Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Deixo de acolher o pedido retro, tendo em vista que o sistema INFOJUD não está disponível para consultas de Pessoa Jurídica-PJ, desde 2023. A pesquisa acerca de eventual baixa da empresa pode ser efetuada diretamente pela parte interessada no REDESIM ou juntamente a Junta Comercial da localidade. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: defiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Deixo de acolher o pedido retro, tendo em vista que o sistema INFOJUD não está disponível para consultas de Pessoa Jurídica-PJ, desde 2023. A pesquisa acerca de eventual baixa da empresa pode ser efetuada diretamente pela parte interessada no REDESIM ou juntamente a Junta Comercial da localidade. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: defiro prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 26 de novembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 09:55
Outras Decisões
26/11/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 12:45
Decurso de Prazo
01/10/2025, 00:13
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 15:11
Publicação
08/09/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do estatuto/contrato social da empresa cujas cotas foram objeto de penhora, a fim de se delimitar o quantum pertencente a cada executado, estabelecendo-se, assim, o limite do alcance da ordem de constrição. Serve a presente, se necessário, de ALVARÁ AUTORIZATIVO, em favor da parte credora, para obtenção, junto à JUCER, das informações cadastrais e societárias das seguintes empresas: a) CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO DO MERCOSUL - VILHENA LTDA, CNPJ nº 12.432.408/0001-11, Endereço: Avenida Barão do Rio Branco, nº 3213 – Centro – Vilhena/RO – CEP 76.980-002. a.i) CRISTAL FRIOS LTDA, CNPJ nº 09.316.025/0001-73, Endereço: Rua Luiz Pereira Cosme, nº 1313 – Jardim Bela Vista I – Pontes e Lacerda/MT – CEP 78.250-000. Aguarde-se. Vilhena/RO, 5 de setembro de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:46
Outras Decisões
05/09/2025, 12:46
Conclusão (para despacho)
03/09/2025, 09:47
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:54
Decurso de Prazo
07/08/2025, 01:32
Decurso de Prazo
07/08/2025, 00:52
Decurso de Prazo
05/08/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 02:00
Publicação
29/07/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADORIA Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca dos cálculos realizados pela contadoria.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 14:05
Intimação
28/07/2025, 14:05
Cálculo de Liquidação
28/07/2025, 14:04
Remessa
08/07/2025, 10:59
Mero expediente
11/06/2025, 17:46
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:52
Decurso de Prazo
22/05/2025, 01:27
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:41
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:40
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:39
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 11:17
Publicação
09/05/2025, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Fica o exequente cientificado que, os pedidos de buscas nos sistemas judiciais, bem como expedição de ofícios devem ser acompanhados de suas respectivas taxas pagas. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que recolha o pagamento das taxas previstas no Art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Vilhena/RO, 5 de maio de 2025. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2025, 09:45
Outras Decisões
05/05/2025, 09:45
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:13
Publicação
11/04/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/04/2025, 08:01
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:16
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 09:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:19
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:16
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:13
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:13
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
06/11/2024, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2024, 21:29
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 04:14
Publicação
14/10/2024, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de penhora de cotas sociais pertencentes aos executados. Considerando que não há óbice a constrição de cotas sociais das empresas pertencentes aos executados, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de suas propriedades, bem com com amparo no art. 835, IX do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Pelo exposto, determino as seguintes providências: 1. Nos termos do art. 861 do CPC, PENHORE-SE POR TERMO NOS AUTOS AS COTAS SOCIAIS (até o limite da dívida) dos seguintes devedores: a) WALTER NETO (240.794.489-53) sócio da empresa CÂMARA DE ARBITRAGEM E MEDIACAO DO MERCOSUL - VILHENA LTDA (12.432.408/0001-11) - AVENIDA BARAO DO RIO BRANCO, 3213 - CENTRO, VILHENA/RO (76.980-002) a.i) WALTER NETO (240.794.489-53), sócio administrador da empresa CRISTAL FRIOS LTDA (09.316.025/0001-73), RUA LUIZ PEREIRA COSME, 1.313 - JARDIM BELA VISTA I, PONTES E LACERDA/MT (78.250-000) b) BRUNA SCHMITT NETO (001.100.721-46) como sócia administra da empresa SENA CONVENIENCIA LTDA (11.733.154/0001-09), AVENIDA MAJOR AMARANTE, 3051 - CENTRO, VILHENA/RO (76.980-002) 2. Intimem-se os representantes legais das referidas empresas para, no prazo de 90 dias: I - apresentar balanço especial, na forma da lei; II - oferecer as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceder à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, salvo se se tratar de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o(a) juiz(a) poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações, mediante pedido expresso acompanhado da devida justificativa da parte interessada. 3 - Intimem-se os executados da penhora para querendo manifestar em 15 dias. Serve a presente de mandado/carta. Vilhena/RO, 11 de outubro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 08:51
Outras Decisões
11/10/2024, 08:51
Conclusão (para despacho)
09/10/2024, 15:25
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 15:58
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 00:11
Publicação
26/09/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Fica o exequente cientificado que, os pedidos de buscas nos sistemas judiciais, bem como expedição de ofícios devem ser acompanhados de suas respectivas taxas pagas. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que recolha o pagamento das taxas previstas no Art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Vilhena/RO, 25 de setembro de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:54
Outras Decisões
25/09/2024, 08:54
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 15:30
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:39
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:32
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:27
Decurso de Prazo
12/09/2024, 00:27
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 21:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:09
Publicação
27/08/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Concedo prazo de 10 (dez) dias para a parte exequente apresentar pedidos certos e determináveis, tendo em vista que a manifestação de id. 109749909, se mostrou confusa e imprecisa, sob pena de suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Aguarde-se. Vilhena/RO, 26 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:35
Outras Decisões
26/08/2024, 11:35
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 15:12
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:30
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 00:55
Publicação
31/07/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Fica a parte exequente intimada para no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos o cálculo atualizado da dívida, com fim de instruir a expedição da ordem de penhora pleiteada. Sobrevindo os cálculos autos, torne-os conclusos para deliberação. Vilhena/RO, 30 de julho de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:41
Outras Decisões
30/07/2024, 10:41
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:50
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
30/07/2024, 00:31
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 17:24
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 19:22
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:47
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:35
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:28
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 00:33
Publicação
12/07/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO Por intermédio da publicação automática, fica o exequente intimado para apresentar nos autos de forma pormenorizada quais executado deverão sofrer a penhora das quotas sociais e a quais empresas cada um detém vínculo, bem como o endereço completo das empresas para que seja instruída e expedida a ordem judicial. Para tanto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: defiro prazo de 10 (dez) dias. Aguarde-se. Vilhena/RO, 11 de julho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 09:35
Outras Decisões
11/07/2024, 09:35
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 12:29
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:17
Publicação
27/06/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF e CNJP da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF e CNJP da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. 1- No mais, intime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias requerer o que entender adequado ao prosseguimento do feito à garantia do crédito exequendo, sob pena de arquivamento/suspensão na forma do artigo 921 do CPC. Vilhena/RO, 26 de junho de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:43
Outras Decisões
26/06/2024, 11:43
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 08:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:12
Publicação
24/05/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 18:55
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:54
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:35
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 01:47
Publicação
08/05/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:56
Publicação
30/04/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO A pesquisa de valores via sistema SISBAJUD resultou infrutífera, uma vez que os valores localizados nas contas bancárias da parte executada são ínfimos frente a totalidade da dívida e serão absorvidos pelas despesas processuais para o seu levantamento, motivo pelo qual deixo de manter o bloqueio e efetivar a penhora, nos termos do art. 836 do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência e se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Vilhena/RO, 29 de abril de 2024. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 11:00
Outras Decisões
29/04/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 13:48
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 07:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/04/2024, 07:19
Por decisão judicial
15/03/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 09:18
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:52
Publicação
09/02/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:49
Publicação
07/02/2024, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 10:42
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:57
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:21
Publicação
25/01/2024, 01:21
Publicação
25/01/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:01
Movimentação processual
24/01/2024, 12:59
Mandado
22/01/2024, 19:54
Mandado
06/12/2023, 10:20
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2023, 10:05
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:09
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:24
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:45
Publicação
07/11/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: Intime-se o auto a pagar as custas com a nova diligência complementar requerida, em 15 dias. Com o pagamento, expeça-se mandado de intimação nos termos da petição retro. Serve a presente de mandado. Vilhena, 6 de novembro de 2023. Eli da Costa Júnior Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:25
Outras Decisões
06/11/2023, 10:25
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:41
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
