Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KARINA ROCHA PRADO, OAB nº RO1776
EXECUTADOS: AMAISA FIGUEIREDO PINHEIRO, DORIAN LESSA PINHEIRO DO VALE, NORTE STAR CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVERTON JOSE RAMOS DA FROTA, OAB nº AC3819 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7046210-32.2022.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes constante no ID 93267381, para que produza seus efeitos jurídicos e legais e, em consequência, com fundamento no artigo 924, III do NCPC, JULGO EXTINTO o presente feito movido por PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA em face de AMAISA FIGUEIREDO PINHEIRO, DORIAN LESSA PINHEIRO DO VALE, NORTE STAR CONSTRUCOES LTDA e ordeno o seu arquivamento. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais (1% sobre o valor da causa), conforme art. 8º, II da lei de custas n. 3.896/2016. Os valores devem ser pagos diretamente para a parte e não depositados em conta judicial. Caso haja descumprimento, o processo pode ser desarquivado a qualquer momento. Publique-se.Registre-se. Intime-se. Nada mais havendo, arquive-se. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito