Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do ID 123851026 e seguintes. Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias. Machadinho D'Oeste-RO, 24 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do ID 123851026 e seguintes. Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias. Machadinho D'Oeste-RO, 24 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2025, 08:02
Documento (Certidão)
24/07/2025, 08:00
Decurso de Prazo
03/07/2025, 02:19
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:24
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
18/06/2025, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/06/2025, 00:42
Publicação
09/06/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES, por meio de seus advogados/representantes no prazo de 05 (cinco) dias, em dobro para a fazenda pública, intimadas a tomar ciência do inteiro teor do precatório a ser remetido ao setor competente em atendimento ao art. 7º, §6º da Resolução 303/2019 do CNJ. O silêncio será interpretado como concordância com o cadastro. Ficam as partes cientes que tal intimação diz respeito a manifestação sobre erros de cadastro ou informação de dados incompletos ou equivocados não tendo o condão de reanálise do mérito dos valores já anteriormente homologados pelo magistrado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:58
Documento (Certidão)
06/06/2025, 10:54
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:50
Documento (Outros documentos)
06/06/2025, 10:40
Documento (Certidão)
06/06/2025, 10:39
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:06
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:55
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:53
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:00
Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/04/2025, 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2025, 00:23
Publicação
04/04/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTES: EMERSON VATANABE, AV. RIVELINO CAMPOS AMOEDO 2798, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, RAFAEL MARQUES ARMINI, RUA CANÁRIO DO REINO 3658, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE BAIRRO BOM FUTURO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, ANA PAULA OTENIO, RUA MACAPÁ 4130, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE BAIRRO UNIÃO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AVENIDA CASTELO BRANCO 3150 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO Por meio da certidão juntada aos autos, a CPE certificou que a COGESP deixou de receber o precatório expedido sob fundamento de que a Comunicação Interna - CI nº 4 / 2025 - COGESP/PRESI/TJRO do dia 03/02/2025, determina que os precatórios devem conter expressamente a decisão acerca da retenção do imposto de renda, da contribuição previdenciária e outros tributos pertinentes. Percebe-se que o cumprimento de sentença refere-se à obrigação de pagar quantia certa, em razão da condenação da Prefeitura de Machadinho D’Oeste ao pagamento das diferenças remuneratórias mensais (salário base, gratificações, adicionais, férias com 1/3, licenças-prêmio e 13º salário), acrescidas de correção monetária e juros, contados a partir da posse dos requerentes. Ademais, conforme o cadastro do precatório, este inclui os honorários contratuais, correspondentes a 20% do crédito de cada autor. Veja-se que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é no sentido que descabe a retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais, por não se enquadrarem na previsão legal do artigo 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541 /92. Colaciono julgados neste sentido: "PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DECISÓRIA. INOCORRÊNCIA. Tendo a decisão agravada e aquela por ela incorporada apreciado questão relativa à retenção do imposto de renda sobre honorários contratuais, nos exatos termos em que submetida ao juízo, ainda que de forma sucinta, não há cogitar de nulidade por violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, II, par. único, CPC, tampouco ao artigo 93, IX, CF.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DESCABIMENTO DA RETENÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. Opondo-se a parte exequente aos descontos efetuados a título de imposto de renda sobre os honorários contratuais, antes mesmo de iniciado prazo para impugnação ao pagamento, descabe raciocínio em termos de preclusão. Conforme o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, descabe a retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais, por não se enquadrarem na previsão legal do artigo 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/92. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, EM PARTE. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 51128860720248217000 PORTO ALEGRE, Relator.: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Data de Julgamento: 17/07/2024, Vigésima Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 24/07/2024)." "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO SOBRE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é incabível a retenção de imposto de renda sobre honorários contratuais, pois não se enquadram na previsão legal do art. art. 46, § 1º, II, da Lei nº 8.541/92. (TRF-4 - AI: 50138138820224040000, Relator.: ADRIANE BATTISTI, Data de Julgamento: 15/07/2022, SEGUNDA TURMA)." Ademais, no que concerne à licença-prêmio, não incidem Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre os valores oriundos de sua conversão em pecúnia, tendo em vista sua natureza indenizatória. Vejamos: EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM PECÚNIA. CABIMENTO. VERBA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Sabe-se que a licença-prêmio é vantagem funcional devida ao servidor público que completa 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo, respeitadas as causas de suspensão e interrupção do período aquisitivo, que faz jus a uma retribuição pecuniária agregável aos vencimentos e a um período específico de descanso. 2. Prevalece o entendimento no sentido de que as licenças-prêmio não usufruídas em atividade e não utilizadas para a contagem do tempo em dobro para a aposentação devem ser convertidas em pecúnia, independentemente de previsão legal, tampouco de requerimento administrativo, decorrendo simplesmente da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração Pública (Precedente do STJ). 3. A conversão da licença prêmio não usufruída em pecúnia possui natureza indenizável, ou seja, mera reposição daquilo a que já faria jus, sem implicar em acréscimo patrimonial, de modo que não enseja incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJ-GO 56964151620228090000, Relator.: FERNANDO DE MELLO XAVIER, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/05/2023) Em cumprimento de sentença, ficou consignado que as Fichas Financeiras anexadas, demonstram o não pagamento dos valores de forma correta, como o deveria ser, até a data de sua inclusão em folha. Ocorre que tais valores fazem parte da remuneração do exequente e, por tanto, possui natureza salarial, o que possibilita a incidência das verbas de natureza previdenciária a serem destinadas ao IMPREV, assim como a incidência do IRPF, o que não ficou consignado na planilha de cálculo apresentada pelo exequente. Em razão das novas diretrizes adotadas pelo e. TJRO, conforme Comunicação Interna apontada acima, necessário que quando da liquidação do precatório sejam confeccionados os cálculos em que deverá constar, mês a mês os valores devidos a título de previdência a ser recolhido ao IMPREV, assim como do IRPF a ser destinado ao Estado, nos termos do art. 157, I, da CF/88. Para tanto, deverá ser utilizado as alíquotas e regras devidas no período em que os valores deveriam ser pagos, assim como levar em consideração como base do cálculo o somatório de toda remuneração, acrescido do valor devido, considerando já o recolhimento de parte dos tributos. A CPE encaminhe cópia da presente decisão à Coordenadoria de Gestão de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, para possibilitar a regularização e trâmite do precatório requisitório expedido. Após, regulado o precatório perante o e. TJRO, arquivem-se até liquidação. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002798-31.2021.8.22.0019 intime-se a parte para informar se houve o cumprimento integral da obrigação ou se pretende o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 3 de abril de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
04/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 09:55
Outras Decisões
03/04/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
01/04/2025, 12:58
Desarquivamento
01/04/2025, 12:58
Documento (Certidão)
01/04/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
05/02/2025, 10:32
Provisório
30/10/2024, 10:08
Desarquivamento
30/10/2024, 10:08
Definitivo
30/10/2024, 10:08
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 09:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:40
Publicação
29/10/2024, 22:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 11:27
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:03
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:09
Decurso de Prazo
06/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:43
Publicação
23/07/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADOS DOS
Vistos, etc. Manifestem-se os autores, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do teor da certidão de ID. 108367392. Decorrido o prazo, conclusos. Int. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 22 de julho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 17:02
Mero expediente
22/07/2024, 17:02
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:03
Documento (Certidão)
12/07/2024, 08:51
Conclusão (para decisão)
12/07/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:24
Publicação
11/07/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:20
Publicação
11/07/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para apresentar os contratos de honorários contratuais e manifestar sobre a possibilidade de RENÚNCIA, ao montante excedente referente aos honorários sucumbênciais, afim de viabilizar o liquidação via RPV.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
REQUERENTE: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogados do(a)
REQUERENTE: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO - RO11724
REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO AUTOR - REMESSA SAPRE Fica a PARTE REQUERENTE intimada, por meio de seu Advogado/Defensor, sobre o cadastramento dos documentos para pagamento dos valores exequendo, via SAPRE. Os autos serão arquivados até comprovação de pagamento integral do débito. Prazo: 5 dias. Machadinho D'Oeste-RO, 10 de julho de 2024. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 08:43
Documento (Certidão)
10/07/2024, 08:37
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/07/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 00:53
Publicação
27/06/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTORES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO
executada: I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal; Assim, entendo que o pagamento dos valores deve ocorrer desde logo, uma vez que a demora na satisfação de direito incontroverso constitui dilação indevida e está expressamente vedada pela Constituição Federal (art. 5°, LXXVIII, CF). Considerando a ausência de impugnação à execução pela parte executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados ao ID. 106043651 e DETERMINO à CPE que providencie a expedição do(s) RPV(s)/precatório(s) nos termos solicitados, atentando-se ao destacamento dos valores devidos ao patrono dos exequentes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADOS DOS
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos exequentes Emerson Vatanabe, Rafael Marques Armini e Ana Paula Otenio em face do executado Município de Machadinho D'Oeste/RO, todos devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Ao compulsar os autos, verifico que os exequentes apresentaram demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, conforme as disposições do artigo 534, caput e incisos I a VI do CPC, conforme registrado na petição de ID. 106043651. Instado a se manifestar, o executado não apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, tampouco demonstrou irresignação acerca dos cálculos apresentados, mantendo-se inerte, conforme registrado no sistema PJe na aba "expedientes". Nessas condições, vieram-me os autos conclusos para deliberação. Sem digressões, vislumbro que o deslinde do feito deverá ocorrer nos termos do artigo 535, §3°, inciso I, do CPC, que assim prevê: Art. 535. (omissis) [...] §3° Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da Intime-se e cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 25 de junho de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:54
Outras Decisões
26/06/2024, 10:54
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:07
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 11:19
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:18
Publicação
15/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTORES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADOS DOS
Vistos, etc. Defiro o pedido de ID. 105547150. Concedo a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação. Int. Machadinho D'Oeste/RO, 14 de maio de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 08:59
Mero expediente
14/05/2024, 08:59
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 09:36
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:24
Decurso de Prazo
09/05/2024, 00:23
Publicação
17/04/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTORES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, THALES ANTUNES BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO11724 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADOS DOS
