SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA
Autor
FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO
OAB/RO 796·CPF·Representa: Autor
RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA
OAB/RO 11632·CPF·Representa: Autor
SAMIR RASLAN CARAGEORGE
OAB/RO 9301·CPF·Representa: Autor
CAMILA BEZERRA BATISTA
OAB/RO 7212·CPF·Representa: Autor
CAMILA GONCALVES MONTEIRO
OAB/RO 8348·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/02/2024, 17:55
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 00:52
Publicação
25/01/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7029086-02.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA. Antes da citação da requerida, as partes anunciam celebração de acordo; juntaram o termo; requereram a homologação e a extinção do feito (ID n° 99830181).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação Monitória ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 99830181) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas finais. Não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:46
Homologação de Transação
24/01/2024, 10:46
Conclusão (para julgamento)
24/01/2024, 07:35
Petição
13/12/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 9ª Vara Cível 7029086-02.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA em face de
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA. Antes da citação da requerida, as partes anunciam celebração de acordo; juntaram o termo; requereram a homologação e a extinção do feito (ID n° 99830181).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Versam os autos sobre ação Monitória ajuizada por
Diante do exposto, por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID n° 99830181) para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Sem custas finais. Não havendo pendências, arquive-se. Antecipo o trânsito em julgado para esta data, considerando a dispensa manifestada pelas partes em acordo. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 24 de janeiro de 2024. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nº 777, Bairro, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 10:46
Homologação de Transação
24/01/2024, 10:46
Conclusão (para julgamento)
24/01/2024, 07:35
Petição
13/12/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2023, 10:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 09:08
Publicação
20/10/2023, 23:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7029086-02.2023.8.22.0001.
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796 Polo Passivo: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas nos sistemas conveniados ao TJRO em busca de novos endereços para a parte executada. Infojud positivo. Minuta a seguir. Renajud positivo. Minuta a seguir. Bacenjud positivo. Minuta a seguir. Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, para se manifestar acerca dos endereços encontrados e indicar em qual deseja que seja realizada a citação/intimação da parte executada. Prazo: 5 dias. Porto Velho, 19 de outubro de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível null, nº 777, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:42
Outras Decisões
19/10/2023, 13:42
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 18:11
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:58
Publicação
11/09/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível, 777, [email protected], Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7029086-02.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 12:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/07/2023, 13:23
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada)
20/07/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 08:51
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:24
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/06/2023, 16:51
Publicação
01/06/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7029086-02.2023.8.22.0001.
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA Advogados do(a)
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE - RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA - RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO - RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA - RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO - RO796
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 91435300 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 20/07/2023 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/05/2023, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 07:55
Documento (Certidão)
31/05/2023, 07:48
Audiência do art. 334 CPC (designada)
31/05/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:10
Publicação
15/05/2023, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: SOCIEDADE DE PESQUISA EDUCACAO E CULTURA, DR. APARICIO CARVALHO DE MORAES LTDA ADVOGADOS DO
AUTOR: SAMIR RASLAN CARAGEORGE, OAB nº RO9301, RODRIGO BENTES SILVA BEZERRA, OAB nº RO11632, CAMILA GONCALVES MONTEIRO, OAB nº RO8348, CAMILA BEZERRA BATISTA, OAB nº RO7212, IZABEL CELINA PESSOA BEZERRA CARDOSO, OAB nº RO796
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA DESPACHO 1- Fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial e comprovar o pagamento das custas iniciais (1%), no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único do CPC). 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Pagas as custas: Considerando a possibilidade de acordo nas ações que tramitam pelo rito da monitória, com fundamento no art. 139, V do CPC, agende-se audiência de conciliação pela pauta automática do CEJUSC. Agende-se no sistema e intimem-se nos termos de praxe. Ficam as partes advertidas de que o não comparecimento/participação pessoal à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionada com multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º, CPC). O comparecimento do advogado com poderes para transigir supre a exigência de comparecimento/participação pessoal. 4-
REU: FRANCISCA PRISCILA LIMA DA SILVA Porto Velho 12 de maio de 2023 Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
Porto Velho - 9ª Vara Cível AUTOS:7029086-02.2023.8.22.0001 Intime-se a parte autora, via sistema, para comparecer à solenidade. 5- Expeça o necessário para a citação/intimação da parte requerida a fim de que participe da solenidade. 6- Restando infrutífera a tentativa de citação, intime-se a parte autora, via advogado, para indicar novo endereço em 5 dias, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. 7- Caso a conciliação seja negativa, no dia útil posterior ao da audiência dar-se-á início ao prazo de 15 dias para a requerida pagar o débito ou apresentar Embargos Monitórios. Se o pagamento for feito no prazo citado, a parte requerida ficará isenta de custas e pagará, apenas, honorários advocatícios de 5% sobre o valor da dívida (art. 701, do CPC). Para o caso de não pagamento no prazo, fixo honorários em 10% sobre o valor da dívida. A defesa suspenderá a eficácia do mandado inicial e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701 § 2 CPC). 8- Realizada a citação e sendo negativa a conciliação, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas iniciais complementares (1% do valor atribuído à causa), nos termos do art. 12, I do Regimento de Custas do TJ/RO. 9- Apresentado Embargos Monitórios no prazo legal, intime-se a parte autora para responder em 15 dias, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. 10- Com ou sem embargos, venham os autos conclusos para sentença (art. 702 §8º e seguintes do CPC). Depreque-se caso necessário. SERVE COMO CARTA AR/ MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. A petição inicial e os documentos que instruem a inicial poderão ser consultados no sítio eletrônico http://pje.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam, nos termos do Art. 20, da Resolução 185/2013 – CNJ. Caso a parte requerida não tendo condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na AV. Jorge Teixeira, 1722-Embratel, Porto Velho-RO, 76820-846, nesta.