Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003646-77.2023.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: ANDREA PEREIRA GUIMARAES EIRELI - ME, AV. EFRAIRM GOULART DE BARROS 3802, FONE: 8100-5572 E 8119-8785 CENTRO - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELESSANDRA APARECIDA FERRO, OAB nº RO4883, HENRIQUE SCARCELLI SEVERINO, OAB nº RO2714 POLO PASSIVO EXECUTADO: JOSE MARIO DOS SANTOS, LINHA FA 01 lote 64 DISTRITO DE QUERÊNCIA DO NORTE - 76976-000 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: ANDERSON LUIS DEBONI, OAB nº RO13347 R$ 439,40
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando que a parte Autora requereu a extinção do feito, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 90 do FONAJE. Declaro livre para todo os fins de direito o bem descrito no id 97630316. Sem custas. Publicada e Registrada eletronicamente. Arquive-se o processo, independente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 20 de agosto de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno