Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJRO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/01/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Porto Velho - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
EDIFICIO FIRENZE
CNPJ
Autor
R & R URBAN LTDA
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056·CPF·Representa: Autor
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795·CPF·Representa: Autor
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863·CPF·Representa: Autor
BRUNO PAIVA OLIVEIRA
OAB/RO 8056·CPF·Representa: Réu
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
15/05/2024, 00:16
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:33
MATHEUS LIMA DE MEDEIROS
OAB/RO 10795·CPF·Representa: Réu
JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA
OAB/RO 6863·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:29
Definitivo
30/04/2024, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 01:58
Publicação
26/04/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDIFICIO FIRENZE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: R & R URBAN LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7003128-77.2024.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Comercial Vistos, O valor do débito executado foi regularmente pago. Nos termos do art. 924, inciso II, c.c. art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Arquive-se. P. R. I. Porto Velho, quinta-feira, 25 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
26/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2024, 16:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/04/2024, 16:41
Conclusão (para julgamento)
25/04/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:07
Publicação
19/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7003128-77.2024.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDIFICIO FIRENZE ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MATHEUS LIMA DE MEDEIROS, OAB nº RO10795, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863
EXECUTADO: R & R URBAN LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Proceda-se com as alterações necessárias no cadastro do sistema, conforme pleiteado na petição de ID. 103699798.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Intime-se, ainda, o exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a citação do executado. Porto Velho/RO, quinta-feira, 18 de abril de 2024 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito