Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010434-65.2022.8.22.0002.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: NILSON DE JESUS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108 ESPÓLIO: ENERGISA Advogados do(a) ESPÓLIO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:51
Publicação
01/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: NILSON DE JESUS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1477 JARDIM ZONA SUL - 76876-811 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte
requerida: ENERGISA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 280, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010434-65.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte Vistos e examinados. A parte executada depositou judicialmente os valores devidos, manifestando a parte exequente sua concordância com o valor depositado e requerendo expedição de alvará, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Certifique a CPE o pagamento das custas, procedendo o protesto e inscrição em divida ativa, caso não tenham sido pagas. Os honorários fixados pelo juízo já foram pagos. Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor ou do seu patrono. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 às 14:18. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010434-65.2022.8.22.0002.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: NILSON DE JESUS SANTOS Advogado do(a) ESPÓLIO: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108 ESPÓLIO: ENERGISA Advogados do(a) ESPÓLIO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
06/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2024, 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:51
Publicação
01/03/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: NILSON DE JESUS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1477 JARDIM ZONA SUL - 76876-811 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO ESPÓLIO: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte
requerida: ENERGISA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 280, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO ESPÓLIO: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010434-65.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte Vistos e examinados. A parte executada depositou judicialmente os valores devidos, manifestando a parte exequente sua concordância com o valor depositado e requerendo expedição de alvará, sendo de rigor a extinção do feito, face a satisfação integral do crédito. Posto isso e com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinto o cumprimento de sentença ante o pagamento do débito. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. Certifique a CPE o pagamento das custas, procedendo o protesto e inscrição em divida ativa, caso não tenham sido pagas. Os honorários fixados pelo juízo já foram pagos. Expeça-se alvará de levantamento em favor do autor ou do seu patrono. Libere-se eventual penhora/bloqueio/arresto/restrição existente nos autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Ariquemes quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024 às 14:18. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 14:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
29/02/2024, 14:18
Conclusão (para julgamento)
28/02/2024, 19:46
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 09:34
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 08:36
Publicação
26/01/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: NILSON DE JESUS SANTOS, AVENIDA BRASIL 1477 JARDIM ZONA SUL - 76876-811 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108 Parte
requerida: ENERGISA, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 280, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7010434-65.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte
Vistos. 1- Altere-se a classe do feito para “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". 2- Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu patrono, para que comprove nos autos o pagamento da importância total de R$ 6.794,38, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa legal de 10% e de honorários advocatícios de 10%, a serem calculados sobre o valor devido, nos termos do art. 523, §1º do CPC. 2.1- Sem prejuízo, fica a parte executada intimada a comprovar nos autos o pagamento das custas finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 3- Fica a parte executada intimada de que caso não efetue o pagamento no prazo legal, poderá oferecer impugnação nos próprios autos, independente de caução, no prazo de 15 dias, a contar do decurso do prazo para pagamento, independente de nova intimação (art. 525, CPC). 4- Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte exequente para que apresente o cálculo atualizado da dívida com aplicação da multa legal e os honorários ora fixados, indicando bens a penhora, em 05 dias. Consigno que caso a parte exequente solicite busca de bens via sistemas de convênio, deverá apresentar o respectivo comprovante de recolhimento das custas referentes às diligências solicitadas, nos termos do art. 17, da Lei Estadual n. 3.896/2016, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. 4.1- A parte credora deverá ainda indicar a conta bancária (titular, CPF/CNPJ, banco, agência, conta), possibilitando a expedição de alvará eletrônico de transferência, de eventuais valores depositados nos autos. 5 – À vista do pagamento, intime-se a parte credora para manifestar sobre a extinção do feito em 3 dias. Ariquemes quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 às 13:51. Brenda Aguiar Vasconcelos Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
25/01/2024, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:51
Outras Decisões
25/01/2024, 13:51
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 11:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 10:39
Publicação
25/01/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010434-65.2022.8.22.0002.
AUTOR: NILSON DE JESUS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS - RO4108
REU: ENERGISA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 16:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 11:03
Recebimento
24/01/2024, 11:02
Documento (Outros documentos)
23/01/2024, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Recorrente: Nilson de Jesus Santos Advogado: Valdeni Orneles de Almeida Paranhos (OAB/RO 4108) Advogada: Kesia Silva Oliveira (OAB/PB 25948) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/02/2023 DECISÃO: ''RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO E ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDO O DES. KIYOCHI MORI.'' EMENTA Apelação cível e recurso adesivo. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Débito. Ausência. Dano moral. Quantum indenizatório. Manutenção. Sucumbência recíproca. Não ocorrência. A suspensão indevida dos serviços de energia elétrica causa dano moral. Mantém-se o valor da indenização a título de danos morais quando tiver sido fixado com razoabilidade e proporcionalidade ao dano experimentado pela vítima. Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca. Apelação principal desprovida. Recurso adesivo parcialmente provido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 850 – 04/10/2023 à 11/10/2023 7010434-65.2022.8.22.0002 Apelação (Recurso Adesivo) (PJE) Origem: 7010434-65.2022.8.22.0002-Ariquemes / 1ª Vara Cível Apelante/Recorrida: Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva (OAB/RO 13431) Apelado/
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7010434-65.2022.8.22.0002.
APELANTE: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: NILSON DE JESUS SANTOS ADVOGADOS DO
APELADO: KESIA SILVA OLIVEIRA, OAB nº PB25948A, VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO Vistos, Mais uma vez, intime-se ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A para regularizar sua representação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, volte-me conclusos. C.