICO: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.334,12 BANCO DO BRASIL 000000000001XX 01866241 - 8 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 628,35 BANCO DO BRASIL 000000000001XX 01745130 - 8 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 3.167,90 BANCO DO BRASIL 000000000001XX 01745145 - 6 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 Consigno à CPE que, caso haja erro, proceda a nova conclusão dos autos. Porto Velho, 13 de setembro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
16/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2024, 13:38
Outras Decisões
13/09/2024, 13:38
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 07:23
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 22:08
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
22/08/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 09:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:19
Publicação
13/08/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O bloqueio de dinheiro por meio do sistema SISBAJUD foi parcialmente positivo em relação a WIULA LEYCE, conforme comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. O tempo em que é necessário aguardar até deliberação quanto a eventual acolhida de impugnação, caso seja apresentada, sem que o valor tenha qualquer rendimento ou atualização entre a data do bloqueio e a transferência pode ser de meses, pois demanda, além de decisão judicial, expedição de intimação ao devedor pela CPE, juntada do respectivo comprovante para o início da contagem do prazo e, posteriormente, o retorno dos autos ao Gabinete onde aguardará por decisão, por ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil. Assim, por mais que este Magistrado tente agilizar o andamento do processo, os valores permanecerão sem atualização por período significativo. Desta forma, por não vislumbrar prejuízo às partes, em especial ao devedor, desde logo os valores serão transferidos para conta judicial. Caso eventual impugnação seja acolhida, os mesmos serão liberados em favor do devedor. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, fica intimada a parte devedora (via publicação no Diário da Justiça - aplicação do art. 274, parágrafo único, CPC - ID n° 67245844) para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Caso não haja impugnação, desde logo, determino expedição de alvará para liberação dos valores em favor da parte exequente, cujo levantamento deve ser comprovado em 5 dias ou ofício para transferência caso haja a indicação de conta bancária pela parte. 4 - Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte credora, via advogado, para que diga se há saldo remanescente e, em caso positivo, promova o regular andamento ao feito. Em caso de inércia a quitação será presumida e o feito extinto (art. 526, §3º do CPC). 5 - Fica intimada a parte exequente, via advogado, a indicar conta bancária atualizada para transferência de valores existentes dos autos. Prazo: 5 dias. Porto Velho - RO, 12 de agosto de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 08:25
Outras Decisões
12/08/2024, 08:25
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 08:00
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:09
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:54
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:16
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 21:45
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:25
Publicação
24/05/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (id 102451435). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7029117-66.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 14:13
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2024, 00:23
Publicação
01/05/2024, 00:23
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected] - (69) 3309-7066, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada, caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 15 (quinze dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:58
Publicação
22/04/2024, 05:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7029117-66.2016.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Recebo o feito da 9ª Vara Cível. Por conseguinte, em análise ao feito, verifico que a parte exequente não informou em quais sistemas informatizados pretende que sejam realizadas as buscas de bens e valores dos executados. Constato também que a parte exequente não efetuou o recolhimento das custas para as diligências. Esclareço que para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL e RENAJUD para verificação dos endereços, bens ou valores do executado/réu, o exequente/autor deve apresentar o comprovante de recolhimento da taxa código 1007 para cada diligência em relação a cada executado (CPF/CNPJ) consultado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do arts. 2º, VIII e 17 da Lei n. 3.8962016, sob pena de não realização do ato. Intime-se via publicação deste ato no DJ, através de seu advogado habilitado. Porto Velho/RO, 19 de abril de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070
EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7029117-66.2016.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 4 de março de 2024 Wanderley José Cardoso
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:47
Suspeição
04/03/2024, 12:47
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 08:47
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:24
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 11:56
Publicação
25/01/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 Polo Passivo: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, considerando que a última atualização ocorreu no ano de 2020. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 24 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juizde Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 09:59
Outras Decisões
24/01/2024, 09:59
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:41
Conclusão (para decisão)
09/11/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 04:45
Publicação
30/10/2023, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7029117-66.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 EXECUTADOS: MARIA CLEONICE DE BARRO, FRANCISCO FERNANDES DA SILVA, PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, WIULA LEYCE BARROS DA SILVA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 104.691,53
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora, via advogado, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Prazo: 05 dias. Porto Velho - RO, 27 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 07:22
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 21:08
Publicação
24/08/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 17:25
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 22:59
Publicação
31/07/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 11:34
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 10:58
Publicação
06/07/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 10:36
Mandado
14/06/2023, 14:09
Mandado
14/06/2023, 14:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 14:08
Mandado
15/05/2023, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2023, 08:33
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 16:15
Publicação
10/04/2023, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 18:19
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:11
Publicação
07/03/2023, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2023, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 17:09
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 22:29
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:10
Publicação
14/02/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 16:08
Mandado
31/01/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2023, 17:14
Mandado
12/12/2022, 10:10
Documento (Certidão)
12/12/2022, 10:08
Mandado
19/10/2022, 13:44
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2022, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
18/10/2022, 10:07
Petição (Petição (outras))
14/10/2022, 09:48
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 10:06
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:31
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:27
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:22
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:20
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 09:47
Publicação
06/09/2022, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2022, 02:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2022, 13:42
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 14:05
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:48
Decurso de Prazo
30/06/2022, 00:06
Publicação
21/06/2022, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 01:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 07:32
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2022, 09:41
Publicação
30/03/2022, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 18:22
Documento (Certidão)
28/03/2022, 18:15
Publicação
28/03/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:37
Mandado
20/03/2022, 19:38
Mandado
20/03/2022, 19:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2022, 19:38
Mandado
11/02/2022, 11:26
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2022, 16:57
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 17:49
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:42
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:42
Decurso de Prazo
08/02/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 08:55
Publicação
25/01/2022, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 12:54
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:23
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 09:06
Publicação
04/10/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2021, 11:59
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:07
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 13:05
Decurso de Prazo
02/09/2021, 22:07
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:08
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:54
Decurso de Prazo
02/09/2021, 13:52
Documento (Certidão)
01/09/2021, 11:16
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2021, 08:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2021, 08:49
Documento (Certidão)
25/08/2021, 08:45
Decurso de Prazo
14/08/2021, 01:01
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:21
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 09:26
Publicação
04/08/2021, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 11:56
Publicação
03/08/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 09:22
Outras Decisões
02/08/2021, 09:22
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 11:17
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:56
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 10:42
Publicação
10/05/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 00:00
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
23/04/2021, 20:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 11:27
Petição (Petição (outras))
19/02/2021, 11:32
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:50
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:34
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:33
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/02/2021, 09:09
Publicação
27/01/2021, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029117-66.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: Banco do Brasil S.A Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875
EXECUTADO: PISO AO TETO - TRANSPORTES E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME e outros (3) INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 11:37
Conclusão (para decisão)
20/11/2020, 11:04
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:27
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:26
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:25
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:25
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:21
Decurso de Prazo
10/11/2020, 01:21
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 09:40
Publicação
28/10/2020, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2020, 07:41
Outras Decisões
27/10/2020, 07:41
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 09:53
Conclusão (para despacho)
17/09/2020, 08:07
Decurso de Prazo
09/09/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 09:37
Publicação
28/08/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:05
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 10:46
Decurso de Prazo
30/06/2020, 00:01
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:02
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 03:19
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:59
Decurso de Prazo
12/05/2020, 00:59
Publicação
22/04/2020, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2020, 10:04
Documento (Certidão)
20/04/2020, 10:03
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 10:53
Publicação
27/03/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2020, 11:34
Expedição de documento (incompetência)
26/03/2020, 11:27
Publicação
26/03/2020, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2020, 08:15
Outras Decisões
25/03/2020, 08:15
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 20:46
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 15:07
Publicação
22/11/2019, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2019, 18:37
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 13:56
Petição (Petição (outras))
12/11/2019, 13:54
Publicação
04/11/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 22:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2019, 22:40
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 09:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2019, 09:26
Documento (Certidão)
17/10/2019, 11:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2019, 15:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))