Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043599-77.2020.8.22.0001.
APELANTES: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, LUCAS AQUINO DOMINGOS, OAB nº RO10753A, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021A, MONICA THAYNAH MONTEIRO FIUZA, OAB nº AM13742, LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA, OAB nº RJ123433A, ALICE COSTA LIMA SALZ, OAB nº RJ228474, TATIANA CRESPO GOMES GONCALVES, OAB nº RJ148766 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A, MARCOS BAPTISTA CARVALHO ADVOGADOS DOS
Vistos. Porto Velho Shopping peticiona informando a renovação da apólice de seguro-garantia nos autos da execução fiscal nº 7047039-86.2017.8.22.0001, para que não haja óbice na emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Embargante. Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho sobre a informação do id. n. 29217600. Após o prazo, caso não haja manifestação, retornem os autos para a Coordenadoria Especial, haja vista o sobrestamento dos autos até o julgamento do TEMA 487 do STF. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura no sistema. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7043599-77.2020.8.22.0001.
APELANTES: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, LUCAS AQUINO DOMINGOS, OAB nº RO10753A, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021A, MONICA THAYNAH MONTEIRO FIUZA, OAB nº AM13742, LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA, OAB nº RJ123433A, ALICE COSTA LIMA SALZ, OAB nº RJ228474, TATIANA CRESPO GOMES GONCALVES, OAB nº RJ148766 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A, MARCOS BAPTISTA CARVALHO ADVOGADOS DOS
Vistos. Porto Velho Shopping peticiona informando a renovação da apólice de seguro-garantia nos autos da execução fiscal nº 7047039-86.2017.8.22.0001, para que não haja óbice na emissão de Certidão de Regularidade Fiscal do Embargante. Desse modo, intime-se o Município de Porto Velho sobre a informação do id. n. 29217600. Após o prazo, caso não haja manifestação, retornem os autos para a Coordenadoria Especial, haja vista o sobrestamento dos autos até o julgamento do TEMA 487 do STF. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/RO, data da assinatura no sistema. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2025, 09:26
Ordenação de entrega de autos
09/10/2025, 09:10
Conclusão (para decisão)
27/08/2025, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2025, 13:31
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 12:19
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:05
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 12:04
Publicação
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7043599-77.2020.8.22.0001.
APELANTES: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827A, BRUNO ANDRADE DE MIRANDA, OAB nº RO7680A, LUCAS AQUINO DOMINGOS, OAB nº RO10753A, JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS, OAB nº RO2013A, JONATAS JOEL MORETES SILVESTRE, OAB nº RO10021A, MONICA THAYNAH MONTEIRO FIUZA, OAB nº AM13742, LUIZ EUGENIO PORTO SEVERO DA COSTA, OAB nº RJ123433A, ALICE COSTA LIMA SALZ, OAB nº RJ228474, TATIANA CRESPO GOMES GONCALVES, OAB nº RJ148766 Polo Passivo: MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADO DO
APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A, MARCOS BAPTISTA CARVALHO ADVOGADOS DOS
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Porto Velho Shopping e Marcos Baptista Carvalho à sentença(id.n) prolatada pelo juízo da 2ª Vara de execuções Fiscais desta Comarca, que julgou improcedente os embargos à execução. O apelante pleiteia em preliminar o sobrestamento do feito, em virtude da pendência de julgamento do Recurso extraordinário n. 640/452/RO, com repercussão geral, tema 487 do STF. Pois bem. Verifico que com razão o apelante. A matéria de repercussão geral
trata-se de aplicação de multa por descumprimento de obrigação acessória decorrente de dever instrumental, aplicada em valor variável entre 5% a 40%, relacionado à operação que não gerou crédito tributário (“multa isolada”) possui, ou não, caráter confiscatório, discussão está analisada, caso o auto infração for mantido, da qual irá averiguar com relação a multa aplicada de 10 UPF's ao mês. Desse modo, ciente de tal quadro neste recurso, determino seu sobrestamento até a decisão do Supremo Tribunal Federal. O processo, enquanto sobrestado, deverá permanecer sob os cuidados da Coordenadoria Especial da CPE/ 2° Grau e, vencida a condição acima, devem ser os autos conclusos, com as devidas anotações certificadas. Publique-se. Intime-se. Porto Velho/ RO, 24 de janeiro de 2024. Desembargador Daniel Ribeiro Lagos Relator