Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO JOSE DA COSTA, CPF nº 27191966220, RD BR 429 196 KM 27 S/N ZONA RURAL - 76934-000 - SERINGUEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANDREIA FERNANDA BARBOSA DE MELLO, OAB nº PR30373, JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 NÃO DENUNCIADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA MARECHAL RONDON 870 1 andar CENTRO - 76900-082 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
EXEQUENTE: SERGIO JOSE DA COSTA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos. É dos autos que o débito já fora pago. A parte exequente já informou o levantamento do alvará expedido.(ID101031067) É o necessário relatório. DECIDO. Diante do cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução. P.R. Após, arquive-se, independente de trânsito em julgado e intimação das partes. São Miguel do Guaporé, 30 de janeiro de 2024 Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, 0000020-43.2017.8.22.0022
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por