Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: CLAILSON BARBOSA FREITAS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 08:37
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 12:41
Decurso de Prazo
01/05/2026, 00:08
Documento (Certidão)
17/04/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 10:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2026, 14:04
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 14:12
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:29
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:29
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 23:59
Publicação
22/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 09:54
Expedição de documento
19/12/2025, 09:54
Conclusão (para decisão)
18/12/2025, 17:12
Documento (Certidão)
18/12/2025, 17:11
Decurso de Prazo
12/12/2025, 00:20
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 13:03
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:24
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:23
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:23
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:10
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:08
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:08
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:07
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/11/2025, 01:03
Decurso de Prazo
28/11/2025, 00:58
Publicação
27/11/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da causa: R$ 131.542,92 Vistos, 1. Recebo a competência, id. 129429813. 2.
Trata-se de execução de título extrajudicial lastreada em cédula rural pignoratícia, na qual foram oferecidas em garantia 45 vacas da raça Girolando, de pelagem preta, com aproximadamente 36 meses de idade, todas identificadas com a marca “CF” aposta no quarto superior. 2. Oficie-se o IDARON para, no prazo de 10 dias, informar se: a) Constam registrados em nome de CLAILSON BARBOSA FREITAS - CPF 705.046.382-54 os seguintes semoventes: "GARANTIAS – Em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 28 vacas Girolando, da cor preta, com 36 meses de idade, de minha/nossa propriedade, totalizando o valor de R$ 98.000,00. Os animais acima descritos estão marcados no quarto traseiro com a marca CF, à exceção dos assinalados pelas marcas de origem. Em penhor cedular de primeiro grau e sem concorrência de terceiros, 17 vacas Girolando, da cor preta, com 36 meses de idade, de minha/nossa propriedade, totalizando o valor de R$ 51.000,00. Os animais acima descritos estão marcados no quarto superior direito com a marca CF, à exceção dos assinalados pelas marcas de origem. IMÓVEL DE LOCALIZAÇÃO DOS BENS VINCULADOS – Os bens vinculados estão localizados no imóvel Sítio Paraíso, matrícula nº 0000000000, situado no município de Candeias do Jamari–RO, comarca de Porto Velho–RO, sentido Itapuã do Oeste–RO, à margem direita da BR-364 " b) consta em seus registros o endereço completo do "sítio paraíso, matrícula nr. 0000000, situado em Cadeias do Jamari-RO, no sentido de Itapuã do Oeste-RO, a margem direita da BR 364" devendo encaminhar os dados para, eventualmente, ser procedida diligência por Oficial de Justiça. 3. A resposta deverá ser encaminhada ao email [email protected] 4. Com a juntada, conclusos para decisão. Intime(m)-se, cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA IDARON: Palácio Rio Madeira - Av. Farquar, 2986 - 5º Andar - Pedrinhas, Porto Velho - RO, 76801-470 Porto Velho 26 de novembro de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:33
Expedição de documento
26/11/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 08:11
Redistribuição (sorteio; suspeição)
26/11/2025, 08:10
Publicação
26/11/2025, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7008469-55.2022.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 131.542,92
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 25 de novembro de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 12:56
Expedição de documento
25/11/2025, 12:55
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 13:49
Desarquivamento
17/11/2025, 13:49
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 20:18
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 10:01
Definitivo
22/07/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 11:48
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
04/07/2024, 08:07
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:34
Publicação
27/06/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados para controle e posterior revisão/análise da prescrição. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): 3 anos 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 26 de junho de 2024. João Felipe Tomazini Assis Carvalho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:09
Arquivamento
26/06/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 07:45
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:24
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 02:23
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:22
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:21
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 11:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 00:55
Publicação
24/05/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (ID 102810738). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2024. Duília Sgrott Reis Juíza de Direito
COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008469-55.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7008469-55.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários Recebo os autos da 9ª Vara Cível. Diante da resposta infrutífera da tentativa de penhora de valores por intermédio do convênio SISBAJUD (id 102810738), fica a parte exequente intimada para promover no prazo de 5 (cinco) dias, diligências no sentido de satisfazer a execução, devendo indicar bens passíveis de penhora ou promover o necessário para satisfação do crédito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Intime-se via publicação no DJ, através de seus advogados habilitados. Porto Velho/RO, 10 de maio de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Junto resposta do sistema SISBAJUD. Considerando o resultado ínfimo, procedi com o desbloqueio nesta data, conforme comprovante anexo. Ademais, declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) 1- Redistribuam-se os autos para o Juízo em substituição automática, com os devidos registros. 2- Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho quarta-feira, 13 de março de 2024 Wanderley José Cardoso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 9ª VARA CÍVEL - PORTO VELHO Processo n. 7008469-55.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 12:40
Suspeição
13/03/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 11:18
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:13
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:11
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:10
Decurso de Prazo
01/03/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:37
Publicação
25/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A Exequente requer o bloqueio de valores pelo SISBAJUD, utilizando-se a função de repetição programada por 30 dias ("teimosinha").
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro o pedido. No caso dos autos, diversas tentativas de satisfação da obrigação restaram inexitosas. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, e após, faça-se conclusão dos autos na data de 22/02/2024 para conferência do resultado (Conclusos em JUD'S). Porto Velho, 24 de janeiro de 2024 Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Outras Decisões
24/01/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 13:29
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:08
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:01
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:49
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:32
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:30
Publicação
10/10/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS: 7008469-55.2022.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADOS: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Tendo em vista a informação de mudança de patronos, fica intimada a parte exequente, via advogado, a comprovar o pagamento das taxas previstas no art. 17 da Lei n. 3.896/2016, uma para cada diligência pretendida. Prazo: 5 dias. Registro que o cálculo atualizado já consta nos autos em ID n° 94178379. Porto Velho - RO, 9 de outubro de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 07:57
Outras Decisões
09/10/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 07:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 15:15
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:24
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 12:18
Publicação
20/07/2023, 05:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: CLAILSON BARBOSA FREITAS, CARLOS ROBERTO DE MOURA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Autorizo por meio deste OFÍCIO ELETRÔNICO, que o(a) exequente receba o valor que fora penhorado via Sisbajud, conforme dados bancários indicados ao ID: 91800895. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO Defiro a gratuidade processual requerida pelo devedor, tendo em vista os documentos juntados que comprovam sua hipossuficiência. 3- Intime-se o autor a comprovar o pagamento das taxas previstas no art. 17 da Lei n. 3.896/2016, uma para cada diligência pretendida, bem como apresentar os cálculos atualizados. SERVE COMO OFÍCIO ELETRÔNICO: BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: 00000000000191, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: 00000000000191, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta:, BANCO DO BRASIL, CPF/CNPJ: 00000000000191, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Porto Velho, 19 de julho de 2023. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 12:41
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 09:46
Conclusão (para despacho)
05/06/2023, 10:13
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:22
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:21
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:20
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:18
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 11:33
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:06
Publicação
23/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: CLAILSON BARBOSA FREITAS e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência dos valores.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 09:53
Publicação
18/05/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7008469-55.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553, BERNARDO BUOSI - RO12470, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: CLAILSON BARBOSA FREITAS e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)