Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: EXEQUENTE: FRANCISCA FRANCIEIDE DE LUCENA 91912440210, CNPJ nº 37234550000185, SERINGUEIRAS 1941 PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: AGNELIO SOARES DE SOUZA, OAB nº RO12306 Parte
requerida: EXECUTADO: LUCIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA LOURENCO, CPF nº 00774744227, RUA ANGELIM s/n PLANALTO - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004373-94.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 461,62 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos) Parte
Cuida-se de execução proposta por FRANCISCA FRANCIEIDE DE LUCENA 91912440210 em face de LUCIELLY CRISTINA DE OLIVEIRA LOURENCO. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 102118549) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado e EXTINGO A EXECUÇÃO, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, e art. 924, inciso III, ambos do Código de Processo Civil - CPC. Deixo de determinar a suspensão do feito tendo em vista que, em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado para cumprimento de sentença sem incidência do pagamento de custas. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, P. U. do CPC. Defiro a liberação de todas as constrições eventualmente lançadas em razão destes autos, ficando a serventia autorizada a expedir o necessário para levantamento. Sem custas finais. Publique-se. Intimem-se. Arquive-se. Pratique-se o necessário. São Miguel do Guaporé/RO, 29 de fevereiro de 2024. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito