Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADO: CLOVIS ROBERTO ZIMERMANN, LH MP 16 00001 SAO MARCOS ZONA RURAL - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCIANO DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS SILVA, OAB nº RO3091 DECISÃO Ante a necessidade de atualização sistêmica dos abatimentos referentes aos valores devidos e já recebidos pelo exequente, entendo pertinente e oportuno determinar a suspensão do feito, a fim de se resguardar a regularidade da execução. Dessarte, DETERMINO a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Decorrido o lapso temporal assinalado,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001683-09.2020.8.22.0019 intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da satisfação da execução, ou, não sendo o caso, requeira o prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá apresentar planilha de débito devidamente atualizada. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 17 de outubro de 2025. Marina Murucci Monteiro Juíza de Direito Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste