Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
08/09/2022, 14:45
Processo Desarquivado
08/09/2022, 14:45
Arquivado Definitivamente
10/08/2021, 20:58
Juntada de certidão trânsito em julgado
10/08/2021, 20:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PORTO VELHO em 26/07/2021 23:59:59.
27/07/2021, 00:51
Expedição de Outros documentos.
01/07/2021, 14:44
Recebidos os autos (#Não preenchido#)
01/07/2021, 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
29/06/2021, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO
DECISÃO
Processo: 0067024-74.2005.8.22.0101.
Apelante: Município de Porto Velho Procurador: Renato Gomes Silva (OAB/RO 2496) Apelada: Tereza Correia Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 18/11/2020 DECISÃO: "RECURSO NÃO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Apelação. Execução fiscal. IPTU. Notificação. L
Intimação - Apelação (PJe) Origem: 0067024-74.2005.8.22.0101 Porto Velho/2ª Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos
01/03/2021, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior