Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO São Miguel do Guaporé - Vara Única Processo n. 7003678-43.2023.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FAGNER ESPINOSA FOLE ADVOGADO DO EXEQUENTE: EZEQUIAS CRUZ DE SOUZA, OAB nº RO9740 EXECUTADO: AGROPECUARIA SOMBRA DA MATA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 26.229,96
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. A petição inicial está embasa por 3 cheques. Considerando que a inicial foi distribuída em 13 de setembro de 2023, o prazo prescricional para ajuizamento de Ação de Execução de Título Extrajudicial baseado em cheque é de 6 meses a contar da data de emissão do cheque, observa-se que os títulos com vencimento em 05/01/2023 e 05/03/2023 estão prescritos. Nesse sentido é o entendimento do do STJ: AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. PRAZO PRESCRICIONAL. TÍTULOS EXECUTIVOS. APREENSÃO POLICIAL. 1. O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 2. A suspensão do início do prazo prescricional preceituada no art. 200 do CC ocorre quando há relação de prejudicialidade entre as esferas cível e penal, isto é, quando a ação civil reparatória tem origem em fato que deve ser apurado no juízo criminal. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1039519 SP 2017/0002479-0, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 18/02/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/02/2020) (destaquei) 1-
Diante do exposto, fica intimada a parte autora, via advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (art. 321, p. único, do CPC), devendo: a) excluir o pedido de pagamento relacionado ao scheques prescritos; b) refazer os cálculos de atualização do crédito; c) regularizar o valor atribuído à causa; d) converter a ação executiva em monitória; 2- Decorrendo in albis o prazo, certifique e voltem-me conclusos para extinção. 3- Cumprida a determinação do item 1, conclusos para despacho inicial/emenda. São Miguel do Guaporé - RO, 18 de outubro de 2023. Sophia Veiga De Assuncao Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé,