ESPÓLIO DE MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE
Reu
Advogados / Representantes
LUCIENE PETERLE
OAB/RO 2760·CPF·Representa: Autor
RODRIGO PETERLE
OAB/RO 2572·CPF·Representa: Autor
ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES
OAB/RO 12113·CPF·Representa: Autor
SEVERINO JOSE PETERLE FILHO
OAB/RO 437·CPF·Representa: Autor
CORINA FERNANDES PEREIRA
OAB/RO 2074·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:48
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:21
Definitivo
27/06/2024, 10:46
Publicação
17/06/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 107036080, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 107036080, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Oficie-se à 4ª Vara Cível, nos autos n. 7015049-69.2020.8.22.0002, informando a homologação do acordo, bem como para que efetue o cancelamento da penhora no rosto dos autos, após a expedição do alvará judicial, conforme minuta de acordo. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO Ariquemes sexta-feira, 14 de junho de 2024 às 15:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 107036080, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 107036080, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Oficie-se à 4ª Vara Cível, nos autos n. 7015049-69.2020.8.22.0002, informando a homologação do acordo, bem como para que efetue o cancelamento da penhora no rosto dos autos, após a expedição do alvará judicial, conforme minuta de acordo. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO Ariquemes sexta-feira, 14 de junho de 2024 às 15:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:14
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte Vistos e examinados As partes entabularam acordo conforme termo de ID n. 107036080, postulando por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe. Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, nos termos do ID n. 107036080, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto a execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', c/c o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016. Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Oficie-se à 4ª Vara Cível, nos autos n. 7015049-69.2020.8.22.0002, informando a homologação do acordo, bem como para que efetue o cancelamento da penhora no rosto dos autos, após a expedição do alvará judicial, conforme minuta de acordo. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO Ariquemes sexta-feira, 14 de junho de 2024 às 15:13. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
17/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 15:14
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
14/06/2024, 15:14
Conclusão (para julgamento)
13/06/2024, 09:45
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:48
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:53
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 09:07
Documento (Certidão)
06/06/2024, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:11
Publicação
30/05/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte
Vistos. 1- Mantenho a ordem de penhora em dinheiro. 2- Informe ao Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, cujo valor foi penhorado no rosto dos autos n. 7015049-69.2020.8.22.0002, que deve ser mantida a ordem preferencial do art. 835 do CPC. Ariquemes quarta-feira, 29 de maio de 2024 às 11:13. Jordana Maria Mathias dos Reis Juiz(a) de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 11:13
Outras Decisões
29/05/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 19:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 01:29
Publicação
29/04/2024, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012445-33.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE MARCIO LONDE RAPOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES - RO12113, LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE registrado(a) civilmente como MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:14
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:08
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:08
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:07
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:07
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:06
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:06
Publicação
28/03/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012445-33.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE MARCIO LONDE RAPOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES - RO12113, LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE registrado(a) civilmente como MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 INTIMAÇÃO EXECUTADO - TERMO DE PENHORA Fica a parte EXECUTADA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira, manifeste-se quanto ao termo de penhora expedido nos autos, nos termos do art. 917, §1º do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 11:55
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
24/03/2024, 19:31
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:19
Documento (Certidão)
08/03/2024, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:10
Documento
06/03/2024, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 10:06
Documento (Certidão)
06/03/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 02:12
Publicação
27/02/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte
Vistos. 1- Penhore-se no rosto dos autos da ação de inventário n. 7015049-69.2020.8.22.0002, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, até o montante executado nestes autos o valor de R$ 171.569,47 (cento e setenta e um mil quinhentos e sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), atualizado até 15/02/2024). 2- Confirmada a averbação no rosto dos autos, lavre-se o respectivo termo de penhora e após, intime-se o executado, na pessoa de seu patrono, para que, caso queira, manifeste-se em 15 dias, nos termos do art. 917, §1º do CPC. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Ariquemes segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024 às 15:15. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 15:16
deferimento
26/02/2024, 15:16
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 18:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 11:34
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:04
Mandado
14/12/2023, 19:51
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:37
Mandado
21/11/2023, 05:54
Publicação
21/11/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7012445-33.2023.8.22.0002.
EXEQUENTES: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, CPF nº 04048474200, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO, CPF nº 57348774849 ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760
EXECUTADO: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, CPF nº 21972192272, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA, OAB nº RO2074
PODER JUDICIÁRIO DO
Vistos. 1- Visto que a procuração ID 97103606 não outorga poderes para receber citação, devolva-se o mandado ao Oficial de Justiça responsável para tentativa de citação do executado, na pessoa da inventariante, pelo telefone/ whatsapp informado por ele na certidão ID 97583838, devendo proceder com as cautelas do art. 4º, §§ 1º e 2º, do Ato Conjunto 26/2022. Ariquemes 20 de novembro de 2023 Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
20/11/2023, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 08:32
Outras Decisões
20/11/2023, 08:32
Conclusão (para despacho)
08/11/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:10
Decurso de Prazo
07/11/2023, 09:39
Publicação
25/10/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012445-33.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: JOSE MARCIO LONDE RAPOSO e outros Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES - RO12113, LUCIENE PETERLE - RO2760, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE - RO6912, RODRIGO PETERLE - RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO - RO437
EXECUTADO: ESPÓLIO DE MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE registrado(a) civilmente como MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE Advogado do(a)
EXECUTADO: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 10:43
Mandado
19/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:31
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:50
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:12
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:25
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:15
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:13
Mandado
18/08/2023, 08:00
Expedição de documento (Mandado)
17/08/2023, 19:59
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 14:52
Publicação
17/08/2023, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MARIA TEREZA VILLAR RAPOSO, JOSE MARCIO LONDE RAPOSO ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: ALEXSANDER SANTA ROSA GOMES, OAB nº RO12113, RUA VITÓRIA-RÉGIA 2462, - SETOR 04 - 76873-503 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, PEDRO HENRIQUE GOMES PETERLE, OAB nº RO6912, RUA PIONEIRO ANDRÉ RIBEIRO 1910 SETOR 02 - 76873-260 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, RODRIGO PETERLE, OAB nº RO2572, SEVERINO JOSE PETERLE FILHO, OAB nº RO437, LUCIENE PETERLE, OAB nº RO2760 Parte
requerida: MAURILIO TEIXEIRA CAVALCANTE, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 4450, CONDOMINIO ANA TERRA ÁREAS ESPECIAIS 02 - 76873-007 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7012445-33.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda, Correção Monetária Valor da causa: R$ 142.640,12 (cento e quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta reais e treze centavos) Parte
Vistos. 1 - CONDICIONO O RECEBIMENTO DA INICIAL, à comprovação pela parte autora do recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, sob código 1001.3, de 2% sobre o valor da causa, observando que não há no presente rito audiência prévia de conciliação, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses. 1.1- DECORRIDO O PRAZO, SEM CUMPRIMENTO DO DETERMINADO, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA INDEFERIMENTO DA INICIAL. Cumprido o determinado, cumpra-se a presente decisão. 2 - Cite-se a parte executada na pessoa de seu inventariante SUSANE DA COSTA para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.2- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido. Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 3 – Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 4 – Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 5 – Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 6 – Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 7- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 8 – Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 9 – Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 10- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO. Ariquemes quarta-feira, 16 de agosto de 2023 às 12:26. Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito