Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
04/12/2024, 00:00
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EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
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EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
04/12/2024, 00:00
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DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
04/12/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - O prazo da suspensão correrá em arquivo, para melhor gestão processual. 2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 3 de dezembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços
04/12/2024, 00:00
Definitivo
03/12/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2024, 11:28
Outras Decisões
03/12/2024, 11:28
Outras Decisões
03/12/2024, 11:28
Outras Decisões
03/12/2024, 11:28
Conclusão (para decisão)
02/12/2024, 11:17
Desarquivamento
02/12/2024, 11:17
Provisório
04/11/2024, 11:32
Decurso de Prazo
20/10/2024, 20:14
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 02:00
Publicação
09/10/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO - RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR - RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO - RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o exequente para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito.
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2024, 19:36
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:16
Decurso de Prazo
25/09/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2024, 00:21
Publicação
02/09/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 07:54
Outras Decisões
30/08/2024, 07:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Realizada a consulta via sistema Sisbajud, esta restou infrutífera, pois não foram encontrados valores em nome do executado. 2 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Intime-se o exequente também para, querendo, apresentar cálculo atualizado da dívida e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. 3 - Se houver interesse em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, apresente a parte exequente, no mesmo prazo, o comprovante de pagamento de taxa referente à cada diligência requerida, nos termos da Lei n. 3.896, de 24/08/2016, artigo 2º, VIII e 17, publicada no DOE N. 158 de 24/08/2016, sob pena de arquivamento. 4 - Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, § 1º do NCPC. 4.1 - A suspensão correrá em arquivo provisório. 4.2 - Decorrido o prazo de suspensão de um ano e independente de nova intimação, o feito permanecerá arquivado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §2º) imediatamente, cujo desarquivamento ficará condicionado a demonstração de efetiva alteração da condição econômica do executado. 4.3 - Decorrido o prazo prescricional sem manifestação, desarquivem-se e intimem-se as partes, por meio de seus patronos se houver, para que se manifestam quanto a prescrição, no prazo de 15 dias, conforme determina o art. 921, §5º do CPC. 4.4 - Na hipótese da parte não ser assistida por advogado, expeça-se carta com aviso de recebimento sem mão próprias. Retornando o expediente infrutífero por qualquer motivo, expeça-se edital. 4.5 - Após, retornem os autos conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
30/08/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 07:18
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:45
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 01:32
Publicação
07/08/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário no ID n.88822491. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência no ID 94579452. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 13:37
Outras Decisões
06/08/2024, 13:37
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:19
Documento (Outros documentos)
04/07/2024, 13:39
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2024, 01:32
Publicação
20/06/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços Vistos, Considerando o teor do ofício n. 261/2024 - da Nupemec/CGJ, acerca da necessidade de se ampliar os índices de conciliação e composição de conflitos, em especial o indicador referente aos processos de execução judicial e cumprimento de sentença, determino a remessa deste feito à CEJUSC para que proceda com a realização de audiência de tentativa de conciliação. A CEJUSC deverá adotar o necessário para a intimação das partes. Proceda-se com o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 19 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
20/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 21:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2024, 13:06
Outras Decisões
19/06/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
28/02/2024, 14:22
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 20:43
Publicação
25/01/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052 Polo Ativo: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO Intime-se o exequente para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. Transcorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, o pedido será indeferido e o processo será extinto por perda superveniente do interesse de agir. Porto Velho, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz de Direito
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 18:19
Mero expediente
24/01/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 22:11
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 15:28
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:25
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:21
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:20
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:19
Decurso de Prazo
06/11/2023, 14:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:49
Publicação
06/10/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052 Polo Passivo: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO demanda em face de HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com ou sem resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:22
Outras Decisões
05/10/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 23:02
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:46
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:43
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:19
Publicação
03/08/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO - RO1063, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR - RO12052, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO - RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 08:09
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 12:14
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Documento (Certidão)
19/07/2023, 12:23
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:30
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:19
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:20
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:12
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:50
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:47
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Publicação
05/07/2023, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Decisão/Ordem de Pagamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível
Vistos. Ciente da decisão em agravo de instrumento. Considerando o depósito judicial realizado pela parte devedora, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.341,39 FLORIVALDO DUARTE PRIMO 36757233134 1795923 - 9 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 5885-8 C.: 27252-3 Deverá o autor dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:14
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
26/06/2023, 09:11
Movimentação processual
23/06/2023, 11:23
Movimentação processual
23/06/2023, 11:22
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 09:26
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:10
Publicação
16/06/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019, RAFERSON ALEIXO DA SILVA JUNIOR, OAB nº RO12052
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Decisão/Ordem de Pagamento
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível
Vistos. Considerando o depósito judicial constante nos autos, nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, na forma requerida pelo peticionante no ID 91812557. Deverá o autor dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias. O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Os autos do processo poderão ser acessados no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje. Para fins de organização dos autos, a CPE deverá desentranhar os documentos de ID 90477820 (alvará cancelado) e ID 90301603, porque a petição não se refere aos autos. Intimem-se. Porto Velho/RO, 14 de junho de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 15:44
Expedição de alvará de levantamento
14/06/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 23:35
Publicação
19/05/2023, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019 Polo Ativo: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Chamo o feito à ordem, em razão da necessidade de analisar o pedido de destaque dos honorários dos advogados que atuaram no processo. Revogo, por consequência, o expediente ID 90477820 e despacho ID 90363773.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO Intime-se o autor para manifestação, em 5 dias. Após, retornem os autos conclusos para deliberação. Porto Velho, quinta-feira, 18 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 13:21
Mero expediente
18/05/2023, 13:21
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:23
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:20
Documento (Certidão)
11/05/2023, 09:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 11:07
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 10:37
Publicação
09/05/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO1063, STHEFANY SANTANA DA FONSECA SALOMAO, OAB nº RO12019
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7021954-93.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Rescisão / Resolução, Prestação de Serviços DEFIRO o pedido da parte credora. EXPEÇA-SE alvará, conforme os dados da petição ID 90203511, para levantamento da quantia depositada nos autos, com seus respectivos rendimentos. Ressalto que o não levantamento da importância, no prazo de validade do alvará implicará na imediata transferência do valor para conta a cargo do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme disposto no §7º do art. 447 das Diretrizes Gerais Judiciais. Após, dê-se vista à parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que entender de direito e, se for o caso, comprove o recolhimento de custas compatível ao pedido. Expeça-se o necessário. Intime-se. Porto Velho, 5 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:13
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 09:44
Documento (Certidão)
03/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2023, 18:04
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 21:51
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:27
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:04
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:34
Decurso de Prazo
16/02/2023, 15:25
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 12:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/01/2023, 10:14
Publicação
16/01/2023, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2023, 01:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 17:14
Outras Decisões
12/01/2023, 17:14
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 07:34
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 11:58
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 07:46
Decurso de Prazo
12/11/2022, 00:19
Publicação
03/11/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 19:44
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:45
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:20
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:20
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:19
Decurso de Prazo
10/10/2022, 08:07
Publicação
29/09/2022, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2022, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 13:10
Documento (Certidão)
27/09/2022, 09:30
Publicação
16/09/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 16:20
Outras Decisões
14/09/2022, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 12:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 23:44
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:43
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:37
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:11
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:10
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 13:23
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 11:41
Conclusão (para decisão)
07/07/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 16:32
Publicação
06/07/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2022, 07:25
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 18:38
Publicação
20/06/2022, 04:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2022, 04:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2022, 13:53
Outras Decisões
15/06/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 15:57
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 08:30
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 18:37
Petição (Petição (outras))
06/11/2021, 12:08
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 21:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 20:23
Publicação
29/10/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
20/06/2021, 11:41
Publicação
16/06/2021, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2021, 12:00
Publicação
20/01/2021, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7021954-93.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LÚCIO AFONSO DA FONSESCA SALOMÃO Advogados do(a)
EXEQUENTE: INGRYD STEPHANYE MONTEIRO DE SOUZA - RO10984, FLORIVALDO DUARTE PRIMO - RO9112, GABRIELA TEIXEIRA SANTOS - RO9076
EXECUTADO: HITACHI AR CONDICIONADO DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)