Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7010036-06.2022.8.22.0007.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CLEBSON LEANDRO MADEIRA EXEQUENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: ITACIR LOVATO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Cuida-se de ação proposta perante o Juizado Especial Cível, em que a parte exequente CLEBSON LEANDRO MADEIRA, intimado a promover o regular andamento ao feito, sob pena de extinção do feito, quedou-se inerte. Desta feita, comprovada a desídia da parte interessada, torna-se inviável o prosseguimento do feito. Posto isto, diante do que consta dos autos, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial Cível (Art. 55 da Lei 9.099/95). Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias, nada pendente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, 3 de maio de 2024. IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito