Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLEN HANNA VIEIRA DE LIMA - RO12531, FERNANDO MARTINS GONCALVES - RO834, SERGIO GOMES DE OLIVEIRA - RO0005750A
EXECUTADO: JHONATAN SOUZA ZAMBOLIM 52929167220, JHONATAN SOUZA ZAMBOLIM, JESSICA PERINI ZEFERINO EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 30 dias) CITAÇÃO DE:JHONATAN SOUZA ZAMBOLIM - CPF: 529.291.672-20 E JESSICA PERINI ZEFERINO - CPF: 010.717.012-40, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis, O PRINCIPAL E COMINAÇÕES LEGAIS, bem como o INTIMAR para manifestação acerca do ARRESTO ON-LINE realizado nos autos. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 7.535,38 (sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e oito centavos) atualizado até 25/09/2023 DESPACHO: "A fim de evitar a nulidade processual determino em primeiro momento a citação do executado por edital, e a alteração do fluxo processual para procedimento comum, já que não foi possível localizar o endereço atual do devedor, em diligência informaram ao oficial de justiça, que a parte executada mudou-se para os Estados Unidos. É cediço que na execução não se aplica o art. 18, §2º, da Lei n. 9.099/95, sendo possível a intimação por edital, conforme estabelece o Enunciado 37 do FONAJE, in verbis: ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES). Portanto, em leitura ao Enunciado n. 37 do FONAJE pode-se verificar a possibilidade de intimação por edital, quando se tratar de execução movida nos Juizados Especiais Cíveis, quando não for encontrado o devedor. Desta forma, DETERMINO a citação por edital, considerando que o executado encontra-se em outro país, proceda-se com a intimação por edital, com prazo de 30 dias. Como não há nos autos garantia da execução, o que torna inócua apresentação de defesa, deixo por ora, de nomear curador especial ao executado. Decorrido o prazo do edital sem manifestação,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004046-89.2022.8.22.0021 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para atualização do débito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, torne os autos conclusos para bloqueio." Buritis, 3 de outubro de 2023. Juiz(a) de Direito