Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IRANI CUNHA LINA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCIO APARECIDO MIGUEL, OAB nº RO4961
EXECUTADO: M. D. C. N. D. R. ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SENTENÇA A parte exequente confirmou o recebimento das RPV´s expedidas nos autos. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Publicação, registro e intimação automáticos pelo sistema PJE. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Arquive-se. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 1 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7008541-55.2017.8.22.0021