Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA, CPF nº 60050799215, AV. CORUMBIARA 7020 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, AV. NORTE SUL 5555, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E C I S Ã O O requerente concordou com os cálculos referentes à diferença de adicional noturno, elaborados pelo requerido (Id. 136322791), no importe de R$ 378,19. Expeça(m)-se então o(s) requisitório(s), observando-se o que dispõem o artigo 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009², e a Resolução n.º 290/2023-TJRO. Em relação aos honorários, atente-se a CPE aos arts. 10 e 14 da mencionada, os quais estabelecem que: Art. 10. [...] §1º Na fase de cumprimento de sentença, nas ações em que existam mais de um(a) credor(a) e/ou interessado(a), deverão ser expedidas requisições de precatórios indicando os créditos correspondentes devidamente individualizados, por beneficiário(a). § 2º Não se observará o disposto no §1º deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao(a) do beneficiário(a) originário. Art. 14. O(A) advogado(a) fará jus à requisição de precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. [...] § 2º Cumprido o art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. No tocante às alíneas a, b e c do inciso XIV do artigo 6º da Resolução n.º 303/2019 (CNJ) e a Comunicação Interna n.º 4 / 2025 do COGESP/PRESI/TJRO (SEI 0020353-94.2024.8.22.8000), verifica-se incidência de desconto dos tributos pertinentes no ato de pagamento do valor principal (Imposto de Renda, Contribuição Previdenciária etc.) e dos honorários (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto de Renda, por exemplo), ressaltando-se que para a hipótese de créditos em parcelas, a exação deverá incidir mês a mês e não sobre o valor integral. Providencia-se o movimento de suspensão nº 15248, tendo em vista o Ato nº 2328/2025 (SEI 0008220-83.2025.8.22.8000, documento 5221971). Noticiado que a RPV não foi cumprida, solicitem-se informações do executado (prazo: cinco dias) quanto a eventual quitação do débito, de modo a se evitar desnecessário confisco de verba pública. Não havendo resposta ou em se confirmando o inadimplemento, encaminhem-se os autos para sequestro do respectivo numerário (§ 1º do art. 13 da LJEFP). Serve este(a) de mandado, carta, ofício etc. Rolim de Moura, domingo, 21 de junho de 2026 às 12:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ______________________________________ 1 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor. 2 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001409-72.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 9.411,60
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA, CPF nº 60050799215, AV. CORUMBIARA 7020 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, AV. NORTE SUL 5555, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA Satisfeita a obrigação, extingo o processo nos termos do art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquive-se. Rolim de Moura, segunda-feira, 29 de abril de 2024 às 09:46 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7001409-72.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 9.411,60
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2024, 09:46
Arquivamento
29/04/2024, 09:46
Conclusão (para julgamento)
26/04/2024, 17:01
Documento (Certidão)
26/04/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2024, 01:36
Publicação
18/04/2024, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA Advogados do(a)
AUTOR: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA - RO8713, JULIANO GOMES ANTUNES - RO11753, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA - RO10124
REU: ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se houve o pagamento da RPV, sob pena de arquivamento. Rolim de Moura/RO, 17 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Rolim de Moura - Juizado Especial Endereço: Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 =========================================================================================== Processo nº: 7001409-72.2020.8.22.0010 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
18/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 14:26
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:35
Decurso de Prazo
05/03/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:11
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2024, 20:59
Publicação
26/01/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA, CPF nº 60050799215, AV. CORUMBIARA 7020 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, AV. NORTE SUL 5555, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA À CPE para que retifiquem o endereçamento da RPV, haja vista a informação do id 100786649. Rolim de Moura, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 às 19:26 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001409-72.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 9.411,60
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:31
Mero expediente
25/01/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 01:57
Publicação
25/01/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA, CPF nº 60050799215, AV. CORUMBIARA 7020 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, AV. NORTE SUL 5555, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124
REU: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA À CPE para que retifiquem o endereçamento da RPV, haja vista a informação do id 100786649. Rolim de Moura, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 às 19:26 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001409-72.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 9.411,60
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 19:26
Mero expediente
24/01/2024, 19:26
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 07:57
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 10:20
Publicação
29/08/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: NILSON HENRIQUE TEIXEIRA, CPF nº 60050799215, AV. CORUMBIARA 7020 BEIRA RIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: JULIANO GOMES ANTUNES, OAB nº RO11753, AV. NORTE SUL 5555, ESCRITÓRIO CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, AV. SÃO PAULO 1301B CRISTO REI - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, MIKAELE RICARTE DE OLIVEIRA SILVA, OAB nº RO10124
REU: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA D E S P A C H O Homologo o cálculo apresentado pelo Exequente (Id 93519232) uma vez que não houve objeção pelo Executado (Id 94722443). No mais, não há que se condicionar a concordância dos cálculos ou a expedição do requisitório com declaração da parte autora de que não litiga as mesmas verbas em outros processos, o que certamente ensejaria a litispendência, coisa julgada e até mesmo litigância de má-fé, a depender da conduta diligente do Estado em identificar tais situações. Ademais, careceria de amparo legal tal determinação. Portanto, expeça-se o requisitório observando-se o que dispõem o art. 13, incs. I e II, da Lei n.º 12.153/20091, e a Resolução n.º 290/20232-TJRO. Com a expedição e intimação para pagamento, arquive-se. Noticiando-se o descumprimento, solicite-se do executado informações (prazo de dez dias) – a evitar-se confiscos desnecessários de verba pública – quanto ao pagamento da RPV, frisando-se que na ausência de manifestação ou confirmado o inadimplemento, será bloqueada a quantia, nos termos do §1º do art. 13. Serve este(a) de mandado/carta. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de agosto de 2023 às 10:47 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor. 2 Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7001409-72.2020.8.22.0010 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Horas Extras, Adicional de Serviço Noturno R$ 9.411,60