Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000933-19.2024.8.22.0002.
EXEQUENTE: RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641 Polo Passivo: THIAGO VILLA PEREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDSON DO NASCIMENTO NOBRE ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta em desfavor de EDSON DO NASCIMENTO NOBRE. Os autos vieram conclusos face a manifestação da parte exequente requerendo a extinção do feito porque afirma ter recebido extrajudicialmente todo o valor reclamado nos autos. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução pelo cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, II do CPC. P. R. Após, arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA PARA SEU CUMPRIMENTO. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta