Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000950-41.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos/ofício juntado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000950-41.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751
REQUERIDO: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos/ofício juntado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 09:28
Desarquivamento
17/12/2024, 13:25
Documento (Certidão)
17/12/2024, 13:25
Provisório
11/11/2024, 08:02
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:03
Documento (Certidão)
30/08/2024, 12:00
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
27/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
25/08/2024, 14:12
Documento (Certidão)
16/08/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:26
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, LUCAS BATISTA DE SOUZA Advogado: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS, OAB nº RO8751 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
REQUERENTES: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, CPF nº 86811282215, BOA ESPERANÇA 6518, RUA CAPIBARIBE RUA CAPIBARIBE - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCAS BATISTA DE SOUZA, CPF nº 03509174267, RUA CAPIBARIBE n.6518, CASA SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000950-41.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado ao ID. 103083045, pois, de fato, a condenação imposta ao Estado de Rondônia foi subsidiária, de modo que a requisição de pagamento deve ser efetuada ao devedor principal, qual seja, DER-RO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES. Assim, à CPE para providenciar a retificação do Precatório cadastrado. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 5 de julho de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 10:37
Outras Decisões
05/07/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 09:27
Conclusão (para despacho)
02/04/2024, 12:28
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 17:19
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:09
Publicação
01/03/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000950-41.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO Ficam as partes, por meio de seu(s) advogado(a), intimada(s) para no prazo de 05(cinco) DIAS, manifestar-se sobre o pré cadastro realizado no sistema SAPRE, para querendo apresentar impugnação, para após ser enviado ao Magistrado para finalização e encaminhamento dos documentos para formalização do precatório, junto ao SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 29 de fevereiro de 2024. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA e outros Advogado: Advogado do(a)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 12:41
Documento (Certidão)
28/02/2024, 14:44
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 10:58
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 07:18
Publicação
25/01/2024, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, LUCAS BATISTA DE SOUZA Advogado: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS, OAB nº RO8751 Parte
requerida: ESTADO DE RONDONIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DECISÃO I - DO PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA E CONTRATUAIS (ID. 92191599) Atinente ao pedido de destaque dos honorários contratuais, cumpre informar, inicialmente, que integram o valor principal devido e não podem ser pleiteados de maneira autônoma, de modo que o advogado, após o destaque, receba por RPV se o crédito principal é pago por precatório, devendo dele ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto no art. 22, §4º, da Lei 8.906/94 – EOAB. Assim, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais. Frise-se que este entendimento não viola a Súmula Vinculante n. 47, uma vez que essa não contempla os honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF. Dito isso,
REQUERENTES: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, CPF nº 86811282215, BOA ESPERANÇA 6518, RUA CAPIBARIBE RUA CAPIBARIBE - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCAS BATISTA DE SOUZA, CPF nº 03509174267, RUA CAPIBARIBE n.6518, CASA SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000950-41.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte defiro a reserva pretendida com relação aos honorários contratuais de 30%, conforme contrato de ID. 92193558, somente na ocasião da transferência de valores. Assim, com a vinda da informação do pagamento dos requisitórios e quando da expedição dos competentes alvarás para levantamento dos valores, deverá ser observada a reserva supracitada, que recairá sobre o crédito principal, nos termos em que requerido ao ID. 92191599 (dados bancários já indicados). Ressalto, por fim, que não há óbice para expedição de requisição própria quanto aos honorários sucumbenciais, uma vez que esses não correspondem a parcela integrante ao valor devido pelo credor. II - DO PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE HONORÁRIOS DE EXECUÇÃO (ID. 96015045) Pretende a parte autora a fixação de honorários de execução ao argumento de que houve impugnação. A pretensão não merece guarida. Vejamos. Primeiro porque, ainda que se entenda tratar-se de matéria de ordem pública, que não se sujeita à preclusão temporal, aplica-se tanto a preclusão consumativa como a preclusão lógica. Ora, no caso em comento, os autos foram encaminhados à Contadoria do Juízo (ID. 86069893) e, em seguida, a parte autora foi devidamente intimada, oportunidade em que concordou expressamente com os cálculos e pugnou pela expedição das requisições de pagamento (ID. 86467430). Diante da também anuência da parte executada, o Juízo homologou os cálculos apresentados pelo contador judicial, determinando a expedição das requisições (ID. 87774634), decisão essa não impugnada pela requerente. Apenas aproximadamente 06 (seis) meses depois é que a parte autora apresentou o pedido em comento, que se revela incompatível com sua manifestação anterior. Segundo porque, em que pese a impugnação acostada aos autos pela parte executada, essa sequer chegou a ser recebida e analisada, diante do envio dos autos à Contadoria e posterior concordância de ambas as partes quanto a planilha de cálculo apresentada. De mais a mais, ainda que tivesse sido analisada, verifica-se que o montante fixado pela Contadoria (ID. 86069893) em mais se aproxima dos cálculos da parte executada (ID. 83760730) do que quanto àqueles apresentados pela exequente (ID. 66838441), o que, em tese, ensejaria no eventual acolhimento da impugnação da parte executada e não cabimento dos honorários em execução em favor da exequente. Assim, indefiro o requerimento formulado. III - PROVIDÊNCIAS À CPE Já decididas as questões pendentes nos autos, pratique-se e expeça-se o necessário para a requisição de pagamento das quantias devidas, observando-se a planilha de cálculo de ID. 86069893 e a expedição de requisição autônoma quanto aos honorários sucumbenciais. Intimem-se, por seus representantes. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 13:37
Outras Decisões
24/01/2024, 13:37
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 18:41
Publicação
24/07/2023, 08:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000950-41.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados CORRETOS e INDIVIDUALIZADOS para cada credor valor e conta bancaria e nome dos mesmos, ( ou requerer o que de direito), bem como preencher os dados constantes do roteiro abaixo corretamente e claro, dados imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE, a fim de dar prosseguimento ao feito Rolim de Moura, 21 de julho de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA e outros Advogado: Advogado do(a)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 20:46
Publicação
26/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, LUCAS BATISTA DE SOUZA Advogado: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS, OAB nº RO8751 Parte
requerida: Estado de Rondônia, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA AUTÁRQUICA DO DER/RO DESPACHO
REQUERENTES: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA, CPF nº 86811282215, BOA ESPERANÇA 6518, RUA CAPIBARIBE RUA CAPIBARIBE - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCAS BATISTA DE SOUZA, CPF nº 03509174267, RUA CAPIBARIBE n.6518, CASA SÃO CRISTÓVÃO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
REQUERIDOS: Estado de Rondônia, DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 02986, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000950-41.2018.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 100.000,00 Parte
Vistos. Defiro o requerimento formulado ao ID. 90886568 e oportunizo o prazo derradeiro de 15 (quinze) dias para a apresentação das informações necessárias à expedição da(s) requisição(ões) de pagamento. Intime-se a parte exequente, por sua representante. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 14:58
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 20:21
Publicação
24/04/2023, 06:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 06:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 7000950-41.2018.8.22.0010.
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 Advogado do(a)
REQUERENTE: ROSELI ORMINDO DOS SANTOS - RO8751 Polo passivo: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES e outros INTIMAÇÃO Fica a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, intimada a, no prazo de 15 (quinze) DIAS, apresentar todos os dados constantes do roteiro abaixo, imprescindíveis para o novo procedimento de pagamento de RPV e PRECATÓRIO em virtude da implementação do SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PRECATÓRIOS - SAPRE. Rolim de Moura, 20 de abril de 2023. JANETE DE SOUZA Técnico Judiciário ROTEIRO DE PREENCHIMENTO DO SAPRE DEVEDOR E VALOR Devedor: Valor global do precatório (principal total + juros total): R$ ID: Valor principal total (valor da condenação corrigido): R$ Valor total dos juros: R$ DADOS INICIAIS Precatório retificador: ( ) Sim ( ) Não Comarca: Juízo: Magistrado: Ofício: (campo a ser preenchido pela vara) Requisição de pagamento: ( ) Valor complementar ( ) Valor global ( ) Valor incontroverso Natureza jurídica do crédito: ( ) Alimentar ( ) Benefícios previdenciários ( ) Honorários contratuais ( ) Honorários periciais ( ) Honorários sucumbenciais ( ) Indenizações por invalidez ( ) Indenizações por morte ( ) Pensões e suas complementações ( ) Proventos ( ) Salários ( ) Vencimentos ( ) Comum ( ) Cobrança ( ) Desapropriação ( ) Indenização por danos morais e materiais ( ) Repetição de Indébito ( ) Outros: DADOS DO REQUERENTE Nome: ID: CPF/CNPJ: Endereço: Advogado: OAB: TIPO DE BENEFICIÁRIO ( ) Parte ( ) Advogado - honorários sucumbenciais e contratuais ( ) Perito DADOS DO PROCESSO PROCESSO DE CONHECIMENTO Número do processo: Data do ajuizamento: ___/___/______ ID: Data da sentença: ___/___/______ ID: Data do acórdão que manteve ou reformou a sentença condenatória: ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão: ___/___/______ ID: PROCESSO DE EXECUÇÃO Número do processo: Houve embargos à execução: ( ) Sim Data do decurso do prazo da decisão: (se houve embargos e o crédito é de valor incontroverso) ___/___/______ ID: Data do trânsito em julgado: (sentença ou acórdão dos embargos à execução) ___/___/______ ID: ( ) Não Data do decurso do prazo: (para oposição dos embargos à execução) ___/___/______ ID: DADOS DA LIQUIDAÇÃO Valor da condenação: R$ ID: Data da citação no processo de conhecimento: ___/___/______ ID: Data final da correção monetária: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Índice de correção monetária: (sem índice se não houve atualização do crédito) ID: Incide juros de mora: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Data final dos juros de mora: (data final do cálculo na execução ou a data do protocolo da petição inicial da execução, se o credor não atualizou o seu crédito) ___/___/______ ID: Incide juros remuneratórios: ( ) Sim ( ) 0,50% ( ) 1,00% ID: ( ) Não Multa (%): ID: Capitalização: ( ) Sim ( ) Mensal ( ) Anual ( ) Não BENEFICIÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: BENEFICIÁRIO 2 Tipo de beneficiário: ( ) Principal ( ) Honorários sucumbenciais Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: (apenas para pessoa física) Data de nascimento: (apenas para pessoa física) NIT/PIS/PASEP: (apenas para pessoa física) Valor principal: R$ ID: Valor dos juros: R$ ID: DADOS BANCÁRIOS BENEFICIÁRIO 1 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público BENEFICIÁRIO 2 Nº do banco: Nome do banco: Nº da agência: Nº da conta: Cidade e UF: Nome do favorecido: CPF/CNPJ do favorecido: Tipo de conta: ( ) Conta-corrente pessoa física ( ) Conta-corrente pessoa jurídica ( ) Poupança pessoa física ( ) Poupança pessoa jurídica ( ) Conta judicial estadual ( ) Conta judicial federal ( ) Conta judicial trabalhista ( ) Conta jurídica de órgão público HONORÁRIOS CONTRATUAIS Nome: CPF/CNPJ: Endereço: Nome da mãe: Data de nascimento: NIT/PIS/PASEP: Tipo: ( ) Valor R$ ( ) Percentual PENHORAS (preencher apenas no caso de haver penhora) ( ) Penhora global (reflete sobre o crédito de todos os beneficiários) ( ) Penhora particular (reflete sobre o crédito do beneficiário indicado)
Executado: (credor do precatório) ID:
Exequente: (credor da penhora) ID: CPF/CNPJ do
exequente: ID: Valor da penhora: (informar valor atualizado) ID: Data da atualização: Comarca de origem da penhora: ID: Juízo de origem da penhora: ID: Nº dos autos em que ocorreu a penhora: ID: Observações necessárias: (informar a data mais recente do cálculo e encaminhá-lo) ID:
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Fone: (69) 3442-1458 E-mail: [email protected] Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA PRISCILA CARDOSO BATISTA e outros Advogado: Advogado do(a)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 13:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 21:02
Publicação
06/03/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2023, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2023, 08:07
Conclusão (para despacho)
24/02/2023, 13:31
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:19
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:04
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 08:47
Publicação
26/01/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 08:20
Atualização de conta
24/01/2023, 12:56
Remessa
09/01/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 08:29
Publicação
22/11/2022, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2022, 23:49
Outras Decisões
19/11/2022, 23:49
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:01
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 22:54
Conclusão (para decisão)
09/11/2022, 06:52
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 14:51
Publicação
08/11/2022, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 15:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 08:55
Publicação
05/08/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 07:16
Outras Decisões
04/08/2022, 07:16
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:40
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 12:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)