Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível
SENTENÇA
Processo: 7032233-70.2022.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, BRADESCO Parte
requerida: EXECUTADO: LUIZ CARLOS DE LIMA Advogado da parte
requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Atenta à manifestação do autor de ID n. 129105618 e considerando a ausência de defesa do réu, homologo a desistência da ação e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com base no art. 485, VIII, do CPC. Sem custas finais. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. Publique-se,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Parte intime-se e cumpra-se. Porto Velho–RO, 2 de dezembro de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.