Vistos, etc. Concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito exequendo, observadas as disposições contidas no artigo 534, caput e incisos I a VI do CPC. Apresentado o cálculo, intime-se o executado Município de Machadinho D'Oeste para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir as matérias previstas nos incisos I a VI do artigo 535 do CPC. Havendo impugnação, conclusos. Não havendo impugnação, deverá a CPE providenciar a expedição de RPV/Precatório em favor do exequente. Int. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 12 de abril de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 08:39
Mero expediente
12/04/2024, 08:39
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 07:43
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:37
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:30
Decurso de Prazo
05/04/2024, 02:23
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:00
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 01:45
Publicação
11/03/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTORES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADO DOS
Vistos, etc. Compulsando os autos, constato a informação de que o Município executado encaminhou Projeto de Lei, o qual foi aprovado com número n° 2.286/2022, operando o fim da distinção que ocorria entre os professores que tomaram posse até 2015 e os que tomaram posse a partir de 2016 (conforme petição de ID. 100781023). Assim, diante da inércia do(s) exequente(s), dou por satisfeita a obrigação de fazer consubstanciada na equiparação salarial do cargo de Professor Nivel II - 40 horas. Manifestem-se o(s) exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, o que entender de direito em relação à obrigação de pagar, sob pena de arquivamento feito. Int. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de março de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/03/2024, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 13:46
Outras Decisões
08/03/2024, 13:46
Conclusão (para julgamento)
26/02/2024, 10:57
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:09
Publicação
25/01/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
SENTENÇA
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTOR: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:13
Petição
23/01/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 09:17
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:13
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:11
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:10
Decurso de Prazo
23/10/2023, 11:05
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:57
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:52
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:45
Publicação
10/10/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTORES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770 Polo Passivo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE DESPACHO
AUTORES: EMERSON VATANABE, AV. RIVELINO CAMPOS AMOEDO 2798, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, RAFAEL MARQUES ARMINI, RUA CANÁRIO DO REINO 3658, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE BAIRRO BOM FUTURO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, ANA PAULA OTENIO, RUA MACAPÁ 4130, NO MUNICÍPIO DE MACHADINHO D' OESTE BAIRRO UNIÃO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AVENIDA CASTELO BRANCO 3150 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIAREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AVENIDA CASTELO BRANCO 3150 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: EMERSON VATANABE, RAFAEL MARQUES ARMINI, ANA PAULA OTENIO ADVOGADO DOS
Vistos, etc. Retifique-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença". Intime-se o executado Município de Machadinho D'Oeste na pessoa de seu representante judicial para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer inserta no sentença de ID. 73263796 e confirmada pelo ácordão de ID. 94236627, consubstanciada na equiparação salarial do vencimento mensal base dos requerentes de acordo com o cargo de Professor Nível II - 40 horas, utilizando-se dos valores para os empossados até dezembro de 2015, bem como as diferenças remuneratórias mensais. Utilizando da premissa contida no art. 536, §1° do Código de Processo Civil, FIXO multa diária de R$ 300,00 (trezentos) reais até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a qual passará a vigorar no dia seguinte ao término do prazo assinalado acima. Ciência em 05 (cinco) dias, via DJe. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO Machadinho D'Oeste/RO, 9 de outubro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
10/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 11:55
Mero expediente
09/10/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:26
Publicação
07/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTOR: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:36
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 09:08
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:40
Publicação
08/08/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7002798-31.2021.8.22.0019.
AUTOR: EMERSON VATANABE e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - RO770
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos à origem. Prazo: 05 (cinco) dias / Fazenda Pública: 10 (dez) dias. Machadinho D'Oeste-RO, 7 de agosto de 2023. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente por ordem do Juiz de Direito)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 07:47
Recebimento
07/08/2023, 07:46
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 15:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Município de Machadinho do Oeste Procurador: Procurador-Geral do Município de Machadinho do Oeste
Apelado: Emerson Vatanabe Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770)
Apelado: Rafael Marques Armini Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Apelada: Ana Paula Otenio Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Relator: DES. HIRAM SOUZA MARQUES Distribuído em 06/06/2022 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PROFESSOR NÍVEL II. DIFERENÇA PREVISTA EM LEI MUNICIPAL MESMO CARGO, ATRIBUIÇÃO E CARGA HORÁRIA. EQUIPARAÇÃO DEVIDA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DEVIDAS. RECURSO IMPROVIDO. I - A Lei Municipal n. 1.438 de 2015 editada pelo Município em 29 de dezembro de 2015 gerou diferenciação do salário inicial base entre os servidores que exerciam o mesmo cargo de professor nível II 40 horas, pelo ano da posse. II - Diferenciou o salário base dos professores empossados a partir do ano de 2016 que estão na mesma posição de igualdade com os professores empossados até dezembro de 2015, sendo que exercem o mesmo cargo, mesma atribuição e responsabilidade e cumprem a mesma carga horária. III - Equiparação salarial devida. IV - Recurso Improvido.
Notificação - 7002798-31.2021.8.22.0019 Apelação Origem: 7002798-31.2021.8.22.0019 Machadinho do Oeste/1º Juízo