Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI, OAB nº AC4550, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: TERIANE CUNHA, OAB nº MT19566O Considerando a diligência pretendida, busca de endereços pelo sistema SIEL, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Consta nos autos pedido de 02 diligências e recolhimento da taxa de 01 diligências. Alerto a parte exequente que para cada diligência e para cada devedor (CPF) hão de ser recolhidas as respectivas custas (Cód. 1007).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0163136-85.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto DIREITO DO CONSUMIDOR Defiro o pedido de habilitação realizado no ID 126380496. À CPE para providências. Intime-se. Cumpra-se Porto Velho, sexta-feira, 12 de dezembro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
15/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 12:47
Outras Decisões
12/12/2025, 12:47
Conclusão (para decisão)
06/11/2025, 08:50
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:36
Publicação
23/09/2025, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112
EXECUTADO: JOSÉ ALVES MOREIRA e outros (10) Advogado do(a)
EXECUTADO: TERIANE CUNHA - MT19566/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2025, 10:50
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:34
Decurso de Prazo
02/09/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 10:14
Documento (Certidão)
22/08/2025, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:12
Publicação
07/08/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI, OAB nº AC4550
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: TERIANE CUNHA, OAB nº MT19566O DESPACHO
Executado: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, CPF nº 09550720268, ERNANI HENNING, CPF nº 09272860920, MARINO AVELHANEDA BOTONI, CPF nº 24137022968, Jeocas Gomes de Brito, CPF nº DESCONHECIDO, JAIR ISSLER BOTONI, CPF nº 40843971215, ANTONIO NETO MARTINS, CPF nº 64380548953, FLORIANO KALKI, CPF nº 09552260230, NATALINO DE MATTOS, CPF nº 38680483915, ROBERTO DE MATTOS, CPF nº 22071636953, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, CNPJ nº DESCONHECIDO, José Alves Moreira, CPF nº DESCONHECIDO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo nº: 0163136-85.2003.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR Vistos, Quanto ao executado ANTONIO NETO MARTINS: 1 - Considerando o bloqueio online por meio do Sisbajud, a consulta restou frutífera ID. 110064671. 2 - Intime-se a parte executada ANTONIO NETO MARTINS - CPF: 643.805.489-53 (EXECUTADO), por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - art. 854, §2º do NCPC), para que, querendo apresente impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, o bloqueio será convertido em penhora e a quantia liberada em favor da parte Exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do NCPC. 3 - Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. 4 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, expeça-se alvará para levantamento dos valores bloqueados em favor do Exequente. 6 - Feito o levantamento, volte os autos conclusos para extinção. 7 - Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Quanto aos executados FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA e JAIR ISSLER BOTONI: 1. Realizei a busca de endereço via SIEL, anexo, intime-se o requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste quanto o prosseguimento do feito. Intimem-se. Porto Velho, 6 de agosto de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 13:23
Outras Decisões
06/08/2025, 13:23
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 07:17
Decurso de Prazo
08/07/2025, 02:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:57
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:56
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:35
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:24
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:19
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 01:00
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:59
Decurso de Prazo
08/07/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 00:13
Publicação
24/06/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO LIMA PAULI - RR858
EXECUTADO: JOSÉ ALVES MOREIRA e outros (10) Advogado do(a)
EXECUTADO: TERIANE CUNHA - MT19566/O INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 09:16
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 02:29
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:46
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:31
Decurso de Prazo
17/06/2025, 01:08
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:57
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:40
Decurso de Prazo
17/06/2025, 00:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2025, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 01:44
Publicação
11/06/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 DESPACHO Habilite-se o advogado DIEGO LIMA PAULI OAB/RR 858, conforme procuração Id.121734164.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Intime-se acerca da habilitação e para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias a cerca do prosseguimento do feito. Porto Velho,10 de junho de 2025 {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 12:49
Outras Decisões
10/06/2025, 12:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2025, 09:52
Conclusão (para decisão)
03/06/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 14:45
Decurso de Prazo
27/05/2025, 04:57
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:54
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:37
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:26
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:21
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:21
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:19
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:14
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:12
Decurso de Prazo
27/05/2025, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 03:51
Publicação
