Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000915-80.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: REI DO ENXOVAL LTDA, RUA JOSÉ DE ALENCAR 3095, - DE 2651/2652 AO FIM NOVO CACOAL - 76962-162 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751
EXECUTADO: ELIANE APARECIDA DA SILVA, RIO MADEIRA 4312 JARDIM PARAISO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos As partes entabularam acordo (id. 105512248) e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto isso, com fundamento no artigo 842 do Código Civil e artigo 22 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo de vontades para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554316-8, Saldo: R$ 50,47, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554319-2, Saldo: R$ 3.311,24, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 1554320-6, Saldo: R$ 102,71. CONTA DE DESTINO: destinatário RENATA DA SILVA TANABE, CPF/CNPJ: 00595426247, Instituição Financeira: Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756), Agência: 3271, Nº da Conta: 10477-9. OBSERVAÇÕES: A) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas. As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. B) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. DECLARO EXTINTO o processo (CPC 487 III b). Havendo informação de descumprimento do acordo, modifique-se a classe para cumprimento de sentença e intime-se o promovido para comprovar o cumprimento do acordo homologado judicialmente. Caso não tenha cumprido o acordo no prazo combinado, deverá efetuar o seu pagamento acrescido da multa prevista no mesmo, sob pena de acréscimo de nova multa de 10% (CPC 523). Prazo de 15 (quinze) dias. Deverá comprovar o pagamento em cartório no mesmo prazo. Caso haja algum depósito judicial em decorrência desse acordo, venham os autos conclusos para expedição de alvará. Isento das custas finais. Publicação e registro automáticos. Dispensada a intimação das partes. Independente de trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 14/05/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem