Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:57
Documento (Outros documentos)
08/10/2025, 07:55
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:08
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:07
Decurso de Prazo
17/09/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:15
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 00:06
Publicação
25/08/2025, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7050523-36.2022.8.22.0001 Assunto: Cédula de Crédito Bancário Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 75.271,57
DECISÃO
EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Com razão a parte exequente. Preconiza o art. 274, CPC que: Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. No caso, considerando que a parte executada não atualizou o seu endereço perante o juízo, mesmo sabedora que tramitava em seu desfavor a presente ação, presume-se válida à sua intimação, uma vez que dirigida ao endereço constante dos autos, conforme a certidão de ID 88190951. Dessa forma, dou por intimada a parte executada, nos termos do parágrafo único do art. 274, CPC. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar prosseguimento ao feito. Porto Velho - RO, 21 de agosto de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 07:36
Outras Decisões
22/08/2025, 07:36
Conclusão (para despacho)
15/08/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 21:26
Decurso de Prazo
23/07/2025, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2025, 00:21
Publicação
14/07/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 10:24
Decurso de Prazo
06/06/2025, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 03:22
Publicação
28/05/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira a complementação do mandado cumprido parcialmente ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2025, 09:17
Decurso de Prazo
09/05/2025, 21:32
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:10
Mandado
30/04/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 10:23
Mandado
03/04/2025, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
03/04/2025, 07:29
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 12:35
Decurso de Prazo
12/03/2025, 03:58
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:08
Publicação
26/02/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Em atenção à certidão de ID 117185449 e manifestação da leiloeira com relação à intimação dos executados, determino em atenção ao parágrafo 1° do artigo 889 do CPC que se expeça mandado de intimação dos executados nos endereços indicados no edital ID 114934946 - Pág. 4, devendo o credor recolher as custas necessárias para expedição do mandado. Intimados, conclua-se o leilão judicial. Serve este despacho de carta/mandado de intimação da executada. Porto Velho/RO, terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito
26/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 16:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:54
Outras Decisões
25/02/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 14:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2025, 00:52
Publicação
20/02/2025, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 5ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO FINALIDADE: 1) O Juiz de Direito da Porto Velho - 5ª Vara Cível torna público que será realizada a venda dos bens a seguir descritos e referentes à Execução que se menciona. A venda dar-se-á na modalidade eletrônica através do sítio www.deonizialeiloes.com.br. 2) Ficam as partes, através deste Edital, INTIMADAS das datas da Venda Judicial, conforme descritas abaixo. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA CNPJ: 04.902.979/0001-44, com sede na Avenida Presidente Vargas, 800, cidade de Belém/PA. EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA CPF: 080.017.312-00, Avenida dos Imigrantes, 2744, São joão Bosco, Porto Velho/RO, CEP 76.803-840; GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA CPF: 302.466.954-04, LINHA 04, KM 10, LOTE 27, GLEBA 07, s/n, Candeias do Jamari/RO, CEP 76.860-890.
DECISÃO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros DESCRIÇÃO DOS BENS: 01) 05 (cinco) Matrizes bovinas com aptidão leiteira, avaliado em R$ 5.000,00 cada, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais); 02) 17 (dezessete) Novilhas, entre 18 a 24 meses, avaliação R$ 3.000,00 cada, totalizando R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais). VALOR TOTAL DA DÍVIDA: R$ R$ 75.271,57 (setenta e cinco mil e duzentos e setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), em 13/06/2022, ID 79259224 - Pág. 10 AVALIAÇÃO: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), em 09 de março de 2023, ID 88190952 AUTO DE PENHORA: ID 88190952 DATA DA INTIMAÇÃO DA PENHORA: 09/03/2023, ID 88190951 ÔNUS: Nada consta. LEILOEIRA: Deonizia Kiratch DEPOSITÁRIO: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, Linha 04, Km 9, Lote 27, Gleba 7, Triunfo, Porto Velho/RO. DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06/02/2025, com encerramento às 10:00 horas; DATA PARA SEGUNDA VENDA: 20/02/2025, com encerramento às 10:00 horas. COMUNICAÇÃO: 1) Os bens não poderão ser alienados por valor inferior a 70% (decisão de ID 110761733) do valor da avaliação apontado neste edital (Art. 880 § 1º§ O juiz fixará o prazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, as condições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem. Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação. 2) O edital em sua íntegra ficará disponível no site oficial do(a) leiloeiro(a) nomeado(a): www.deonizialeiloes.com.br 3) ÔNUS AO ARREMATANTE: 1- Do ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento à vista do preço através de guia de depósito judicial (emitida pela Leiloeira), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015), comissão do leiloeiro de 5 % sobre o valor arrematado. 2- Cabe ao arrematante verificar e/ou quitar eventuais débitos referentes à IPTU do bem que esteja nesse edital. 4) OBSERVAÇÕES: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do(a) executado(a), fica este(a) intimado(a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. DECISÃO ID 110761733: “(...)DEFIRO o pedido da parte exequente que pugnou pela designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados (05 matrizes bovinas com aptidão leiteira avaliadas em R$5.000,00 (cinco mil reais) e 17 novilhas entre 18 e 24 meses avaliadas em R$3.000,00) a fim de liquidar o valor da dívida (R$ 75.271,57). (...) OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 14 de janeiro de 2025. Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 14/01/2025 12:22:14 Validade: 31/08/2025, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 4689 Caracteres 4219 Preço por caractere 0,02643 Total (R$) 111,51
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/02/2025, 10:34
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:33
Documento (Certidão)
19/02/2025, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:16
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2025, 00:41
Publicação
04/02/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, com urgência, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2025, 11:54
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:07
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 07:55
Expedição de documento (incompetência)
17/01/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:01
Publicação
05/12/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, LINHA 04, KM 10, LOTE 10, GLEBA 07 SN, SÍTIO ARISTIDES, DISTRITO DO TRIUNFO, ZONA RURAL CENTRO - 76860-890 - TRIUNFO (CANDEIAS DO JAMARI) - RONDÔNIA, JOSE VALDECI DE SOUZA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2744, - SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Vistos 1- Expeça-se o edital de Leilão Judicial; 2 - Intimem-se as partes para ciência quanto às datas designadas para a realização do leilão judicial; 3 - Aguarde-se a realização. Serve este despacho de carta/mandado de intimação da executada. Porto Velho/RO, quarta-feira, 4 de dezembro de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 12:30
Outras Decisões
04/12/2024, 12:30
Conclusão (para decisão)
04/12/2024, 07:57
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 09:02
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:41
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:39
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 01:48
Publicação
06/09/2024, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, LINHA 04, KM 10, LOTE 10, GLEBA 07 SN, SÍTIO ARISTIDES, DISTRITO DO TRIUNFO, ZONA RURAL CENTRO - 76860-890 - TRIUNFO (CANDEIAS DO JAMARI) - RONDÔNIA, JOSE VALDECI DE SOUZA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2744, - SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, LINHA 04, KM 10, LOTE 10, GLEBA 07 SN, SÍTIO ARISTIDES, DISTRITO DO TRIUNFO, ZONA RURAL CENTRO - 76860-890 - TRIUNFO (CANDEIAS DO JAMARI) - RONDÔNIA, JOSE VALDECI DE SOUZA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 2744, - SÃO JOÃO BOSCO - 76803-840 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho-RO, 5 de setembro de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] AUTOS: 7050523-36.2022.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Vistos, Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se quanto à não concordância da parte exequente à proposta de acordo. Findo o prazo sem manifestação, desde já, DEFIRO o pedido da parte exequente que pugnou pela designação de hasta pública para alienação dos bens penhorados (05 matrizes bovinas com aptidão leiteira avaliadas em R$5.000,00 (cinco mil reais) e 17 novilhas entre 18 e 24 meses avaliadas em R$3.000,00) a fim de liquidar o valor da dívida (R$ 75.271,57). Defiro a tentativa de venda judicial dos semoventes por meio de “Leilão Eletrônico” e por intermédio de leiloeiro oficial. Nomeio, para tanto, a leiloeira oficial DEONÍZIA KIRATCH, inscrita no TJRO, para realizar a tentativa de venda do bem penhorado (CPC, art. 883). A leiloeira deverá ser comunicada com brevidade sobre a sua nomeação (Tel. 69 9 9991-8800 / e-mail: [email protected] – Rua do Ferro, 4343, Conjunto Marechal Rondon, Flodoaldo Pontes Pinto, CEP 76820-692, Porto Velho/RO, www.rondonialeiloes.com.br). Na primeira tentativa de venda, o bem deverá ser leiloado pelo valor mínimo da avaliação. Não havendo arrematantes na primeira tentativa, o valor mínimo para oferta de lance na segunda tentativa será de 70% (setenta por cento) do valor da avaliação. Nos termos do Art. 12 do Provimento Conjunto n.º 05/2017, "Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas e a transparência do ato. O pagamento será preferencialmente à vista. Caso exista interessado em adquirir o bem em prestações deverá proceder conforme previsto no art. 895 do CPC. A proposta de pagamento à vista prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Dentre as propostas de pagamento parcelado, prevalecerá a que for mais benéfica e vantajosa ao credor, isto é, de maior valor, de maior percentual da parcela de entrada (à vista) e de menor prazo de pagamento. Havendo proposta de idênticas condições, prevalecerá a que primeiro foi apresentada. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento à vista, o valor que superar o limite do crédito será revertido ao executado. Caso o valor da arrematação seja maior que o valor da dívida e na hipótese de pagamento parcelado, os pagamentos feitos pelo arrematante serão revertidos à parte autora até o limite do seu crédito e os subsequentes, isto é, além do limite do crédito do autor, serão revertidos ao executado. A apresentação de proposta de pagamento parcelado não suspende o leilão. Fica a cargo da leiloeira lavrar o auto de arrematação e/ou os autos dos eventuais leilões negativos. Fica a cargo da leiloeira providenciar a confecção e publicação do Edital de Venda Judicial, observando os pressupostos do art. 886 do CPC, bem como encaminhar uma cópia do referido documento para juntada ao processo com pelo menos 20 dias de antecedência da data da primeira venda judicial. Recebida a cópia do Edital, a Cpe deverá juntá-la ao processo e providenciar a afixação no átrio do Fórum, bem como intimar os interessados sobre as datas designadas para a venda judicial. Fica também a cargo da leiloeira designar as datas para a primeira e para a segunda tentativa de venda direta, ficando concedido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da sua intimação, para execução e finalização do procedimento de venda, devendo informar as datas com pelo menos 20 dias de antecedência da primeira venda, a fim de viabilizar a intimação dos interessados pela escrivania. O edital de venda deverá ser publicado pela leiloeira no portal eletrônico: www.rondonialeiloes.com.br. Caso ainda não tenha sido feito, intime-se a parte credora para informar, em 5 (cinco) dias, sobre a existência de dívidas, restrições, processos pendentes e ônus sobre o bem que será vendido, apresentando documentos comprobatórios e informando os valores, dados esses que deverão ser consignados no Edital de Venda Judicial e informados à leiloeira. Recomenda-se à leiloeira e aos licitantes que se assegurem da existência ou não de tais ônus, recursos ou processos. Fica incumbida a parte autora de apresentar o valor atualizado do seu crédito na data do leilão, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor desatualizado. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes de realizar a arrematação ou oferecer proposta. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre a propriedade dos bens, exceto os de natureza fiscal e tributários, conforme previsto no artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Incumbe à leiloeira cumprir com fidelidade o disposto no art. 884 do CPC, zelando sobretudo pelo recebimento e depósito do produto da alienação e por sua prestação de contas. Salvo pronunciamento judicial em sentido diverso, o pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, ficando autorizada a sua efetivação por meio de depósito judicial. Fixo a título de comissão à leiloeira a porcentagem de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser arcada pelo arrematante. Deverão ser cientificados da alienação judicial, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, as pessoas indicadas no art. 889 do CPC, conforme for o caso. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
06/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2024, 15:55
Outras Decisões
05/09/2024, 15:55
Conclusão (para despacho)
05/09/2024, 07:37
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:26
Publicação
31/07/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Vistos, Compulsando os autos, verifica-se manifestação da parte exequente, na qual requer dilação de prazo não inferior a 15 dias para manifestar-se acerca de proposta de acordo. Nota-se em ID 106383193 petição de proposta de acordo apresentada pelo parte executada. Posto isto, concedo o prazo de 15 dias para que a parte exequente manifeste-se no corpo dos autos quanto à proposta de acordo apresentada. Intime-se o exequente, na pessoa de seu procurador, via Diário Oficial. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente o exequente para impulsionar o feito no prazo subsequente de 5 dias. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2024. Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juíza de Direito.
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 17:18
Mero expediente
30/07/2024, 17:18
Outras Decisões
30/07/2024, 17:18
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 08:01
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 18:25
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2024, 00:05
Publicação
01/07/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A parte requerida apresentou proposta de acordo ao id. 106383193. Portanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se no feito. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO- quinta-feira, 27 de junho de 2024 Juliana Paula Silva da Costa Brandão Juiz(a) de Direito
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:12
Outras Decisões
28/06/2024, 07:12
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 18:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:08
Publicação
13/05/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados no ID 102799644
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2024, 09:07
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 13:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 07:27
Documento (Certidão)
13/03/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/02/2024, 11:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 12:16
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:07
Publicação
25/01/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected], Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. 1. Cadastre-se a Defensoria como procuradora do executado José Valdeci de Souza. Para análise do requerimento de Id 100074280 determino que o executado traga aos autos cópia da sua declaração de imposto de renda, certidão de bens fornecida pelo CRI, DETRAN/RO e IDARON, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não sendo juntado, deste já resta indeferida a gratuidade de justiça requerida por José Valdeci de Souza. 2. Considerando que os bens penhorados são bovinos, oficie-se ao IDARON solicitando o bloqueio de 5 (cinco) matrizes bovinas com aptidão leiteira e 17 (dezessete) novilhas entre 18 a 24 meses, registradas em nome de GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA - CPF: 302.466.954-04. 3. Defiro o pedido de leilão dos animais penhorados e avaliados no Id 88190952 - Pág. 3, devendo seguir as disposições abaixo: Nos termos do artigo 881 do CPC, a alienação será feita em leilão judicial se não efetivada a adjudicação ou a alienação por iniciativa particular. E o leilão será realizado por leiloeiro público cadastro no Tribunal. O leilão será por meio eletrônico, salvo alguma impossibilidade que implique sua realização presencial, a ser realizada nas dependências do Fórum Geral desta Comarca (Art. 882 do CPC). Assim, nomeio como leiloeira EVANILDE AQUINO PIMENTEL, inscrita no CPF n. 583.302.329-72, e-mail: [email protected], com endereço na Rua das Pedras, 454, Jardim dos Imigrantes, Ji-Paraná-RO, telefone 98 13316-88, cadastrada neste Tribunal, a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficar encarregada de promover os atos de divulgação da alienação, bem como informar data para o leilão, com antecedência de 30 dias para que todos os procedimentos e atos sejam realizados. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. Dito isso, nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. O edital será publicado com antecedência de, pelo menos, 5 (cinco) dias até a data designada para o leilão e deverá conter: I - a descrição do bem penhorado, com suas características, e, tratando-se de imóvel, sua situação e suas divisas, com remissão à matrícula e aos registros; II - o valor pelo qual o bem foi avaliado, o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado, as condições de pagamento; III - o lugar onde estiverem os móveis, os veículos e os semoventes e, tratando-se de créditos ou direitos, a identificação dos autos do processo em que foram penhorados; IV - o local, o dia e a hora de sua realização do primeiro leilão; V - a indicação de local, dia e hora de segundo leilão presencial, para a hipótese de não haver interessado no primeiro; VI - menção da existência de ônus, recurso ou processo pendente sobre os bens a serem leiloados. Cientifiquem da alienação judicial (art. 889 CPC): I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Deverão os autos serem remetidos conclusos caso seja formulado pedido de habilitação de crédito nos autos. Na hipótese do executado ser revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Fixo como preço mínimo, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante o pagamento à vista ou parcelado mediante caução idônea: a) o valor da avaliação, para o primeiro leilão; b) E no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, para o segundo leilão. Havendo proposta de arrematação de bem por prestações (art. 895 do CPC), deverá o arrematante apresentar por escrito sua proposta, contendo o prazo, a modalidade e as condições de pagamento do saldo, nunca inferior à avaliação, devendo depositar judicialmente pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) à vista, sendo o restante garantido por caução idônea. O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações deverá apresentar, por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; e até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (Art. 895 CPC), no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25%(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, CPC). Ressalto que a proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art.895, §7º, CPC). Caso o arrematante ou fiador não pague o preço no prazo estabelecido será imposto, nos termos do art. 897 do CPC, em favor do exequente, a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, na qual não será admitido o arrematante/fiador remissos. Sendo arrematado o bem, por meio de pagamento parcelado ou depósito integral do preço, venha o auto de leilão para assinatura, momento no qual, nos termos do art. 903 do CPC, “considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou ação autônoma (...)”. Após a juntada dos termos, negativos ou positivos, dê-se vista ao exequente para requerer o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. No caso de cancelamento do Leilão já designado, as despesas realizadas e comprovadas até o cancelamento, serão custeadas por aquele que deu causa ao cancelamento. Expeça-se o necessário. Porto Velho, 24 de janeiro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Parte
requerida: EXECUTADOS: GILBERTO ARISTIDES DA ROCHA, JOSE VALDECI DE SOUZA Advogado da parte
requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Parte Vistos, Ciente da petição de ID90242784. Contudo, tendo em vista que este Juízo sempre procura se pautar na prudência e cautela antes de algum ato que possa acarretar prejuízos a qualquer das partes, hei por bem indeferir, por ora, o pleito. Mormente porque a penhora efetivada nos autos recaiu sobre bem imóvel. Considerando, ainda, que este Magistrado privilegia as soluções conciliatórias e, vislumbrando a possibilidade de resolução definitiva do litígio por meio de acordo entre as partes no presente processo, DESIGNO audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada nesta unidade jurisdicional, presencialmente, no dia 27 de julho de 2023, às 8:30h. Ressalte-se que a audiência será realizada, preferencialmente, de forma presencial. Entretanto, diante de eventual impossibilidade, ocorrerá de forma totalmente virtual ou híbrida. Explico: Se, porventura, uma das partes (ou ambas) não puder (não puderem) se fazer presente(s), deverá (deverão) comunicar o não comparecimento previamente ao Juízo, apresentando justificativa plausível, com antecedência mínima de 2 (dois) dias. Cientes, desde já, da disponibilização do link para a solenidade por videoconferência/sala virtual. Google Meet Link da videochamada: https://meet.google.com/aad-gtne-jbe Ou disque: (BR) +55 19 4560-9671 PIN: 622 283 042# Outros números de telefone: https://tel.meet/aad-gtne-jbe?pin=1936620214237 Aguarde-se a solenidade, fazendo a conclusão dos autos, oportunamente. À CPE: intimem-se os réus, via Oficial de Justiça, nos endereços das diligências positivas certificadas no ID88190951, porquanto revéis. Intimem-se. segunda-feira, 5 de junho de 2023 Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:36
Outras Decisões
05/06/2023, 10:36
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 13:37
Publicação
26/04/2023, 08:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7050523-36.2022.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190
EXECUTADO: JOSE VALDECI DE SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)