C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME
Autor
TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA
Reu
Advogados / Representantes
MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA
OAB/RO 10169·CPF·Representa: Autor
MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA
OAB/RO 5174·CPF·Representa: Autor
MARCELA MAGDA FUMAGALI CALEGARIO
OAB/RO 10779·CPF·Representa: Autor
ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA
OAB/RO 7495·CPF·Representa: Autor
MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA
OAB/RO 10169·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 16:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:11
Provisório
08/03/2024, 15:27
Desarquivamento
08/03/2024, 15:26
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
08/03/2024, 15:26
Documento (Certidão)
08/03/2024, 15:25
Definitivo
05/03/2024, 19:10
Documento (Outros documentos)
05/03/2024, 19:09
Publicação
04/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002515-36.2020.8.22.0021
Trata-se de ação monitória que move C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em face de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA. Após sentença julgando pela procedência da ação as partes nada requereram, a parte autora, mesmo após intimação (ID 101451288), manteve-se inerte, não dando regular processamento na execução. Assim, patente a desídia do autor no impulsionamento do feito, razão pela qual DETERMINO seu arquivamento, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, 4º, CPC). Havendo interesse da parte, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a fase de cumprimento de sentença, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado. Disposições à CPE, sem prejuízo dos demais expedientes necessários: 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 97438890. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO. Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002515-36.2020.8.22.0021
Trata-se de ação monitória que move C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME em face de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA. Após sentença julgando pela procedência da ação as partes nada requereram, a parte autora, mesmo após intimação (ID 101451288), manteve-se inerte, não dando regular processamento na execução. Assim, patente a desídia do autor no impulsionamento do feito, razão pela qual DETERMINO seu arquivamento, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, 4º, CPC). Havendo interesse da parte, poderá solicitar o desarquivamento, sem ônus, e retomar a fase de cumprimento de sentença, devendo observar o prazo prescricional acima mencionado. Disposições à CPE, sem prejuízo dos demais expedientes necessários: 1. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 97438890. 2. Arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/CARTA/OFÍCIO. Buritis, 1 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:56
Outras Decisões
01/03/2024, 10:56
Conclusão (para julgamento)
29/02/2024, 16:23
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:18
Publicação
08/02/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002515-36.2020.8.22.0021.
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 18:46
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:37
Publicação
25/01/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002515-36.2020.8.22.0021.
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 17:15
Expedição de documento (incompetência)
24/01/2024, 17:13
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 17:54
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 21:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:21
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:20
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:18
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 11:21
Publicação
20/10/2023, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174A, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002515-36.2020.8.22.0021
Trata-se de ação monitória ajuizada por C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - MEem face de TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA, na qual afirma ser credor da demandada, cuja obrigação é representada por prova escrita sem eficácia de título executivo. Recebida a ação monitória, foi determinada a expedição de mandado de citação e pagamento. Com a ausência de êxito na tentativa de localizar da parte requerida, foi determinada a citação por edital. Citado, o réu não se manifestou, motivo pelo qual foi nomeado curador especial, o qual apresentou embargos por negativa geral, aduzindo nulidade da citação editalícia e, no mérito, embargou por negativa geral. A embargada devidamente intimada nada requereu. É o relatório. Decido. Citada por edital, a parte requerida apresentou embargos monitórios por negativa geral, através da Defensoria Pública, curadoria especial nomeada. Acerca da citação por edital, foram ainda realizadas pesquisas de endereço via sistemas judiciais e/ou prestadora de serviços, não se obtendo êxito nessas novas diligências. Deste modo, legítima, cabível e adequada a alternativa, excepcional, da citação por edital. O artigo 257, II, do Código de Processo Civil determina que a citação por edital será feita quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando. Portanto, não merece melhor sorte os embargos monitórios por negativa geral. Pela análise dos autos, observo que o embargante não trouxe nenhuma alegação ou prova que possa impedir o prosseguimento do procedimento executório. Ademais, não há nenhum vício ou nulidade capaz de obstar o prosseguimento da execução nem houve impugnação ou ataque ao valor do débito exposto em demonstrativo detalhado. Desta feita, o réu/embargante não comprovou a existência de fato justificativo, modificativo ou extintivo do direito do autor/embargado, o que lhe foi imposto por força do artigo 373, II, do Código de Processo Civil. Os documentos que instruem a inicial sem força executiva, por sua vez, confirmam suficientemente a obrigação e o crédito objeto do pedido monitório, inexistindo elementos capazes de infirmá-los. Assim, diante da apresentação de prova escrita sem eficácia executiva, aliada à ausência de provas de que o débito foi quitado, só resta concluir que o réu/embargante está inadimplente. Logo, o pedido formulado nos embargos não deve ser acolhido.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I e art. 702, §8º do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA contra C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME e JULGO PROCEDENTE a Ação Monitória, para o fim de constituir em favor da parte autora título executivo judicial, incidindo juros de mora de 1% ao mês, contado a partir do ajuizamento da ação e até o efetivo pagamento. Pelo princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, com fulcro no art. 701, caput do CPC. Após, intime-se o executado, através de ato ordinatório, consoante DGJ, POR EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º). Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. Ressalte-se que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC). Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte autora intimada via DJe. 2. Intime-se o executado, através de ato ordinatório, consoante DGJ, POR EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento, sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art.523, §2º). 3. Transcorrido o prazo sem o devido pagamento, intime-se o exequente para que atualize o débito e requeira o que entender de direito, em 05 (cinco) dias. 4. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO. Buritis/RO, terça-feira, 17 de outubro de 2023 Márcia Regina Gomes Serafim Juiz (a) de Direito
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:14
Improcedência
17/10/2023, 11:14
Conclusão (para julgamento)
22/09/2023, 11:56
Decurso de Prazo
22/09/2023, 00:12
Publicação
29/08/2023, 04:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
Processo: 7002515-36.2020.8.22.0021.
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO0005174A
REU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - EMBARGOS MONITÓRIOS Fica a parte AUTORA intimada a responder aos embargos monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 18:53
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:44
Publicação
14/04/2023, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7002515-36.2020.8.22.0021.
autora: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Parte
requerida: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA Responsável pelas custas: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME. DESPACHO: "DESPACHO Considerando que já foram realizadas diligencias e pesquisas via SIEL e outros e restaram infrutíferos,
Citação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Poder Judiciário - Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76.880-000 - Fone:(69) 3238-2910 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (trinta) dias CITAÇÃO DE: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido FINALIDADE: CITAR a Parte Requerida acima qualificada para tomar ciência da presente ação, bem como respondê-la, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo contestação no prazo legal, será decretada a revelia da parte requerida e presumir-se-ão aceitos pela mesma como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, nos termos dos arts. 256 e 257 inciso II do NCPC. Classe: [Nota Promissória] Parte DEFIRO desde já o pedido da parte autora, proceda-se a citação do requerido via edital, observando o rito processual. Desta forma, DEFIRO o pedido de citação por edital. Cite-se o Requerido, por edital com prazo de 30 (trinta) dias, para responder aos termos desta, no prazo de 15 dias (arts. 256 e 257, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, desde já nomeio a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). Dê-se vista oportunamente. Disposições para o cartório, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Cite-se o requerido por edital, com o prazo de 30 dias. 2. Decorrido o prazo do edital, sem manifestação, dê-se vistas a Defensoria Pública desta Comarca para promover a defesa do Requerido. (art. 72, inciso II, do CPC). SERVE O PRESENTE COMO MANDADO. Buritis, 20 de janeiro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito" Buritis, 30 de março de 2023. Wanderley José Cardoso Juiz de Direito
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 10:34
Expedição de documento (incompetência)
30/03/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 16:29
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:37
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:25
Decurso de Prazo
22/02/2023, 19:22
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:45
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:43
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:07
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:02
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:02
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:55
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:09
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:05
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:03
Publicação
24/01/2023, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 04:43
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 13:36
Mero expediente
20/01/2023, 13:36
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 07:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:31
Publicação
26/09/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:56
Mandado
18/09/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2022, 17:19
Mandado
30/08/2022, 12:14
Expedição de documento (Mandado)
30/08/2022, 12:00
Petição (Petição (outras))
11/08/2022, 14:18
Publicação
28/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2022, 08:55
Mandado
28/03/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:52
Mandado
04/03/2022, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
03/03/2022, 17:41
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:27
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:55
Decurso de Prazo
16/02/2022, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/12/2021, 16:35
Publicação
02/12/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2021, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 12:27
Publicação
01/12/2021, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:11
Outras Decisões
29/11/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
24/11/2021, 07:35
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 10:50
Publicação
24/09/2021, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 18:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 18:45
Mandado
21/07/2021, 18:45
Mandado
29/06/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:31
Mandado
29/06/2021, 11:31
Mandado
29/06/2021, 07:51
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2021, 14:47
Outras Decisões
16/06/2021, 12:36
Petição (Petição (outras))
26/04/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 17:16
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 09:16
Publicação
04/02/2021, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
RÉU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002515-36.2020.8.22.0021 Vistos, Procedi a pesquisa requerida nos sistemas SISBAJUD, conforme espelho de consulta em anexo. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, eis que o referido sistema se destina ao bloqueio e desbloqueio de veículos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar no que entende de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção. Desde já, sendo requerido a citação, defiro, e determino o cumprimento nos termos do despacho inicial. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Outrossim, proceder a citação do requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
RÉU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002515-36.2020.8.22.0021 Vistos, Procedi a pesquisa requerida nos sistemas SISBAJUD, conforme espelho de consulta em anexo. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, eis que o referido sistema se destina ao bloqueio e desbloqueio de veículos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar no que entende de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção. Desde já, sendo requerido a citação, defiro, e determino o cumprimento nos termos do despacho inicial. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Outrossim, proceder a citação do requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
RÉU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002515-36.2020.8.22.0021 Vistos, Procedi a pesquisa requerida nos sistemas SISBAJUD, conforme espelho de consulta em anexo. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, eis que o referido sistema se destina ao bloqueio e desbloqueio de veículos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar no que entende de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção. Desde já, sendo requerido a citação, defiro, e determino o cumprimento nos termos do despacho inicial. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Outrossim, proceder a citação do requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME ADVOGADOS DO
AUTOR: MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA, OAB nº RO10169, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA, OAB nº RO5174, ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA, OAB nº RO7495
RÉU: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA RÉU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002515-36.2020.8.22.0021 Vistos, Procedi a pesquisa requerida nos sistemas SISBAJUD, conforme espelho de consulta em anexo. INDEFIRO o pedido de pesquisa no sistema RENAJUD, eis que o referido sistema se destina ao bloqueio e desbloqueio de veículos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar no que entende de direito, impulsionando o feito, sob pena de extinção. Desde já, sendo requerido a citação, defiro, e determino o cumprimento nos termos do despacho inicial. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Intimar a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. Outrossim, proceder a citação do requerido. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 3 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: C M CARLOS COMERCIO DE ARTIGOS DE OPTICA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ALAN DE ALMEIDA PINHEIRO DA SILVA - RO7495, MIRELLY VIEIRA MACEDO DE ALMEIDA - RO5174, MARLA GABRIELLE DOS SANTOS SOUZA - RO10169
Executado: TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Ante a certidão do Oficial de Justiça, ao autor para manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo de 15 (quinze) dias. Buritis, 16 de setembro de 2020
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7002515-36.2020.8.22.0021