11/10/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 15:05
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:34
Mandado
28/09/2023, 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 00:20
Publicação
27/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 96576378 e seus anexos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:26
Mandado
25/09/2023, 11:34
Mandado
29/08/2023, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 09:43
Mandado
29/08/2023, 09:39
Expedição de documento (Mandado)
29/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
26/08/2023, 11:20
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 01:33
Publicação
23/08/2023, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO533 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a expedição do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 19:29
Publicação
15/08/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533 Valor da causa: R$ 100.696,46 DECISÃO 1. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por oficial de justiça, junto a empresa ARTICO - ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DOS ATIRADORES DO CONE SUL, localizada na (RUA SANTA TEREZINHA, 138 - S-32, VILHENA/RO CEP: 76.980-272), com fim de verificar o salário do presidente da associação, sr.Walter Neto Junior (CPF: 688.301.902-25), a regularidade dos pagamentos e as datas. 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo:
Trata-se de pedido de penhora de cotas sociais pertencentes à parte executada. Considerando que não há óbice a constrição de cotas sociais da empresa pertencente à executada, na medida em que não se está atingido os bens da sociedade, mas tão somente as cotas sociais de sua propriedade, bem com com amparo no art. 835, IX do Código de Processo Civil, defiro o pedido. Pelo exposto, determino as seguintes providências: 2.1. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos atualizados, para que acompanhem o presente mandado, bem como indicar o endereço, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de expedição de ofício à Junta Comercial para conhecimento da presente decisão e anotações pertinentes. 2.2. Observando o disposto no art. 861 do mesmo diploma processual, expeça-se mandado de penhora das cotas (até o limite da dívida) da parte devedora WALTER NETO JUNIOR (CPF: 688.301.902-25), junto à empresa DINAMICA MANIPULAÇÃO DE FORMULAS (CNPJ: 09.504.557/0001-34), localizada na AVENIDA CAPITAO CASTRO, 3113 - CENTRO, VILHENA/RO (76.980-228), bem como intime-se o representante legal da empresa para, no prazo de 90 dias,: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. Para evitar a liquidação das quotas ou das ações, a sociedade poderá adquiri-las sem redução do capital social e com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria, salvo se se tratar de sociedade anônima de capital aberto, cujas ações serão adjudicadas ao exequente ou alienadas em bolsa de valores, conforme o caso. Caso não haja interesse dos demais sócios no exercício de direito de preferência, não ocorra a aquisição das quotas ou das ações pela sociedade e a liquidação seja excessivamente onerosa para a sociedade, o(a) juiz(a) poderá determinar o leilão judicial das quotas ou das ações, mediante pedido expresso acompanhado da devida justificativa da parte interessada. 3. Proceda a penhora, intime-se a parte devedora. 4. Intime-se a parte autora para recolher as custas necessárias, no prazo de 5 dias, para expedição dos ofícios, mandados e/ou carta precatória para cumprimento das ordens emanadas na presente decisão. Serve a presente de mandado. Vilhena/RO, 14 de agosto de 2023. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
15/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 11:45
Outras Decisões
14/08/2023, 11:45
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:21
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:51
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:10
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:59
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:58
Decurso de Prazo
24/07/2023, 03:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:51
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:06
Decurso de Prazo
20/07/2023, 08:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:47
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:44
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:42
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:08
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:05
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:04
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 15:18
Publicação
30/06/2023, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZÔNIA S.A, CNPJ nº DESCONHECIDO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL, OAB nº TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM, OAB nº GO15245, ELAINE AYRES BARROS, OAB nº RO8596, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo:
EXECUTADOS: BRUNA SCHMITT NETO, CPF nº 00110072146, WALTER NETO JUNIOR, CPF nº 68830190225, AUTO POSTO SENA LTDA - EPP, CNPJ nº 02632092000158, WALTER NETO, CPF nº 24079448953, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CEZAR BENEDITO VOLPI, OAB nº RO533A Valor da causa: R$ 100.696,46 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF dos executados. Seguem em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o quê entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SIRVA ESTA DECISÃO COMO CARTA/CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTES PARA OS DEVIDOS FINS. Vilhena/RO, 29 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:07
Outras Decisões
29/06/2023, 13:07
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 20:04
Publicação
20/06/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: ELAINE AYRES BARROS - RO8596, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão ID 91370902 expedida nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:07
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2023, 12:41
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 18:52
Publicação
19/05/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 11:23
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 20:14
Publicação
26/04/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 0005764-53.2011.8.22.0014.
EXEQUENTE: Banco da Amazônia S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012, KEYLA MARCIA GOMES ROSAL - TO2412, JOSE FREDERICO FLEURY CURADO BROM - RO8593, ELAINE AYRES BARROS - RO8596, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096
EXECUTADO: AUTO POSTO SENA LTDA - EPP e outros (3) Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A Advogado do(a)
EXECUTADO: CEZAR BENEDITO VOLPI - RO0000533A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Considerando a determinação para expedição de Certidão do art. 828 do CPC e tendo em vista que o valor do débito está desatualizado há mais de 1 (um) ano, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito do presente processo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 21:39
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 18:10
Publicação
10/03/2023, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 18:06
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:41
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:40
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:35
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:33
Decurso de Prazo
11/11/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 18:32
Publicação
17/10/2022, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 04:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 07:25
Outras Decisões
14/10/2022, 07:25
Conclusão (para decisão)
05/10/2022, 09:00
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:51
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:48
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:46
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:43
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:42
Decurso de Prazo
21/09/2022, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 12:24
Publicação
26/08/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 08:26
Acolhimento de Embargos de Declaração
25/08/2022, 08:26
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:57
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:49
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:40
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 11:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 13:58
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:27
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:01
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:05
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:00
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:54
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:54
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:43
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:31
Decurso de Prazo
26/07/2022, 12:26
Publicação
26/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 14:46
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:33
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:29
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:27
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:26
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:24
Publicação
23/05/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 18:37
Embargos
19/05/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 09:22
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:12
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:10
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:05
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:02
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 14:55
Publicação
03/05/2022, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 01:47
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:13
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:11
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 12:52
Outras Decisões
02/05/2022, 12:52
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:40
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:10
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:02
Decurso de Prazo
29/04/2022, 02:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:03
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:58
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:51
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:53
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:43
Conclusão (para despacho)
26/04/2022, 13:35
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 15:41
Publicação
22/04/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2022, 08:58
Outras Decisões
20/04/2022, 08:58
Conclusão (para despacho)
13/04/2022, 14:29
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 13:59
Publicação
11/04/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 09:20
Outras Decisões
08/04/2022, 09:20
Conclusão (para despacho)
05/04/2022, 12:56
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 13:21
Publicação
28/03/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2022, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 13:01
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/03/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:00
Publicação
04/03/2022, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 12:58
Outras Decisões
03/03/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
28/02/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 15:18
Publicação
15/02/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2021, 09:11
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 07:23
Mandado
06/07/2021, 07:23
Mandado
06/07/2021, 07:23
Mandado
05/07/2021, 07:45
Mandado
04/07/2021, 10:30
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:41
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:40
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:16
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:16
Mandado
22/06/2021, 09:56
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 13:34
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:25
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
29/05/2021, 00:21
Publicação
27/05/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:30
Outras Decisões
25/05/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 13:12
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 12:13
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:35
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:31
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:30
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:11
Decurso de Prazo
12/05/2021, 00:10
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:49
Publicação
06/05/2021, 03:21
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 17:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/05/2021, 17:31
Documento (Certidão)
03/05/2021, 12:11
Conclusão (para decisão)
03/05/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 14:41
Publicação
16/04/2021, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 09:42
