Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA CPF: 204.519.112-53, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao pedido de adjudicação do bem móvel abaixo descrito, formulado pelo exequente, bem como para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 876, §1º do Código de Processo Civil. BEM MÓVEL: HONDA/C100 BIZ, PLACA NCK6338/RO, estando localizado no PORTO VELHO / DIVRELIV / SERECOL - PÁTIO II OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) DECISÃO ID 126674138: “(...)1.Intime-se o executado quanto ao pedido de adjudicação formulado pelo exequente, bem como para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 876, §1º do Código de Processo Civil.1.1. Tendo o executado sido citado por edital, expeça-se edital de intimação.2. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 8 de outubro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 12:34
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:20
Decurso de Prazo
21/10/2025, 00:17
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 10:09
Publicação
09/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027, no valor de R$ 45,67. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 08:15
Expedição de documento (incompetência)
08/10/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 07:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2025, 10:46
Publicação
24/09/2025, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de pedido de adjudicação do veículo HONDA/C100 BIZ. Conforme despacho encartado de ID 124339173, determinou-se que a parte autora manifestasse interesse no veículo apreendido, e em caso de interesse que fosse expedido o necessário. O exequente manifestou interesse na adjudicação do retromencionado veículo (ID 124642509). Dessa forma, determino: 1. Intime-se o executado quanto ao pedido de adjudicação formulado pelo exequente, bem como para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 876, §1º do Código de Processo Civil. 1.1. Tendo o executado sido citado por edital, expeça-se edital de intimação. 2. Havendo impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. 3. SIRVA DE MANDADO DE avaliação do bem móvel HONDA/C100 BIZ, PLACA NCK6338/RO, estando localizado no PORTO VELHO / DIVRELIV / SERECOL - PÁTIO II (id.123426625). 3.1. Cumprido o ato deprecado, a adjudicação do bem será pelo valor da avaliação, mediante depósito da diferença caso o valor do bem adjudicado exceda o valor da execução, na forma do artigo 876, §4º, inciso I do CPC, devendo o exequente indicar o valor atualizado do débito. 3.2. Para tanto, intime-se o exequente para depositar, no prazo de 05 dias, a diferença entre o valor do bem adjudicado e o seu crédito, sob pena de ter-se por ineficaz a adjudicação. 4. Se efetuado o depósito da diferença pelo exequente, lavre-se o Auto de Adjudicação, expedindo a ordem de entrega ao adjudicatário (bem móvel), e o necessário para autorizar a retirada/remoção do veículo pela parte autora junto ao pátio do Detran. 5. Após, entregue-se cópia do auto ao exequente e libere-se eventual diferença em favor do executado. 6. Havendo saldo devedor, intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 dias. 7. SIRVA COMO OFÍCIO AO DETRAN, via e-mail [email protected], para ciência sobre o teor deste despacho. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho-RO, terça-feira, 23 de setembro de 2025 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz (a) de Direito
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2025, 12:24
Outras Decisões
23/09/2025, 12:24
Conclusão (para decisão)
16/09/2025, 07:14
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:33
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:25
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:19
Decurso de Prazo
29/08/2025, 00:18
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 02:27
Publicação
05/08/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A Polo Passivo: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a informação de que o veículo apreendido em virtude de ordem emanada nestes autos, ainda encontra-se no pátio do Detran, intimo a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse na adjudicação do bem. Em caso de inércia, o veículo será desbloqueado e realizada a providência que o órgão estadual julgar necessário. Findo prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na caixa Jud´s.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 13:56
Outras Decisões
04/08/2025, 13:56
Conclusão (para despacho)
21/07/2025, 06:59
Documento (Outros documentos)
15/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2025, 00:08
Publicação
19/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 07:06
Mandado
27/05/2025, 11:34
Mandado
06/05/2025, 07:32
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 07:22
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2025, 19:52
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:03
Publicação
09/04/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:21
Mandado
28/02/2025, 12:37
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:34
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:22
Mandado
31/01/2025, 11:52
Expedição de documento (Mandado)
31/01/2025, 11:44
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:07
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:31
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:24
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:30
Decurso de Prazo
31/01/2025, 00:27
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2025, 19:56
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:46
Publicação
06/12/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Expeça-se mandado de busca e apreensão no endereço indicado na petição de ID. 113108919, para a apreensão do bem encontrado através do RENAJUD. O executado deverá ser intimado também para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, quinta-feira, 5 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 10:37
Outras Decisões
05/12/2024, 10:37
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 01:41
Publicação
11/11/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 13:11
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:03
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:41
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:32
Decurso de Prazo
30/10/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 01:38
Publicação
04/10/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Para a realização de venda judicial, faz-se necessário a apreensão dos veículos. Desta forma,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários intime-se o exequente para proceder com o necessário para a realização das referidas apreensões. Prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho/RO, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 13:56
Mero expediente
03/10/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
23/09/2024, 10:53
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 11:27
Publicação
22/08/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO DESPACHO Consultado o sistema RENAJUD, foram realizadas as restrições de circulação dos veículos de propriedade das executadas. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de liberação dos veículos e suspensão da execução. Manifestando-se o exequente pela liberação do veículo ou em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO DESPACHO Consultado o sistema RENAJUD, foram realizadas as restrições de circulação dos veículos de propriedade das executadas. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de liberação dos veículos e suspensão da execução. Manifestando-se o exequente pela liberação do veículo ou em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO DESPACHO Consultado o sistema RENAJUD, foram realizadas as restrições de circulação dos veículos de propriedade das executadas. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de liberação dos veículos e suspensão da execução. Manifestando-se o exequente pela liberação do veículo ou em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO DESPACHO Consultado o sistema RENAJUD, foram realizadas as restrições de circulação dos veículos de propriedade das executadas. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de liberação dos veículos e suspensão da execução. Manifestando-se o exequente pela liberação do veículo ou em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO DESPACHO Consultado o sistema RENAJUD, foram realizadas as restrições de circulação dos veículos de propriedade das executadas. Manifeste-se o exequente sobre o resultado da consulta, no prazo de 15 (quine) dias, sob pena de liberação dos veículos e suspensão da execução. Manifestando-se o exequente pela liberação do veículo ou em caso de inércia, retornem os autos conclusos para decisão. Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Carlos Cavalcanti de Albuquerque Juiz de Direito Substituto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:32
Outras Decisões
21/08/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:32
Outras Decisões
21/08/2024, 13:32
Outras Decisões
21/08/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
21/03/2024, 07:18
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:58
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:55
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 02:11
Publicação
06/03/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Já havendo restrição de transferência pelo RENAJUD faz-se desnecessária a redução da penhora a termo nos autos. Também na consulta realizada já constam as características do veículo, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários indefiro o pedido do credor. Intime-se a parte exequente para dar o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito. Porto Velho/RO, terça-feira, 5 de março de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 11:03
Outras Decisões
05/03/2024, 11:03
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 17:43
Publicação
25/01/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários Vistos, Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência veículos em nome da parte executada, conforme minuta que segue. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se pretende a realização de restrição de circulação/transferência do veículo encontrado, via sistema RENAJUD, bem como eventual interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte exequente, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). Decorrido o prazo do exequente sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. A suspensão correrá em arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:03
Outras Decisões
24/01/2024, 11:03
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 10:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 01:04
Publicação
31/10/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO1946
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 11:12
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 17:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:01
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:56
Decurso de Prazo
19/10/2023, 10:15
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 06:41
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:00
Publicação
20/09/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA
DECISÃO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Compulsando aos autos verifico petição da parte autora requerendo a realização de nova tentativa de penhora. Observo que foi realizada tentativa de bloqueio há menos de um ano. Para a realização de nova tentativa antes do prazo de um ano é necessário que a parte autora comprove alteração na situação econômica do devedor, o que não é o caso. O autor não se desincumbiu do ônus de comprovar a evidente modificação do status financeiro do requerido. Nesse sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA BACENJUD. DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA. PEDIDO DE REITERAÇÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES: RESP. 1.488.836/SC; AGRG NO RESP. 1.408.333/SC E AGRG NO ARESP. 147.499/AC. AGRAVO REGIMENTAL DE INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A reiteração do pedido de penhora eletrônica, via sistema Bacenjud, não atende ao princípio da razoabilidade quando se deixa de demonstrar modificação na situação econômico-financeira do executado. 2. Também se admite nova consulta quando, embora não demonstrada estritamente alteração na situação financeira do executado, constata-se o transcurso de prazo razoável, haja vista que, com o decurso do tempo, afigura-se legítimo indagar sobre modificações na sua situação financeira. 3. Precedentes: REsp. 1.488.836/SC, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 5.12.2014; AgRg no REsp. 1.408.333/SC, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 17.12.2013; e AgRg no AREsp. 147.499/AC, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 23.5.2012. 4. Agravo Regimental de INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 558.232/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/11/2015, DJe 16/11/2015) Dessa feita, INDEFIRO o pedido de realização de tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Na inércia, considerando a inexistência de bens, determino a suspensão do feito por 1 (um) ano em arquivo provisório, com fulcro no artigo 921 do CPC. Providenciem-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juíza de Direito Assinado Digitalmente
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 17:02
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:52
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:47
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 17:24
Publicação
01/08/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946 Polo Ativo: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, segunda-feira, 31 de julho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:42
Mero expediente
31/07/2023, 10:42
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:16
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/06/2023, 00:16
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 21:43
Publicação
20/06/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO, OAB nº RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS, OAB nº RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA, OAB nº RO1946
EXECUTADOS: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA, Ultrafort Utilidades, Ferragens e Construções Ltda - ME, LUIZ CARLOS RIBEIRO LOURENCO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, segunda-feira, 19 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0075367-34.2006.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Contratos Bancários
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 11:12
Mero expediente
19/06/2023, 11:12
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 09:42
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:44
Publicação
20/04/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 0075367-34.2006.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, RAMIRO DE SOUZA PINHEIRO - RO2037, MICHEL FERNANDES BARROS - RO1790, WASHINGTON FERREIRA MENDONCA - RO0001946A
EXECUTADO: WALDEMIR CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 79095273.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 13:05
Documento (Certidão)
31/03/2023, 12:13
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 11:52
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
17/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 21:49
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 10:32
Publicação
27/02/2023, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 13:28
Outras Decisões
23/02/2023, 13:28
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 11:48
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 09:46
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:31
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:31
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:31
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:31
Decurso de Prazo
01/11/2022, 12:31
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 15:01
Publicação
20/10/2022, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:11
Outras Decisões
19/10/2022, 12:11
Conclusão (para decisão)
18/10/2022, 12:50
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:04
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:04
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:26
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:25
Decurso de Prazo
08/10/2022, 00:25
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:52
Publicação
24/08/2022, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2022, 12:25
Decurso de Prazo
23/08/2022, 01:02
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:56
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:55
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:48
Conclusão (para decisão)
22/08/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 14:17
Publicação
28/07/2022, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 07:47
Outras Decisões
27/07/2022, 07:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:11
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:54
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:47
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:26
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 11:19
Decurso de Prazo
25/07/2022, 16:34
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:07
Conclusão (para decisão)
20/07/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 14:08
Publicação
07/07/2022, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2022, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 11:39
Expedição de documento (Ofício)
20/06/2022, 07:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 12:32
Publicação
06/06/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 10:41
Outras Decisões
03/06/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 12:42
Desarquivamento
08/04/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 12:39
Provisório
11/05/2021, 07:50
Decurso de Prazo
02/05/2021, 11:31
Decurso de Prazo
02/05/2021, 08:19
Decurso de Prazo
02/05/2021, 08:01
Decurso de Prazo
02/05/2021, 04:20
Decurso de Prazo
02/05/2021, 04:02
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:18
Decurso de Prazo
02/05/2021, 00:03
Decurso de Prazo
01/05/2021, 23:57
Publicação
19/04/2021, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 17:26
Outras Decisões
15/04/2021, 17:26
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 23:14
Conclusão (para despacho)
10/12/2020, 12:06
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:51
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:45
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:41
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:40
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:40
Decurso de Prazo
03/12/2020, 01:37
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 17:36
Publicação
24/11/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 17:42
Outras Decisões
20/11/2020, 17:42
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 12:08
Decurso de Prazo
19/08/2020, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 12:19
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:46
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:36
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:30
Publicação
29/06/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:37
Documento (Certidão)
26/06/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2020, 12:33
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:21
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:15
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:11
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:05
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:01
Decurso de Prazo
23/06/2020, 02:01
Decurso de Prazo
23/06/2020, 01:55
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 16:21
Publicação
10/06/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2020, 19:42
Outras Decisões
08/06/2020, 19:42
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 10:30
Documento (Certidão)
23/03/2020, 10:29
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 16:49
Publicação
17/03/2020, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:56
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 18:56
Decurso de Prazo
13/03/2020, 01:06
Publicação
04/03/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 11:37
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:47
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:47
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:46
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:45
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:45
Decurso de Prazo
18/02/2020, 05:45
Documento (Certidão)
12/02/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 19:03
Publicação
23/01/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2020, 08:49
Outras Decisões
22/01/2020, 08:49
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:37
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:37
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:36
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:36
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:36
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:36
Decurso de Prazo
06/09/2019, 00:35
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 09:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2019, 17:15
Publicação
13/08/2019, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2019, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2019, 12:06
Outras Decisões
12/08/2019, 12:06
Conclusão (para decisão)
18/07/2019, 13:55
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 18:28
Decurso de Prazo
11/07/2019, 02:16
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 09:14
Publicação
01/07/2019, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2019, 18:19
Expedição de documento (Certidão)
27/06/2019, 18:18
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 10:44
Publicação
07/06/2019, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2019, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 16:54
Petição (Petição (outras))
04/06/2019, 17:13
Publicação
31/05/2019, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2019, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2019, 15:45
Decurso de Prazo
22/05/2019, 12:53
Decurso de Prazo
22/05/2019, 12:44
Decurso de Prazo
22/05/2019, 12:44
Decurso de Prazo
22/05/2019, 12:23
Decurso de Prazo
22/05/2019, 12:11
Decurso de Prazo
22/05/2019, 11:33
Decurso de Prazo
22/05/2019, 10:53
Decurso de Prazo
22/05/2019, 10:44
Decurso de Prazo
22/05/2019, 10:42
Publicação
29/04/2019, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2019, 08:53
Mero expediente
25/04/2019, 08:53
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 13:05
Publicação
10/10/2018, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2018, 00:45
Petição (Petição (outras))
09/10/2018, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2018, 07:37
Recebimento
04/10/2018, 00:00
Remessa
25/09/2018, 00:00
Desarquivamento
21/09/2018, 00:00
Definitivo
27/11/2015, 00:00
Recebimento
04/11/2015, 17:22
Recebimento
27/10/2015, 00:00
Mero expediente
21/10/2015, 19:36
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 00:00
Recebimento
30/06/2015, 17:37
Entrega em carga/vista
18/05/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/04/2015, 11:53
Recebimento
04/03/2015, 00:00
Por decisão judicial
02/03/2015, 16:48
Conclusão (para despacho)
03/12/2014, 00:00
Recebimento
01/12/2014, 17:27
Entrega em carga/vista
27/11/2014, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2014, 17:43
Expedição de documento (Ofício)
31/07/2014, 17:43
Recebimento
30/05/2014, 00:00
Mero expediente
07/05/2014, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/12/2013, 00:00
Mero expediente
08/10/2013, 10:38
Conclusão (para despacho)
04/10/2013, 00:00
Recebimento
04/09/2013, 12:29
Entrega em carga/vista
29/08/2013, 00:00
Recebimento
27/08/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
23/08/2013, 07:28
Mudança de Classe Processual
05/08/2013, 11:29
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 00:00
Recebimento
02/07/2013, 17:02
Entrega em carga/vista
28/06/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2013, 08:50
Recebimento
27/05/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/05/2013, 18:15
Conclusão (para despacho)
02/05/2013, 00:00
Recebimento
17/04/2013, 17:07
Entrega em carga/vista
16/04/2013, 00:00
Mero expediente
11/04/2013, 16:08
Conclusão (para despacho)
03/04/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
25/02/2013, 13:11
Conclusão (para decisão)
11/07/2012, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/06/2012, 00:00
Recebimento
22/05/2012, 00:00
Entrega em carga/vista
18/05/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2012, 08:02
Recebimento
08/03/2012, 00:00
Mero expediente
25/01/2012, 11:02
Conclusão (para despacho)
20/01/2012, 00:00
Recebimento
09/11/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
08/11/2011, 00:00
Mero expediente
03/11/2011, 12:53
Conclusão (para despacho)
21/10/2011, 00:00
Recebimento
25/08/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
15/08/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2011, 12:17
Expedição de documento (Alvará)
03/06/2011, 10:09
Decisão Interlocutória de Mérito
16/05/2011, 11:36
Conclusão (para despacho)
11/05/2011, 00:00
Entrega em carga/vista
13/04/2011, 00:00
Mero expediente
11/04/2011, 12:40
Mero expediente
24/03/2011, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/02/2011, 00:00
Recebimento
29/12/2010, 11:58
Entrega em carga/vista
23/12/2010, 00:00
Recebimento
22/12/2010, 00:00
Mero expediente
20/12/2010, 00:00
Mero expediente
10/12/2010, 00:00
Conclusão (para despacho)
14/09/2010, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))