23/05/2025, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715 Polo Passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: TERIANE CUNHA, OAB nº MT19566O DESPACHO Deve a parte exequente recolher as custas referentes as diligências requeridas, observando os termos da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 22 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 11:57
Mero expediente
22/05/2025, 11:56
Conclusão (para decisão)
22/05/2025, 07:48
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:29
Publicação
30/04/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, GUILHERME VILELA DE PAULA, OAB nº RO4715
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, TERIANE CUNHA, OAB nº MT19566O DESPACHO Observa-se que o AR referente à carta de intimação enviada ao endereço da parte requerida retornou com a informação de que o número não existe Ocorre que o simples fato da correspondência enviada ao endereço do executado não ter sido entregue por informar que o número não existe não é, por si só, suficiente para considerar como válida sua intimação, nos termos do art. 274 do CPC, visto que não se pode presumir que houve mudança de endereço sem prévia comunicação ao Juízo. Assim, mostra-se adequada a tentativa de intimação do executado por Oficial de Justiça, a fim de que seja possível certificar se houve ou não a efetiva mudança de endereço que autorize a presunção de validade da intimação. Nesse sentido, cito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Ré revel. Sentença de procedência do pedido. Fase de cumprimento de sentença. Insurgência contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. Alegação de nulidade processual por ausência de citação válida na fase de conhecimento. Não ocorrência. Pessoa jurídica. Citação efetivada no endereço da sede da filial constante dos atos constitutivos, cujo comprovante foi entregue na portaria e foi firmado pelo funcionário responsável pelo recebimento das correspondências, sem nenhuma ressalva. Citação da pessoa jurídica válida. Dicção do art. 248, § 2º, do CPC. Agravante que deve suportar os efeitos da revelia. Excesso de execução. Impossibilidade de conhecimento da matéria. Ausência de indicação do valor correto, acompanhado de planilha de cálculo. Aplicação do disposto no § 5º, do art. 525 do CPC. Falta de intimação postal ou pessoal sobre o início da fase de cumprimento de sentença. Acolhimento. Carta de intimação enviada ao mesmo endereço no qual foi efetivada a citação na fase de conhecimento. Contudo, o comprovante de entrega retornou negativo, com a informação de "ausente". Situação que não equivale à hipótese de mudança de endereço prevista no § 3º, do art. 513 do CPC. Invalidade do ato. Dicção do art. 513, § 2º, II, do CPC. Regra específica para o cumprimento de sentença que prevalece sobre a geral de fluência de prazos contra o revel sem patrono a partir da publicação do ato decisório na imprensa oficial, sem necessidade de intimação (art. 346 do CPC). Restituição do prazo à agravante para pagamento voluntário do débito atualizado. Intimação a ser efetivada em primeiro grau de jurisdição. Decisão reformada em parte. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21151263520218260000 SP 2115126-35.2021.8.26.0000, Relator: Carmen Lucia da Silva, Data de Julgamento: 21/07/2021, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021). Portanto, antes de analisar o pedido do credor,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 0163136-85.2003.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial intime-se o autor para que apresente endereço válido dos requeridos e junte o pagamento da diligência por oficial de justiça. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO. Porto Velho/RO, terça-feira, 29 de abril de 2025. Arlen Jose Silva de Souza Juíz(a) de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 11:47
Outras Decisões
29/04/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 11:33
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2025, 00:56
Publicação
21/01/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: JOSÉ ALVES MOREIRA e outros (10) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR - PR22224 Advogado do(a)
EXECUTADO: TERIANE CUNHA - MT19566/O INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2025, 12:22
Documento
01/01/2025, 02:32
Documento
29/12/2024, 03:27
Documento
29/12/2024, 03:27
Documento
29/12/2024, 03:12
Documento
29/12/2024, 03:11
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 16:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2024, 07:08
Decurso de Prazo
31/10/2024, 01:00
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:59
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:46
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:38
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:35
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:34
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:27
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:26
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 01:17
Publicação
07/10/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO O Código de Processo Civil, ao tratar da renúncia, assim estipulou: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Obviamente, a prova de que a renúncia foi comunicada ao mandante (ID 111695854), visa, especialmente oportunizar que seja constituído novo procurador, evitando assim a ocorrência de prejuízos ao trâmite regular da ação. Dessa forma, promova a CPE com a exclusão do nome do advogado renunciante.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO INTIME-SE a parte requerida, para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. Cumpra-se. Porto Velho, 12 de Junho de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2024, 12:25
Outras Decisões
04/10/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 12:29
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:23
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:19
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:16
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 06:02
Documento (Certidão)
09/09/2024, 06:02
Decurso de Prazo
04/09/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 00:18
Publicação
26/08/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEANDRO RAMOS - AC5347, MARCELO LONGO DE OLIVEIRA - RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA - AC2708, ROBERTO VENESIA - RO4716-A
EXECUTADO: JOSÉ ALVES MOREIRA e outros (10) Advogados do(a)
EXECUTADO: CAROLINE CARRANZA FERNANDES - RO1915, JOSE CARLOS LEITE JUNIOR - PR22224 INTIMAÇÃO Considerando a petição de ID 97561255, fica a advogada Caroline Carranza intimada para informar se também representa os executados Roberto de Mattos, Marino Botoni, Antonio Neto Martins, Jair Botoni e Francisco Monteiro da Costa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 01:25
Publicação
22/08/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, quarta-feira, 21 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
22/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 13:37
Outras Decisões
21/08/2024, 13:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:20
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:19
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:18
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:17
Decurso de Prazo
13/08/2024, 01:13
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:54
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:53
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:39
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:38
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:37
Decurso de Prazo
13/08/2024, 00:37
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 12:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 00:57
Publicação
19/07/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, ROBERTO VENESIA, OAB nº AM1067
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO 1 - Consta citação válida dos executados. Não houve pagamento voluntário do débito. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência anexada aos autos. 3 - Deixo de anexar o espalho da consulta, considerando a inconsistência do sistema. DO SISBAJUD. 3 -
Executado: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira (qualificação completa nos autos) Endereço:
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR Defiro o pedido de penhora on line, via Sisbajud 31. - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis, e após, faça-se conclusão dos autos (pasta JUDs) para a transcrição da resposta. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 18 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA OU CARTA AR SEM MÃOS PRÓPRIAS
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2024, 10:26
Mero expediente
18/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 10:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:31
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:23
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:22
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:53
Publicação
25/01/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Fórum Geral, 4ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0163136-85.2003.8.22.0001 Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708 EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 Valor: R$ 546.715,88
DESPACHO
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos na pasta juds. Porto Velho - RO, 24 de janeiro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O processo foi encaminhado ao Núcleo 4.0, todavia, conforme Provimento da Corregedoria nº 09/2023, o Gabinete 3 do Núcleo 4.0 foi criado para atender exclusivamente as demandas oriundas dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho/RO, conforme se observa abaixo: Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Analisando os autos verifica-se que o mesmo tramita pelo procedimento comum, na 4ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, fora da competência deste núcleo. Assim, determino a remessa dos autos ao órgão de origem Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 20 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juíza de Direito Substituta
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 13:56
Outras Decisões
20/10/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 17:18
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:08
Publicação
12/10/2023, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Passivo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial (art. 784 do CPC/2015), nos moldes do art. 53 e ss da Lei nº 9.099/95. Consoante art. 3º da Resolução 296/2023 TJRO a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultado à parte autora quando da distribuição do feito, decisão esta de caráter irretratável. Observado que não há nos autos manifestação da parte autora nesse sentido, intime-se a parte quanto sua concordância, presumindo-se o silêncio como assentimento. Porto Velho, 11 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:27
Outras Decisões
11/10/2023, 11:27
Publicação
11/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Ativo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, terça-feira, 10 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347
EXECUTADOS: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO A parte exequente pleiteou, na petição de 88481517, a realização de penhora de bens em nome dos executados através dos sistemas RENAJUD, BACENJUD e INFOJUD. Ocorre que constam no polo passivo 11 partes executadas, perfazendo o total de 33 diligências. Consta no ID 91452037 guia de recolhimento de custas referentes a apenas 3 diligências. Desta forma, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de complementar o valor das custas ou indicar um dos executados para a realização das diligências.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 0163136-85.2003.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto DIREITO DO CONSUMIDOR Intime-se. Cumpra-se Porto Velho, quarta-feira, 16 de agosto de 2023 Paula Carine Matos de Souza Juiz de Direito
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 11:35
Outras Decisões
16/08/2023, 11:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:36
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:35
Decurso de Prazo
21/06/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 10:44
Publicação
25/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0163136-85.2003.8.22.0001.
EXEQUENTE: MARCELO LONGO DE OLIVEIRA, OAB nº RO1096, NORTHON SERGIO LACERDA SILVA, OAB nº AC2708, LEANDRO RAMOS, OAB nº AC5347 Polo Ativo: FRANCISCO MONTEIRO DA COSTA, ERNANI HENNING, MARINO AVELHANEDA BOTONI, Jeocas Gomes de Brito, JAIR ISSLER BOTONI, ANTONIO NETO MARTINS, FLORIANO KALKI, NATALINO DE MATTOS, ROBERTO DE MATTOS, Cooperativa Agropecuária Extrativista da Amazônia Ltda, José Alves Moreira ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: JOSE CARLOS LEITE JUNIOR, OAB nº RO4516, CAROLINE CARRANZA FERNANDES, OAB nº RO1915 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, terça-feira, 23 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 11:02
Outras Decisões
23/05/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
30/03/2023, 12:23
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:49
Publicação
16/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 12:16
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:54
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:49
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:49
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:48
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:47
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:43
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:41
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:40
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:39
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:38
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:38
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:26
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:24
Publicação
27/02/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 01:41
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 09:32
Publicação
27/01/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 13:13
Outras Decisões
26/01/2023, 13:13
Conclusão (para decisão)
25/01/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 15:12
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:09
Publicação
01/12/2022, 04:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2022, 04:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:42
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:32
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:31
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:30
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:29
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:28
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:27
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:26
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:25
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:24
Publicação
20/10/2022, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2022, 12:25
Outras Decisões
19/10/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 07:55
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:34
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:26
Decurso de Prazo
10/10/2022, 12:07
Decurso de Prazo
10/10/2022, 11:56
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:47
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:12
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:12
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:42
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 10:32
Publicação
14/09/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2022, 10:34
Outras Decisões
13/09/2022, 10:34
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:24
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:22
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:21
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:20
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:20
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:38
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:32
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:28
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:19
Decurso de Prazo
26/07/2022, 15:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:39
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:21
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:15
Decurso de Prazo
26/07/2022, 14:13
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:56
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:35
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:25
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:18
Decurso de Prazo
26/07/2022, 13:09
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:13
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:10
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:07
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:06
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:18
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:17
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:15
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:57
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:25
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:24
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:23
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:17
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 10:22
Mandado
09/07/2022, 11:04
Petição (Petição (outras))
09/07/2022, 11:04
Mandado
07/07/2022, 10:37
Mandado
05/07/2022, 23:23
Mandado
04/07/2022, 08:20
Mandado
01/07/2022, 07:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 07:41
Mandado
29/06/2022, 11:07
Expedição de documento (Mandado)
29/06/2022, 09:30
Publicação
23/06/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 08:29
Outras Decisões
22/06/2022, 08:29
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 15:42
Publicação
27/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 09:49
Outras Decisões
26/05/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 17:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:17
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:33
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:11
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:43
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:38
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:19
Conclusão (para despacho)
22/04/2022, 12:57
Documento (Certidão)
14/03/2022, 09:59
Publicação
08/03/2022, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:50
Outras Decisões
07/03/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 12:15
Outras Decisões
07/03/2022, 12:15
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 12:18
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 12:35
Decurso de Prazo
18/02/2022, 00:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))