Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065
SENTENÇA
Processo: 7000471-52.2021.8.22.0007.
EXEQUENTE: ROBERTO GIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIS FERREIRA CAVALCANTE, OAB nº RO2790, MARIZA SILVA MORAES CAVALCANTE, OAB nº RO8727 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação pelo pagamento das RPV's, EXTINGO o feito com fundamento no art. 924, inciso II do CPC. Custas não devidas. Sem honorários. Registro e Publicação via Pje. Desnecessária intimação. Transitada em julgado nesta data (art.1000, par.único,CPC). Os alvarás foram expedidos. À CPE: Arquivem-se de imediato Cacoal/RO, 9 de fevereiro de 2024. Emy Karla Yamamoto Roque Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO !Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública