Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER, CNPJ nº 14000409000112, RUA BENJAMIN CONSTANT 308, - DE 107/108 A 393/394 ARIGOLÂNDIA - 76801-200 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208, TAINA KAUANI CARRAZONE, OAB nº RO8541 EXECUTADO(A): ANDREIA INACIA ALEIXO, CPF nº 74026747204, AVENIDA MARACANA, N 1679, BAIRRO SETOR 01 - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a) EXECUTADO(A): SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando que a tentativa de intimação pessoal da parte executada (que não constituiu advogado nos autos) acerca da penhora junto ao Sisbajud, restou infrutífera e que esta se mudou sem comunicar o ato nos autos, com fundamento no art. 274, parágrafo único c/c art. 513, §3º, do CPC, considera-se a devedora intimada do ato. Diante do pagamento do débito, dou por cumprida a obrigação e, consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 159,19 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14000409000112 1586042 - 6 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 R$ 1.732,61 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14000409000112 1586043 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 R$ 27,02 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14000409000112 1586044 - 2 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 R$ 72,24 ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER 14000409000112 1586047 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 0102-3 C.: 56294-7 TOTAL: R$ 1.991,06 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, SERVE a decisão como OFÍCIO ao gerente da Caixa para que promova a transferência dos valores conforme dados acima indicados. Determino à CPE que verifique a existência de custas pendentes. Havendo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7004516-85.2019.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 1.801,22 intime-se a parte executada para pagamento em 15 dias sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. Pagas as custas ou protestadas, ARQUIVE-SE. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 5 de fevereiro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito