Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510 INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço (número, logradouro, etc.), no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 09:02
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:28
Decurso de Prazo
29/01/2026, 01:27
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 08:24
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/01/2026, 08:24
Conclusão (para decisão)
08/01/2026, 07:24
Decurso de Prazo
20/12/2025, 00:19
Petição (Contra-razões)
18/12/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA Advogado do(a)
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - RO1510 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2025, 11:14
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 10:53
Decurso de Prazo
20/11/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
16/11/2025, 05:29
Publicação
11/11/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510 DECISÃO À CPE para excluir a Defensoria Pública dos presentes autos, pois a executada constituiu advogado particular. Considerando que o exequente não concordou com a proposta de acordo ofertada pela executada, determino o prosseguimento do feito. No mais, para fins de análise do pedido de ID 125935576, fica o exequente INTIMADO para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a planilha atualizada do débito, sob pena de suspensão. Após, retornem conclusos. Porto Velho/RO, segunda-feira, 10 de novembro de 2025. Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7061899-53.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 08:57
Expedição de documento
10/11/2025, 08:57
Outras Decisões
10/11/2025, 08:57
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 11:51
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 14:16
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 09:32
Publicação
17/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO
EXECUTADO: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE, OAB nº RO1510 DECISÃO Fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias, manifeste-se quanto a proposta de acordo de ID 127087308, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, concluso para deliberações pertinentes, inclusive quanto ao pleito de ID 125935576. Porto Velho, 16 de outubro de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061899-53.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 08:31
Expedição de documento
16/10/2025, 08:31
Conclusão (para julgamento)
15/10/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 14:50
Petição
02/10/2025, 03:33
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 18:45
Publicação
23/09/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Visando instruir o pedido de ID 125935576, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 5 dias, juntar aos autos a certidão de inteiro teor atualizada do imóvel que pretende penhorar, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo de suspensão, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, segunda-feira, 22 de setembro de 2025. Robson Jose dos Santos Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7061899-53.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 12:38
Conclusão (para decisão)
19/09/2025, 08:00
Decurso de Prazo
09/09/2025, 00:58
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 10:28
Publicação
29/08/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, certifico que neste ato, procedi a liberação do sigilo às partes. Devendo a mesma seguir o despacho anterior de id. 124849501;
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2025, 09:04
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 13:51
Decurso de Prazo
21/08/2025, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 03:08
Publicação
18/08/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta aos sistemas SNIPER e PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, 15 de agosto de 2025. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061899-53.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:00
Outras Decisões
15/08/2025, 09:00
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 14:35
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2025, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 03:51
Publicação
07/07/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Fica esta intimada a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 4. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 5. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). 6.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061899-53.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Intime-se e arquive-se. Porto Velho, 4 de julho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:39
Mero expediente
04/07/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
03/07/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:27
Decurso de Prazo
19/06/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 02:30
Publicação
16/06/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Em consulta aos sistemas INFOJUD negativo e RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Registre-se que, de acordo com o §4º do art. 921 do CPC, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". 5. Portanto, fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo do item 2, caso não comprove a localização de bens penhoráveis, o prazo da prescrição intercorrente continuará a ser contabilizado. 6. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho, sexta-feira, 13 de junho de 2025. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061899-53.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
16/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2025, 12:17
Outras Decisões
13/06/2025, 12:16
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 08:10
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:13
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 22:38
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:27
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:51
Petição (Petição (outras))
11/05/2025, 16:13
Decurso de Prazo
09/05/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:44
Publicação
09/05/2025, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO / ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO Considerando os dados bancários de ID 116056195, expedi alvará judicial eletrônico conforme descrito abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 439,65 BANCO DO BRASIL 0************7 01863659 - 0 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 9******1-6 R$ 20,94 BANCO DO BRASIL 0************7 01863658 - 1 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 9******1-6 R$ 14,48 BANCO DO BRASIL 0************7 01863660 - 3 Sim (001) Ag.: 3**3 C.: 9******1-6 TOTAL R$ 475,07 OBS: Decorrido o prazo sem o devido levantamento desde já determino a remessa dos respectivos valores para a conta centralizadora do TJ/RO, com as formalidades legais. Por fim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7061899-53.2021.8.22.0001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, atualizar o valor da dívida, abatendo os valores sacados, bem como para requerer o que de direito visando o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Nada sendo requerido, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho-RO, 7 de maio de 2025. Elisângela Nogueira Juiz(a) de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 12:27
Outras Decisões
07/05/2025, 12:27
Expedição de alvará de levantamento
07/05/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 08:31
Decurso de Prazo
02/05/2025, 23:48
Decurso de Prazo
01/05/2025, 01:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 08:55
Redistribuição (sorteio; suspeição)
29/04/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 01:04
Publicação
28/04/2025, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível Processo n. 7061899-53.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 213.605,55
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em relação a esta ação, este magistrado havia declinado a atuação por suspeição de foro íntimo. No SEI 0001234-13.2025.8.22.8001, este magistrado foi orientado pela Corregedoria a redistribuir, por sorteio, as ações em que firmou suspeição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 22-A, caput das Diretrizes Gerais Judiciais do TJ/RO, redistribua-se esta ação a uma das varas cíveis desta Comarca, por sorteio, com compensação. Porto Velho - RO, 25 de abril de 2025. Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
28/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:29
Determinada a Redistribuição
25/04/2025, 12:28
Conclusão (para despacho)
27/03/2025, 07:16
Documento (Certidão)
26/03/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 10:09
Decurso de Prazo
13/02/2025, 01:54
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 18:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:21
Publicação
17/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Registro que há valores constantes da conta judicial vinculada aos autos (R$ 464,14 com atualizações) referente à pesquisa anterior Sisbajud. Assim, fica intimada a parte exequente, via advogado, a indicar conta bancária para a transferência dos valores. Prazo: 15 dias. No mais, mesmo prazo, deve a exequente juntar aos autos planilha atualizada do débito com o abatimento de valores levantados via alvará. Porto Velho - RO, 16 de janeiro de 2025. Muriel Cleve Nicolodi Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 09:28
Outras Decisões
16/01/2025, 09:28
Conclusão (para decisão)
10/12/2024, 07:57
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:07
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2024, 00:04
Publicação
12/11/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:03
Decurso de Prazo
25/10/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2024, 00:03
Publicação
16/10/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 07:42
Decurso de Prazo
27/09/2024, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 00:36
Publicação
21/08/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA CPF: 589.258.132-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 108829046, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA DECISÃO ID 108829045: “(...)1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil,
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 30 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 30/07/2024 21:21:43 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1839 Caracteres 1370 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 34,87
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2024, 10:12
Documento (Certidão)
20/08/2024, 10:09
Decurso de Prazo
09/08/2024, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 15:27
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 20:20
Decurso de Prazo
02/08/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 02:10
Publicação
31/07/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 21:23
Expedição de documento (incompetência)
30/07/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:45
Publicação
24/07/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Processo n. 7061899-53.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro os pedidos. RENAJUD negativo (embora o executado possua um veículo registrado, este já possui restrição). Comprovante anexo. INFOJUD: não consta declaração para o período pesquisado. Comprovante anexo. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- Assim, nos termos do art. 854, §§ 2º 3º do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para apresentar impugnação no prazo de 5 dias. 2- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 3- Após, conclusos para deliberação. Porto Velho, 23 de julho de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. Os presentes autos foram remetidos pela nona vara cível, por motivo de suspeição por foro íntimo do magistrado que responde temporariamente pela unidade (id 102391031). O Código de Processo Civil dispõe no artigo 146, § 1º que o feito deverá ser remetido ao substituto legal, todavia a suspeição não implica em deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão somente à pessoa do magistrado. Neste sentido a jurisprudência pátria: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO PELO JUIZ TITULAR. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ SUBSTITUTO. I - Tendo o Juiz Titular da Vara se declarado suspeito por motivo de foro íntimo, os autos devem ser remetidos ao Juiz Substituto. II - A suspeição não implica deslocamento de competência de juízo, pois se refere tão-somente à pessoa do juiz, sendo indevida a redistribuição do feito a outra vara. III - O CPC possibilita ao juiz declarar-se suspeito por foro íntimo, tornando-se violadora das prerrogativas dos magistrados a imposição de declaração dos motivos que ensejaram este afastamento, conforme vem dispondo a Resolução nº 82 do CNJ. IV - Conflito acolhido para determinar a competência do Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.(TJ-MA - CC: 53752009 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 27/07/2009, SAO LUIS) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA INEXISTENTE. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. O reconhecimento do impedimento ou suspeição do juiz não é causa de modificação de competência, que autorize a redistribuição do processo a outro juízo, mas sim motivo para a remessa dos autos ao substituto legal do juiz impedido/suspeito, nos termos do que dispunham os arts. 313 e 314 do Código de Processo Civil de 1973, e dispõe o art. 146, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil atualmente em vigor. (TRF-4 - CC: 6971320164040000 RS 0000697-13.2016.404.0000, Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de Julgamento: 06/10/2016, PRIMEIRA SEÇÃO) Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR. MAGISTRADO TITULAR SUSPEITO. REDISTRIBUIÇÃO INDEVIDA. REMESSA DOS AUTOS AO SUBSTITUTO LEGAL. PREVALÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 146, § 1O, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA CASSADA. O reconhecimento de suspeição do juiz não é causa de modificação de competência (com redistribuição), mas sim motivo para a remessa dos Autos ao substituto legal do juiz suspeito, nos termos do artigo 146, § 1o, do Código de Processo Civil. (TJTO, Apelação Cível, 0033773-48.2019.8.27.0000, Rel. MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, julgado em 04/03/2020, DJe 10/03/2020 16:36:54) (TJ-TO - AC: 00337734820198270000, Relator: MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, Data de Julgamento: 04/03/2020, TURMAS DAS CAMARAS CIVEIS)PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. SUSPEIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO. PROVIMENTO Nº 266/84 DO CJF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA. - O EG. PLENÁRIO DESTA CORTE FIRMOU ENTENDIMENTO NO SENTIDO DE QUE, DECLARADA A SUSPEIÇÃO DO JUIZ, NÃO HÁ NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO, PASSANDO ESTE, TÃO SOMENTE, A SER PRESIDIDO PELO SUBSTITUTO LEGAL DO JUIZ SUSPEITO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N.º 266/84 DO CONSELHO JUSTIÇA FEDERAL. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE CONHECE. (TRF-5 - CC: 728 PB 2002.05.00.011825-3, Relator: Desembargador Federal Nereu Santos, Data de Julgamento: 20/11/2002, Pleno, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 25/02/2003 - Página: 714) Entretanto, o artigo 22 A, das Diretrizes Gerais da Corregedoria do TJRO, determinam que deve haver a redistribuição do feito. Assim, foi aberto em 14.05.2024, SEI n. 0001412-93.2024.8.22.8001, solicitando providências a Corregedoria de Justiça, para solução da controvérsia e verificação quanto à compensação dos feitos. Nesta data, 22.05.2024, foi proferida decisão n. 394/2024, no SEI supracitado determinando que os autos retornem a nona vara cível, juiz natural do feito e seja colocada TAG permanente de impedimento do magistrado Wanderley José Cardoso. Assim determino a devolução dos autos aquele juízo, em cumprimento a decisão proferida pela Eg. Corregedoria do TJRO. Cumpra-se, com as anotações necessárias. Porto Velho/RO, 10 de junho de 2024 Duília Sgrott Reis Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA 10ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Central de Atendimento: (69)3309-7000, e-mail: [email protected] atendimento ao advogado (69)3309-7004. Gabinete: telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 7061899-53.2021.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial ASSUNTO: Contratos Bancários
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 13:07
Redistribuição por prevenção
10/06/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 12:24
Redistribuição (sorteio; suspeição)
09/04/2024, 12:44
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:23
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
19/03/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:33
Publicação
05/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7061899-53.2021.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Declaro-me suspeito por motivo de foro íntimo, nos termos do artigo 145, §1º, do CPC. Com efeito, o art.22-A das Diretrizes Gerais Judiciais 2019, dispõe sobre a remessa dos autos ao substituto automático, mediante redistribuição, nos casos de impedimento, incompatibilidade ou suspeição, in verbis: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Ao MM. Juiz em substituição automática, com os devidos registros. Ciência ao Conselho da Magistratura, comunicando sobre a suspeição. Porto Velho segunda-feira, 4 de março de 2024 Wanderley José Cardoso
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:48
Suspeição
04/03/2024, 12:48
Conclusão (para decisão)
29/02/2024, 17:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 01:25
Publicação
09/02/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 12:55
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:39
Publicação
25/01/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente intimada, via advogado, para que apresente o valor do débito atualizado com o seu respectivo demonstrativo de cálculo para que possa ser realizada a diligência pretendida, considerando que a última atualização ocorreu quando da distribuição da presente demanda. Prazo: 5 dias. Sobrevindo manifestação, conclusos em JUDs. Porto Velho, 24 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:01
Outras Decisões
24/01/2024, 10:01
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:35
Documento (Certidão)
08/11/2023, 18:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:48
Publicação
12/10/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
Trata-se de ação de execução em que o executado foi citado por edital. O exequente requereu consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Ocorre que, após a citação por edital do executado, a Defensoria Pública não foi intimada para exercer o encargo de curatela especial. Desse modo, deixo, por ora, de analisar o pedido do exequente. À CPE: Cumpra o Despacho de ID 88632672. Remeta-se os autos à Defensoria Pública para exercer o encargo de curatela especial (art. 72, c/c art. 257, §4º, ambos do CPC). Após a manifestação da Defensoria, conclusos em JUD´s. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:06
Outras Decisões
11/10/2023, 14:06
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 19:04
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:05
Publicação
11/07/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 08:01
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 14:51
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:43
Publicação
03/05/2023, 03:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 9ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA CPF: 589.258.132-20, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 225.014,57 (duzentos e vinte e cinco mil, quatorze reais e cinquenta e sete centavos) atualizado até 19/01/2022.
DESPACHO
Processo: 7061899-53.2021.8.22.0001.
Exequente: BANCO DO BRASIL CNPJ: 00.000.000/0001-91
Executado: ROSINEIDE FERREIRA DA SILVA CPF: 589.258.132-20 DESPACHO ID 88632672: "Visando dar prosseguimento ao feito e considerando as diversas tentativas frustradas de citação pessoal da parte executada, determino a citação por edital nos termos do art. 246, inc. IV, do CPC, pelo prazo de 20 (vinte) dias. Expeça-se o necessário (art. 256 e seguintes do CPC). (...) Porto Velho - RO, 22 de março de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli - Juíza de Direito." Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 29 de março de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 29/03/2023 15:30:28 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 2982 Caracteres 2511 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 61,54
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)