Definitivo21/08/2024, 13:36
Documento (Outros documentos)21/08/2024, 12:55
Decurso de Prazo24/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo24/07/2024, 00:27
Decurso de Prazo10/07/2024, 00:44
Publicação08/07/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11824986000130, AVENIDA MACEIÓ 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI, CPF nº 01654002267, RUA OLAVO BILAC 4449-A CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000335-41.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 13.283,32 Indefiro a penhora via Renajud da motocicleta de placa NBG-7521, uma vez que e de acordo com certidão anexa ao id 107807231 sobre ela já pendem demais restrições. Ainda, indefiro a intitulada “teimosinha”, pois elemento algum aqui autoriza a conclusão segundo a qual das últimas tentativas de penhora para cá se modificou a situação financeira de IRENE FERREIRA JORDÃO. Assim, e uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva, com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito. No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, se requerido e apresentados cálculos atualizados, expeça-se certidão da dívida² e proceda-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud). Fica o exequente intimado de que será responsável pelo cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE). Serve esta decisão de mandado, carta, etc. Cancele-se eventual audiência designada. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 6 de julho de 2024 às 18:36 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ________________________________________ ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.).08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)06/07/2024, 18:36
Indeferimento06/07/2024, 18:36
Inexistência de bens penhoráveis06/07/2024, 18:36
Conclusão (para decisão)05/07/2024, 12:23
Petição (Petição (outras))02/07/2024, 14:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico02/07/2024, 01:52
Publicação02/07/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11824986000130, AVENIDA MACEIÓ 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI, CPF nº 01654002267, RUA OLAVO BILAC 4449-A CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca das consultas anexas (Sisbajud e Renajud) (prazo de 5 dias). Rolim de Moura, domingo, 30 de junho de 2024 às 10:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000335-41.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 13.283,3202/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)01/07/2024, 20:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico01/07/2024, 04:11
Publicação01/07/2024, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11824986000130, AVENIDA MACEIÓ 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI, CPF nº 01654002267, RUA OLAVO BILAC 4449-A CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O Manifeste-se a parte exequente acerca das consultas anexas (Sisbajud e Renajud) (prazo de 5 dias). Rolim de Moura, domingo, 30 de junho de 2024 às 10:52 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000335-41.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 13.283,3201/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)30/06/2024, 10:52
Outras Decisões30/06/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)20/06/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação20/06/2024, 17:45
de Conciliação (não-realizada)17/06/2024, 12:21
Decurso de Prazo18/05/2024, 00:27
Decurso de Prazo11/05/2024, 00:33
Decurso de Prazo11/05/2024, 00:29
Decurso de Prazo10/05/2024, 00:50
Publicação01/05/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 2 - Juizado Especial Cível Data: 17/06/2024 Hora: 12:00 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) Erro de intepretao na linha: ' E-mail: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} ': Error Parsing: E-mail: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/okh-qxrs-woc CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/uet-oxwa-rbd Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 30 de abril de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7000335-41.2024.8.22.0010
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação30/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Mandado)30/04/2024, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)30/04/2024, 15:58
de Conciliação (designada)30/04/2024, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico24/04/2024, 02:00
Publicação24/04/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11824986000130, AVENIDA MACEIÓ 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI, CPF nº 01654002267, RUA OLAVO BILAC 4449-A CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Haja vista a certidão de Id. 103203241, redesigne-se a solenidade conciliatória e intimem-se as partes. Serve este(a) de mandado, carta, carta precatória, ofício etc. Rolim de Moura, terça-feira, 23 de abril de 2024 às 20:12 Cláudia Vieira Maciel de Sousa Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000335-41.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 13.283,3224/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)23/04/2024, 20:12
Outras Decisões23/04/2024, 20:12
Conclusão (para despacho)10/04/2024, 19:50
Petição (Petição (outras))27/03/2024, 18:37
Publicação22/03/2024, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS sob pena de arquivamento. Rolim de Moura, 21 de março de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av. João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil. Fone: (69) 3442-2268 Processo n°: 7000335-41.2024.8.22.001022/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)21/03/2024, 17:41
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação21/03/2024, 17:26
Documento (Certidão)21/03/2024, 17:22
de Conciliação (não-realizada)04/03/2024, 10:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação04/03/2024, 10:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação04/03/2024, 10:55
Decurso de Prazo22/02/2024, 00:32
Decurso de Prazo22/02/2024, 00:26
Decurso de Prazo08/02/2024, 00:48
Expedição de documento (Carta precatória)07/02/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)07/02/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)05/02/2024, 22:56
Expedição de documento (Carta precatória)30/01/2024, 07:47
Publicação30/01/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS - RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 04/03/2024 Hora: 11:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 29 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7000335-41.2024.8.22.0010
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/01/2024, 17:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação29/01/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)29/01/2024, 17:24
Audiência (designada; conciliação)29/01/2024, 17:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico25/01/2024, 01:54
Publicação25/01/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PETRONILHA & SANTOS LTDA - ME, CNPJ nº 11824986000130, AVENIDA MACEIÓ 5230 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270
EXECUTADO: DANIELA DOS SANTOS BORGHI, CPF nº 01654002267, RUA OLAVO BILAC 4449-A CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Nos termos do provimento n. 019/2021, publicado no DJe n. 156 de 23/08/2021,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7000335-41.2024.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Duplicata R$ 13.283,32 designo audiência de conciliação telepresencial (via Whatsapp ou Google Meet), cuja data será indicada pela Central de Processamento Eletrônico. À CPE para cumprimento, procedendo-se o agendamento no sistema. Intime-se a parte autora. Cite(m)-se e intimem-se a requerida. Observe-se que (art. 24, do Provimento Corregedoria n.º 019/2021): I. Os prazos processuais contam-se da data da intimação (ou ciência); II. A parte deverá: a) comunicar eventual alteração de endereço (físico ou eletrônico) e telefone, considerando-se válida e eficaz a carta ou mandado cumprido no endereço constante dos autos; b) buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos Whatsapp e Google Meet de seu celular ou no computador (para participação na audiência) e estar com o telefone disponível durante o horário agendado para a audiência; c) se o caso, acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; d) estar acompanhada de advogado, se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos; e) estar, durante a audiência, munida de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso de conta judicial; f) Se for indicado(a) mais de um(a) advogado(a) ou preposto(a) por parte, a comunicação e o chamamento para a audiência serão realizados apenas ao primeiro da lista; g) O tempo de tolerância para atrasos na participação em audiência é de 05 (cinco) minutos. III. Se pessoa jurídica, deverá, ainda: a) assegurar que na data e horário agendados para a solenidade, seu procurador e preposto estejam com seus telefones disponíveis e/ou acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir; b) apresentar no processo, até a abertura da audiência, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995; IV. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade de inversão do ônus da prova; V. A falta de acesso à audiência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte: a) autora e/ou seu advogado, no horário da audiência, implicará a extinção do processo, que será desarquivado apenas mediante pagamento de custas; b) ré e/ou seu advogado, no horário da audiência, será classificada como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos iniciais. VI. A contestação e demais provas (indicação de testemunhas, inclusive) deverão ser apresentadas no PJe até as 24 horas do dia da audiência realizada; VII. Se a parte autora desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta, terá até as 24 horas do dia posterior ao da audiência; VIII. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 dias antes da audiência, pelo telefone/whatsapp 69 9 84465413 (Defensoria); IX. A parte deverá informar nos autos os números de telefone (Whatsapp) daqueles que participarão da audiência. a) Tratando-se de parte sem advogado, deverá informar à Central de Atendimento do Fórum, até um dia antes da data designada, por meio do telefone (69) 3449-3710 (Ligações e WhatsApp); b) Em sendo a intimação realizada por Oficial de Justiça, deverá certificar o número de telefone (Whatsapp) da parte e se dispõe ela de recursos tecnológicos suficientes para interlocução por meio de videoconferência. (Provimento Corregedoria nº 13/2021). X. Não dispondo a parte dos meios necessários a comparecer à audiência, deverá informar isso ao CEJUSC (horário de atendimento: das 7h às 14h), pelo telefone 3449-3740 (também Whatsapp), até 15 dias antes da data designada, ocasião em que será orientada a respeito da necessidade, ou não, do comparecimento presencial. Serve este de carta/mandado. Rolim de Moura, quarta-feira, 24 de janeiro de 2024 às 19:29 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito Este processo tramita por meio do Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE (http://pje.tjro.jus.br/).
Expedição de documento (Outros documentos)24/01/2024, 19:29
Outras Decisões24/01/2024, 19:29
Conclusão (para despacho)19/01/2024, 18:17
Distribuição (sorteio)19/01/2024, 18:17