Outras Decisões
15/04/2021, 09:42
Decurso de Prazo
01/04/2021, 09:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2021, 08:29
Documento (Certidão)
24/03/2021, 08:27
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 19:20
Publicação
16/03/2021, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2021, 18:51
Documento (Certidão)
14/03/2021, 18:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:47
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:15
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:10
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:01
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:01
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:00
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:55
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:16
Decurso de Prazo
13/02/2021, 04:11
Petição (Petição (outras))
18/01/2021, 08:30
Publicação
15/01/2021, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CERTIDÃO Certifico que o presente processo se encontra suspenso ante a determinação que consta na Portaria n. 1/2020 do juízo desta 3ª Vara Cível (DJe 062 de 01/04/2020), que suspendeu a realização de bloqueio de valores via bacenjud, a realização de restrição de circulação via renajud, a expedição de mandados de prisão, o agendamento de exames periciais e a realização de audiências. 3 de abril de 2020 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
15/01/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 CERTIDÃO Certifico que o presente processo se encontra suspenso ante a determinação que consta na Portaria n. 1/2020 do juízo desta 3ª Vara Cível (DJe 062 de 01/04/2020), que suspendeu a realização de bloqueio de valores via bacenjud, a realização de restrição de circulação via renajud, a expedição de mandados de prisão, o agendamento de exames periciais e a realização de audiências. 3 de abril de 2020 EDWIGES AUGUSTA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria
15/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 06:12
Outras Decisões
14/01/2021, 06:12
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 16:23
Petição (Petição (outras))
30/09/2020, 11:03
Conclusão (para despacho)
10/09/2020, 09:53
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:16
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:11
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:01
Decurso de Prazo
22/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 14:53
Publicação
13/08/2020, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2020, 08:20
Outras Decisões
11/08/2020, 08:20
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:11
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:06
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 01:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
25/06/2020, 00:41
Conclusão (para decisão)
18/06/2020, 17:01
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:55
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:45
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:41
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:11
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 15:38
Publicação
29/05/2020, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 10:27
Outras Decisões
28/05/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
27/05/2020, 16:24
Decurso de Prazo
23/05/2020, 01:19
Decurso de Prazo
23/05/2020, 01:18
Decurso de Prazo
23/05/2020, 00:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2020, 16:17
Publicação
19/05/2020, 01:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 12:19
Outras Decisões
18/05/2020, 12:19
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 11:33
Petição (Petição (outras))
16/04/2020, 09:27
Documento (Certidão)
07/04/2020, 11:42
Petição (Petição (outras))
06/04/2020, 20:23
Publicação
06/04/2020, 11:02
Publicação
06/04/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2020, 12:28
Documento (Certidão)
03/04/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
02/04/2020, 15:39
Publicação
17/03/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 16:55
Outras Decisões
13/03/2020, 16:55
Conclusão (para decisão)
17/01/2020, 08:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2020, 13:28
Publicação
30/12/2019, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2019, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2019, 10:23
Petição (Petição (outras))
23/12/2019, 09:20
Publicação
09/12/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:45
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 17:45
Decurso de Prazo
05/11/2019, 11:46
Decurso de Prazo
05/11/2019, 11:46
Decurso de Prazo
30/10/2019, 04:33
Decurso de Prazo
30/10/2019, 04:23
Decurso de Prazo
30/10/2019, 04:22
Decurso de Prazo
30/10/2019, 03:50
Publicação
04/10/2019, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2019, 19:34
Outras Decisões
01/10/2019, 19:34
Publicação
30/08/2019, 00:32
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 17:08
Documento (Certidão)
28/08/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 17:03
Por decisão judicial
28/10/2015, 11:28
Recebimento
19/10/2015, 17:20
Entrega em carga/vista
21/08/2015, 00:00
Mero expediente
17/08/2015, 10:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2015, 00:00
Recebimento
23/07/2015, 10:53
Entrega em carga/vista
20/07/2015, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2015, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
22/05/2015, 14:49
Mero expediente
09/02/2015, 11:40
Conclusão (para despacho)
09/12/2014, 00:00
Recebimento
21/11/2014, 16:50
Entrega em carga/vista
18/09/2014, 00:00
Mero expediente
10/09/2014, 11:49
Conclusão (para despacho)
01/09/2014, 00:00
Recebimento
07/08/2014, 10:23
Entrega em carga/vista
31/07/2014, 00:00
Mero expediente
01/07/2014, 10:48
Conclusão (para despacho)
03/06/2014, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2014, 00:00
Recebimento
24/02/2014, 12:49
Entrega em carga/vista
21/02/2014, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2013, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2013, 16:27
Mero expediente
09/10/2013, 11:05
Conclusão (para despacho)
13/09/2013, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2013, 11:33
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2013, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2013, 08:26
Recebimento
12/04/2013, 00:00
Mero expediente
09/04/2013, 12:37
Conclusão (para despacho)
02/04/2013, 00:00
Recebimento
22/03/2013, 10:05
Entrega em carga/vista
22/02/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
10/01/2013, 12:33
Conclusão (para despacho)
06/11/2012, 00:00
Mero expediente
10/09/2012, 12:20
Conclusão (para despacho)
06/08/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2012, 07:37
Mero expediente
06/02/2012, 12:21
Conclusão (para despacho)
24/01/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))